TRT1 - 0100568-05.2024.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de INFRANOVE SERVICOS DE MANUTENCAO E REPAROS EIRELI em 21/08/2025
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22/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MATHEUS BORBA FRANCA em 21/08/2025
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07/08/2025 04:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2025
-
07/08/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 04:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2025
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07/08/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) INFRANOVE SERVICOS DE MANUTENCAO E REPAROS EIRELI
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06/08/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS BORBA FRANCA
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31/07/2025 20:02
Conhecido o recurso de MATHEUS BORBA FRANCA - CPF: *61.***.*98-90 e provido em parte
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02/07/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/07/2025
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01/07/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/07/2025 09:39
Incluído em pauta o processo para 23/07/2025 10:00 Sala 2 Des. Marise Costa 23-07-2025 ()
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14/06/2025 08:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/04/2025 16:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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22/04/2025 12:41
Distribuído por sorteio
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f190d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, decido JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedido formulados por MATHEUS BORBA FRANÇA em face de INSTITUTO INOVE DE MÃO DE OBRA, na petição inicial, para CONDENAR a ré a efetuar os recolhimentos pertinentes ao FGTS relativo a todo o pacto laboral, deduzidas as importâncias já quitadas sob esse título, conforme os extratos trazidos aos autos pela parte autora, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar.
Custas de R$ 320,00, calculadas sobre o valor provisoriamente dado à condenação de R$ 16.000,00, pela reclamada.
Cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS BORBA FRANCA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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