TRT1 - 0100679-27.2023.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 15:55
Arquivados os autos definitivamente
-
30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MLC SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - EPP em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PASSOS MONTEIRO em 29/05/2025
-
16/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
15/05/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) MLC SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - EPP
-
15/05/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PASSOS MONTEIRO
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15/05/2025 08:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
13/05/2025 17:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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13/05/2025 17:13
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 254,94)
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13/05/2025 17:13
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
-
13/05/2025 17:13
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 790,07)
-
13/05/2025 17:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.400,77)
-
06/05/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
30/04/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PASSOS MONTEIRO
-
30/04/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
11/04/2025 09:46
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 11:04
Iniciada a execução
-
09/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MLC SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - EPP em 08/04/2025
-
25/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PASSOS MONTEIRO em 24/03/2025
-
14/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ef37cc proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc, Ante a concordância tácita da Rda, homologo os cálculos Id 1d89959, fixando o valor da condenação em: Líq. devido ao Rte: R$ 2.400,77 INSS Rte/Rda: R$ 790,07 Hon.
Adv.: R$ 254,94 Custas no acórdão: R$ 200,00 Total devido pela Rda: R$ 3.645,78 1.
Intimem-se as partes, a/c de seus patronos, para ciência desta decisão, sendo a reclamada também para que promova o pagamento do valor total devido ou garanta a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de iniciar-se a execução forçada. A garantia da execução deverá observar o que dispõe o artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, sob pena de ser considerada inexistente. 2.
Tendo a reclamada efetuado pagamento espontâneo do valor devido, intime-se a parte autora para informar dados bancários (agência/conta/instituição financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada.
Na hipótese de indicação de conta do patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação.
Fica a parte autora ciente de que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a Portaria nº 261 - SCR/2020. Disponibilizados os dados bancários, expeçam-se os respectivos alvarás conforme créditos acima discriminados. Após a comprovação bancária dos recolhimentos previdenciários e fiscais porventura incidentes, através de GPS/GRU/DARF, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e, certificada a inexistência de saldo remanescente, arquivem-se os autos definitivamente. 3.
Garantida a execução, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação, na forma do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 4.
Não havendo garantia da execução no prazo concedido, ou não atendendo esta às disposições do artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, proceda-se à penhora online. 5.
Restando infrutífera a penhora online, e em atenção ao artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, intime-se a parte autora para dar prosseguimento à execução, com indicação das medidas adequadas à satisfação de seu crédito, devendo observar, no entanto, que a execução será sempre promovida pelo modo menos gravoso para o executado. 6.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da intimação, sem que tenha havido pagamento do valor devido ou garantia do Juízo, deverá a Secretaria incluir o(s) devedor(es) no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, conforme determinação do Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional deste Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE PASSOS MONTEIRO -
13/03/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MLC SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - EPP
-
13/03/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PASSOS MONTEIRO
-
13/03/2025 12:17
Homologada a liquidação
-
12/03/2025 15:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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12/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de MLC SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - EPP em 11/03/2025
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20/02/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e79e23a proferido nos autos.
Intimem-se as Rdas para, se for o caso, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pelo Rte no Id 1d89959, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
Em caso de impugnação, intime-se o Rte em igual prazo para manifestação.
Após, à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MLC SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - EPP -
19/02/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) MLC SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - EPP
-
19/02/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
31/01/2025 00:11
Decorrido o prazo de MLC SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - EPP em 30/01/2025
-
14/01/2025 10:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
09/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) MLC SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - EPP
-
06/12/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PASSOS MONTEIRO
-
06/12/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 21:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
05/12/2024 21:56
Iniciada a liquidação
-
05/12/2024 21:55
Transitado em julgado em 03/12/2024
-
04/12/2024 12:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/09/2024 16:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/09/2024 14:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/09/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 21:07
Expedido(a) intimação a(o) MLC SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - EPP
-
10/09/2024 21:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDRE PASSOS MONTEIRO sem efeito suspensivo
-
07/09/2024 09:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
07/09/2024 09:33
Encerrada a conclusão
-
07/09/2024 09:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
07/09/2024 09:30
Encerrada a conclusão
-
07/09/2024 09:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
07/09/2024 09:26
Encerrada a conclusão
-
07/09/2024 00:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
03/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de MLC SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - EPP em 02/09/2024
-
23/08/2024 09:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) MLC SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - EPP
-
19/08/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PASSOS MONTEIRO
-
19/08/2024 17:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 333,75
-
19/08/2024 17:53
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEXANDRE PASSOS MONTEIRO
-
19/08/2024 17:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDRE PASSOS MONTEIRO
-
12/06/2024 13:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
12/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PASSOS MONTEIRO em 11/06/2024
-
10/06/2024 21:54
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/06/2024 09:00
Juntada a petição de Razões Finais
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07/06/2024 08:41
Juntada a petição de Impugnação
-
27/05/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PASSOS MONTEIRO
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27/05/2024 12:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/05/2024 09:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/05/2024 21:51
Juntada a petição de Contestação
-
26/05/2024 21:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/04/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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19/04/2024 20:37
Expedido(a) intimação a(o) MLC SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - EPP
-
19/04/2024 20:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PASSOS MONTEIRO
-
19/09/2023 11:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/05/2024 09:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2023 11:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (30/05/2024 09:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 14:17
Expedido(a) notificação a(o) MLC SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - EPP
-
17/07/2023 14:17
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE PASSOS MONTEIRO
-
17/07/2023 14:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/05/2024 09:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2023 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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