TRT1 - 0101005-37.2022.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 15:22
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d755be proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EM EXECUÇÃO: Vistos, etc. As partes, devidamente representadas, informam que entabularam acordo e requerem a homologação, nos termos de ID 98a9a74.
Verifico que a parte autora está devidamente representada, nos termos da procuração de ID e0b0659, como poderes específicos para receber, dar quitação e celebrar acordo.
Verifico, ainda, que a reclamada está devidamente representada, nos termos da procuração de ID bca952d , como poderes específicos para receber, dar quitação e celebrar acordo.
Assim, considerando o Ato Conjunto 03/2020, em seu art. 3º, parágrafo 7º, que autoriza a homologação de acordo por simples petição, homologo o referido acordo no importe de R$ 25.222,88, sendo para o autor de R$ 22.907,94, que será pago em 8 parcelas, sendo 7 (sete) parcelas de R$ 2.863,50, e a última parcela de R$ 2.863,44, mais o valor de R$ 2.314,94, a título de honorários sucumbenciais.
O pagamento será efetuado em 8 (oito) PARCELAS sucessivas, na conta bancária: Banco Bradesco, Agência: 2580, Conta Corrente: 771-4, CPF: *77.***.*86-03, Nome: MICHELE DA ROSA MONSORES, Chave Pix/CPF: *77.***.*86-03 (titularidade da patrona do Reclamante), com vencimento da primeira parcela dia 28/04/2025, e as demais nos 7 meses subsequentes, na mesma data ou no primeiro dia útil seguinte.
O pagamento da parcela de honorários será pago no dia 22/04/2025.
Tendo em vista a natureza jurídica indenizatória das verbas, não há incidência da cota previdenciária e do Imposto de Renda.
Custas processuais pro rata, no valor de R$ 504,46, sendo dispensado o autor do recolhimento, tendo em vista a gratuidade de justiça, que ora defiro.
A reclamada deverá comprovar as custas processuais no importe de R$ 252,23, no prazo de 15 dias após o cumprimento do acordo, sob pena de execução.
Suspenda-se a inclusão da Ré no sistema SISBAJUD.
Cumprido o acordo, registrem-se as obrigações de pagar e arquivem-se os autos definitivamente, independentemente de notificação.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão homologatória. gaa RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARQUES ASSESSORIA LTDA -
09/04/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MARQUES ASSESSORIA LTDA
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09/04/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DA SILVA NASCIMENTO
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09/04/2025 10:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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09/04/2025 10:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 229,09
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08/04/2025 16:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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08/04/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 08:33
Iniciada a execução
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04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARQUES ASSESSORIA LTDA em 03/04/2025
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20/03/2025 00:44
Decorrido o prazo de EMERSON DA SILVA NASCIMENTO em 19/03/2025
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11/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9c63ea proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA Vistos e etc.
HOMOLOGO os cálculos da parte autora, conforme cálculos atualizados de ID(s) #id:7299e03 , e fixo o valor bruto da condenação em R$ 26.977,91, acrescidos de juros e correção monetária, da seguinte forma: Intimem-se as partes para ciência da presente decisão homologatória, inclusive para efeitos do art. 879 CLT, sendo a Reclamada para pagamento, na Caixa Econômica Federal - Agência 2890 ou Banco do Brasil - Agência 2234, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523 do CPC. Efetuado pagamento, e decorrido do Art. 884 da CLT, não havendo embargos à execução, expeçam-se os respectivos alvarás, como os devidos acréscimos legais. "Como forma de evitar o levantamento presencial de valores nas agências bancárias, intime-se previamente a parte Autora para informar, em 5 dias, a existência de conta bancária exclusivamente de sua titularidade ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, a fim de que a instituição financeira depositária, faça a transferência eletrônica.
As impugnações eventualmente apresentadas serão apreciadas após a garantia do Juízo e somente quando do julgamento dos embargos à execução e/ou ISL , nos termos do art. 884, parágrafos 3º e 4° da CLT. A responsabilidade sobre a retenção dos valores e comprovação dos recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar os recolhimentos nas respectivas guias próprias, sendo: “GRU” para recolhimento das custas (código 18740-2), “DARF” para recolhimento das contribuições previdenciárias (código 6092) e Imposto de Renda (código 5936). Decorrido o prazo sem manifestação e sem comprovação de pagamento espontâneo, independente de nova intimação o Autor deverá manifestar-se no prazo de 5 dias se tem interesse no início da execução, inclusive com ativação do SISBAJUD, valendo o silêncio como concordância. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMERSON DA SILVA NASCIMENTO -
10/03/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) MARQUES ASSESSORIA LTDA
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10/03/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DA SILVA NASCIMENTO
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10/03/2025 21:27
Homologada a liquidação
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10/03/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 09:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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10/03/2025 09:20
Alterado o tipo de petição de Recurso Adesivo (ID: cbf6699) para Manifestação
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08/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARQUES ASSESSORIA LTDA em 07/03/2025
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07/03/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 446542b proferido nos autos.
DESPACHO Vistos e etc.
Intimem-se as parte para ciência da promoção #id:b0adefb, sendo a parte autora para, em 10 dias, anexar o extrato completo da conta vinculada do FGTS do autor e para que PROCEDA A JUNTADA ARQUIVO “PJC” NO PJE.
O arquivo "PJC" não é o mesmo que o arquivo "PDF.
Devem ser juntados os dois arquivos.
No mesmo prazo, a parte ré poderá ajustar seus cálculos, caso deseje. ------------------------INSTRUÇÕES PARA ANEXAR O ARQUIVO “PJC”------------------------ Para anexar o arquivo “PJC” é necessário, antes, exportar o arquivo “PJC”.
Para EXPORTAR um arquivo de cálculos no forma “PJC”, abra o menu “Operações”, clique em “Exportar” e, por fim, pressione o botão “Exportar”, conforme imagem abaixo. Para que funcionalidade de ANEXAR o arquivo “PJC” possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário primeiro incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
NA OPÇÃO "ESCOLHER ARQUIVO" DEVE SER ANEXADO O ARQUIVO ".PJC". Vídeo com instruções de envio do arquivo “PJC”: HTTPS://WWW.YOUTUBE.COM/WATCH?V=8VYWRJQL1DA Dúvidas em relação à juntada do arquivo ".PJC" podem ser tiradas pelo e-mail: [email protected] RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMERSON DA SILVA NASCIMENTO -
13/02/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) MARQUES ASSESSORIA LTDA
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13/02/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DA SILVA NASCIMENTO
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13/02/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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28/01/2025 15:31
Juntada a petição de Impugnação
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18/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A. em 17/12/2024
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17/12/2024 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A.
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27/11/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MARQUES ASSESSORIA LTDA
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27/11/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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27/11/2024 13:48
Iniciada a liquidação
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27/11/2024 13:48
Transitado em julgado em 29/10/2024
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30/10/2024 08:51
Recebidos os autos para prosseguir
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31/07/2024 17:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/07/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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10/07/2024 01:24
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 08:30
Recebidos os autos para prosseguir
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22/02/2024 19:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/02/2024 00:22
Decorrido o prazo de EMERSON DA SILVA NASCIMENTO em 19/02/2024
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07/02/2024 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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01/02/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DA SILVA NASCIMENTO
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01/02/2024 14:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de MARQUES ASSESSORIA LTDA sem efeito suspensivo
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30/01/2024 16:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ASTRID SILVA BRITTO
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29/01/2024 22:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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25/01/2024 00:34
Decorrido o prazo de SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A. em 24/01/2024
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25/01/2024 00:34
Decorrido o prazo de EMERSON DA SILVA NASCIMENTO em 24/01/2024
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18/01/2024 12:46
Encerrada a conclusão
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18/01/2024 12:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ASTRID SILVA BRITTO
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15/12/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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15/12/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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14/12/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A.
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14/12/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MARQUES ASSESSORIA LTDA
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14/12/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DA SILVA NASCIMENTO
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14/12/2023 14:02
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARQUES ASSESSORIA LTDA
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14/12/2023 11:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ASTRID SILVA BRITTO
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14/12/2023 11:28
Encerrada a conclusão
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12/12/2023 17:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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11/12/2023 22:48
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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06/12/2023 18:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/11/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A.
-
27/11/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) MARQUES ASSESSORIA LTDA
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27/11/2023 12:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMERSON DA SILVA NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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24/11/2023 14:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ASTRID SILVA BRITTO
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24/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A. em 23/11/2023
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24/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de MARQUES ASSESSORIA LTDA em 23/11/2023
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23/11/2023 22:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/11/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A.
-
08/11/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MARQUES ASSESSORIA LTDA
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08/11/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DA SILVA NASCIMENTO
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08/11/2023 12:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 467,11
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08/11/2023 12:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EMERSON DA SILVA NASCIMENTO
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08/11/2023 12:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a EMERSON DA SILVA NASCIMENTO
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05/10/2023 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2023 15:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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02/10/2023 14:32
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/10/2023 10:30 PAUTA AUXILIO - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A. em 11/07/2023
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12/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de MARQUES ASSESSORIA LTDA em 11/07/2023
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12/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de EMERSON DA SILVA NASCIMENTO em 11/07/2023
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04/07/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 11:15
Expedido(a) intimação a(o) SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A.
-
03/07/2023 11:15
Expedido(a) intimação a(o) MARQUES ASSESSORIA LTDA
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03/07/2023 11:15
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DA SILVA NASCIMENTO
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30/06/2023 10:49
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/10/2023 10:30 PAUTA AUXILIO - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2023 10:49
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/04/2024 10:45 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/04/2023 18:57
Juntada a petição de Impugnação
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21/03/2023 15:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/04/2024 10:45 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2023 14:47
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/03/2023 10:00 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2023 08:45
Juntada a petição de Contestação
-
21/03/2023 08:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/03/2023 16:29
Juntada a petição de Contestação
-
15/03/2023 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/11/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
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29/11/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 16:35
Expedido(a) notificação a(o) SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A.
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25/11/2022 16:35
Expedido(a) notificação a(o) MARQUES ASSESSORIA LTDA
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25/11/2022 16:35
Expedido(a) notificação a(o) EMERSON DA SILVA NASCIMENTO
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25/11/2022 16:32
Audiência inicial por videoconferência designada (21/03/2023 10:00 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/11/2022 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2022
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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