TRT1 - 0100469-77.2023.5.01.0266
1ª instância - Sao Goncalo - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 10:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/08/2025 14:09
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME
-
04/08/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2025 21:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
31/07/2025 12:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/06/2025 15:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/06/2025 13:00
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME
-
05/06/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
03/06/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
20/05/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ERICA DA CRUZ RANGEL DE SOUZA
-
20/05/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
14/05/2025 18:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/05/2025 18:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
30/04/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME em 14/04/2025
-
07/04/2025 14:20
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
05/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
05/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME
-
03/04/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
29/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de ERICA DA CRUZ RANGEL DE SOUZA em 28/03/2025
-
20/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME em 19/03/2025
-
11/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fd0220 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Considerando os fatos narrados pelo reclamante, reconsidero parcialmente o despacho anterior e passo a intimar o reclamado a proceder a baixa na CTPS digital do autor, devendo comprovar nos autos o cumprimento da determinação, no prazo de 05 dias.
Ato contínuo, aguarde-se o decurso do prazo da inimação id.97e8bf1.
SAO GONCALO/RJ, 10 de março de 2025.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME -
10/03/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME
-
10/03/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
06/03/2025 22:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
05/03/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME
-
28/02/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) ERICA DA CRUZ RANGEL DE SOUZA
-
28/02/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
28/02/2025 13:44
Iniciada a execução
-
28/02/2025 13:44
Transitado em julgado em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de ERICA DA CRUZ RANGEL DE SOUZA em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ERICA DA CRUZ RANGEL DE SOUZA em 26/02/2025
-
21/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME em 20/02/2025
-
14/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME em 13/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88c055e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por ERICA DA CRUZ RANGEL DE SOUZA em face de CENTRO MÉDICO QUALITY MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA-ME, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido; Rejeitar a impugnação aos documentos; No mérito, julgar parcialmente procedentes, os seguintes pedidos: Declarar o vínculo de emprego entre as partes no período de 08/02/2023 a 16/05/2023; Verbas rescisórias: Aviso prévio de 30 dias; Saldo de salário de maio/2023, 16 dias; 13º salário proporcional de 2023 (05/12 avos), considerada a projeção do aviso prévio; Férias proporcionais + 1/3 (04/12 avos), considerada a projeção do aviso prévio; FGTS de todo o período contratual, acrescido da multa de 40%; Multa do art. 467, CLT; Multa do art. 477, §8º, CLT; Horas extras e reflexos, conforme fundamentação; Adicional de insalubridade e reflexos, conforme fundamentação; Julgar improcedentes os demais pedidos; Considerando a informação que a reclamada se encontra inativa, fica autorizado que a Secretaria da Vara promova a anotação do vínculo na CTPS da parte autora, com fundamento no art. 39, §1º, CLT.
Deverá ser oficiada a Subdelegacia Regional do Trabalho para que adote as providências cabíveis.
Deferir a gratuidade de justiça à reclamante; Deferir honorários advocatícios ao advogado da parte autora, conforme fundamentação; Condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado da reclamada, cuja exigibilidade fica suspensa diante do julgamento de inconstitucionalidade parcial realizado na ADI 5766; Condenar a ré ao pagamento de honorários periciais no importe de R$ 4.500,00, nos termos do art. 790-B, CLT; Deferir a dedução de parcelas pagas a idêntico título; Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; As verbas deferidas encontram-se liquidadas, conforme planilha de cálculos nº 646646, que integra o presente julgado para todos os efeitos legais, e estão corrigidas com o IPCA-E e os juros de mora previstos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/91 (TRD) na fase pré-judicial, e na fase judicial com a taxa SELIC até 29.08.2024 e a partir de 30.08.2024 o IPCA juntamente com a taxa legal.
Contribuições previdenciárias e o imposto de renda devidamente calculados, conforme planilha.
Custas processuais pelo réu, no importe de R$ 335,45, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 16.772,49, nos termos do art. 789, I, CLT.; As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo; Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal; Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região; Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário; Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto; Intimem-se as partes; Considerando que o valor da cota previdenciária devida é igual ou inferior a R$40.000,00, nos termos da Portaria nº 47/2023 da Procuradoria-Geral Federal/Advocacia Geral da União, fica dispensada a remessa dos autos à União Federal após o recolhimento previdenciário; Sendo o valor cota previdenciária devida superior a R$40.000,00, após o pagamento integral do acordo, oficie-se ao INSS, conforme Portaria nº 47/2023 da Procuradoria-Geral Federal/Advocacia Geral da União; Nada mais.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME -
13/02/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME
-
13/02/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ERICA DA CRUZ RANGEL DE SOUZA
-
13/02/2025 15:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 335,45
-
13/02/2025 15:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ERICA DA CRUZ RANGEL DE SOUZA
-
13/02/2025 15:02
Concedida a gratuidade da justiça a ERICA DA CRUZ RANGEL DE SOUZA
-
12/02/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100469-77.2023.5.01.0266 RECLAMANTE: ERICA DA CRUZ RANGEL DE SOUZA RECLAMADO: CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): ERICA DA CRUZ RANGEL DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de Id 21431d9. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
DAVID FERRAZ CASTILHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ERICA DA CRUZ RANGEL DE SOUZA -
11/02/2025 09:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
-
11/02/2025 09:29
Audiência de instrução cancelada (01/04/2025 09:30 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
11/02/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME
-
11/02/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) ERICA DA CRUZ RANGEL DE SOUZA
-
11/02/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
10/02/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME
-
04/02/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ERICA DA CRUZ RANGEL DE SOUZA
-
04/02/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME
-
04/02/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ERICA DA CRUZ RANGEL DE SOUZA
-
04/02/2025 11:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
04/02/2025 11:05
Audiência de instrução designada (01/04/2025 09:30 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
04/02/2025 11:04
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
04/02/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME
-
04/02/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) ERICA DA CRUZ RANGEL DE SOUZA
-
04/02/2025 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
20/01/2025 11:30
Expedido(a) notificação a(o) HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO
-
16/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO em 15/01/2025
-
14/11/2024 00:17
Decorrido o prazo de CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:17
Decorrido o prazo de ERICA DA CRUZ RANGEL DE SOUZA em 13/11/2024
-
05/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME
-
04/11/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ERICA DA CRUZ RANGEL DE SOUZA
-
04/11/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
18/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME em 17/10/2024
-
18/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de ERICA DA CRUZ RANGEL DE SOUZA em 17/10/2024
-
10/10/2024 09:49
Expedido(a) notificação a(o) HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO
-
10/10/2024 00:27
Decorrido o prazo de HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de ERICA DA CRUZ RANGEL DE SOUZA em 09/10/2024
-
09/10/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME
-
08/10/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) ERICA DA CRUZ RANGEL DE SOUZA
-
08/10/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
01/10/2024 09:31
Expedido(a) notificação a(o) HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO
-
01/10/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 03:47
Decorrido o prazo de HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO em 30/09/2024
-
30/09/2024 19:22
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME
-
30/09/2024 19:22
Expedido(a) intimação a(o) ERICA DA CRUZ RANGEL DE SOUZA
-
30/09/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
16/09/2024 16:29
Expedido(a) notificação a(o) HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO
-
23/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME em 22/08/2024
-
13/08/2024 12:51
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
07/08/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME
-
06/08/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) ERICA DA CRUZ RANGEL DE SOUZA
-
06/08/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
05/08/2024 08:50
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 12:51
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/07/2024 09:30 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
12/06/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
13/05/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2024 11:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/07/2024 09:30 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
26/04/2024 11:18
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/04/2024 10:00 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
25/04/2024 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2024 11:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/04/2024 10:00 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
03/04/2024 11:13
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/04/2024 10:30 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
14/03/2024 12:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/04/2024 10:30 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
14/03/2024 11:10
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/03/2024 10:00 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
13/03/2024 21:56
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME em 28/11/2023
-
29/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de ERICA DA CRUZ RANGEL DE SOUZA em 28/11/2023
-
14/11/2023 00:29
Decorrido o prazo de CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME em 13/11/2023
-
14/11/2023 00:29
Decorrido o prazo de ERICA DA CRUZ RANGEL DE SOUZA em 13/11/2023
-
04/11/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME
-
03/11/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ERICA DA CRUZ RANGEL DE SOUZA
-
03/11/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME
-
03/11/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ERICA DA CRUZ RANGEL DE SOUZA
-
03/11/2023 15:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/03/2024 10:00 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
11/10/2023 02:26
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2023 02:15
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2023 02:13
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2023 02:04
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2023 02:00
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2023 01:56
Juntada a petição de Contestação
-
11/10/2023 00:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/10/2023 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
06/10/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ERICA DA CRUZ RANGEL DE SOUZA
-
05/10/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
04/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de ERICA DA CRUZ RANGEL DE SOUZA em 03/10/2023
-
29/09/2023 11:33
Audiência inicial por videoconferência cancelada (11/10/2023 08:55 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
26/09/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ERICA DA CRUZ RANGEL DE SOUZA
-
22/09/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
20/09/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
20/09/2023 14:37
Encerrada a conclusão
-
08/09/2023 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
07/09/2023 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2023 14:04
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
06/09/2023 12:43
Audiência inicial por videoconferência designada (11/10/2023 08:55 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
06/09/2023 12:43
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/09/2023 08:38 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
06/09/2023 10:05
Juntada a petição de Manifestação
-
24/08/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
23/08/2023 20:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/08/2023 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2023 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
10/08/2023 10:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/08/2023 12:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/08/2023 09:52
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME
-
08/08/2023 09:20
Audiência inicial por videoconferência designada (06/09/2023 08:38 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
08/08/2023 09:20
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/08/2023 08:52 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
04/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME em 03/08/2023
-
04/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de ERICA DA CRUZ RANGEL DE SOUZA em 03/08/2023
-
20/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de ERICA DA CRUZ RANGEL DE SOUZA em 19/07/2023
-
12/07/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME
-
11/07/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ERICA DA CRUZ RANGEL DE SOUZA
-
11/07/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ERICA DA CRUZ RANGEL DE SOUZA
-
11/07/2023 11:02
Audiência inicial por videoconferência designada (08/08/2023 08:52 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
10/07/2023 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100006-96.2025.5.01.0321
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Rafael Freitas Bayeux
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/01/2025 14:21
Processo nº 0100157-32.2018.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Guilherme Ribeiro Vilhena
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/03/2018 12:16
Processo nº 0100944-77.2024.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Victor Hugo Alves da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/08/2024 01:18
Processo nº 0100944-77.2024.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcella Fernandes Gomes Pereira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/05/2025 07:32
Processo nº 0101055-09.2024.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Henrique Morett Pinheiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/09/2024 10:21