TRT1 - 0100568-05.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO INOVE
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15/09/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS BORBA FRANCA
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15/09/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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25/08/2025 17:56
Iniciada a liquidação
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25/08/2025 17:56
Transitado em julgado em 21/08/2025
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22/08/2025 15:30
Recebidos os autos para prosseguir
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22/04/2025 12:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/04/2025 10:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6376b80 proferida nos autos.
DECISÃO Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante no efeito devolutivo, conforme estabelece o artigo 899, caput, da CLT, por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para contrarrazoar(em) o recurso ordinário do(a) reclamante, no prazo de 8 (oito) dias.
Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos eletronicamente ao TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS BORBA FRANCA -
02/04/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO INOVE
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02/04/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS BORBA FRANCA
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02/04/2025 08:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MATHEUS BORBA FRANCA sem efeito suspensivo
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01/04/2025 16:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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31/03/2025 19:56
Encerrada a conclusão
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19/03/2025 10:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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19/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO INOVE em 18/03/2025
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06/03/2025 15:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 16:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f190d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, decido JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedido formulados por MATHEUS BORBA FRANÇA em face de INSTITUTO INOVE DE MÃO DE OBRA, na petição inicial, para CONDENAR a ré a efetuar os recolhimentos pertinentes ao FGTS relativo a todo o pacto laboral, deduzidas as importâncias já quitadas sob esse título, conforme os extratos trazidos aos autos pela parte autora, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar.
Custas de R$ 320,00, calculadas sobre o valor provisoriamente dado à condenação de R$ 16.000,00, pela reclamada.
Cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO INOVE -
24/02/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO INOVE
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24/02/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS BORBA FRANCA
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24/02/2025 23:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 320,00
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24/02/2025 23:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MATHEUS BORBA FRANCA
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24/02/2025 23:20
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS BORBA FRANCA
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24/02/2025 16:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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16/10/2024 10:24
Juntada a petição de Réplica
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15/10/2024 22:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/10/2024 09:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2024 13:06
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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14/10/2024 10:20
Juntada a petição de Contestação
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20/07/2024 09:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 12:50
Expedido(a) notificação a(o) MATHEUS BORBA FRANCA
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10/07/2024 12:50
Expedido(a) notificação a(o) MATHEUS BORBA FRANCA
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10/07/2024 12:50
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO INOVE
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29/05/2024 11:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/10/2024 09:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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24/05/2024 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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