TRT1 - 0100736-25.2024.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ROGERIO DA SILVA
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29/07/2025 16:25
Encerrada a conclusão
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29/07/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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23/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARCIO ROGERIO DA SILVA em 22/07/2025
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17/07/2025 13:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/07/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2751a7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelos fundamentos expostos, conheço dos embargos de declaração opostos por RODOBRAVO TRANSPORTES LTDA – EPP e, no mérito, rejeito-os, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODOBRAVO TRANSPORTES LTDA - EPP -
08/07/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) RODOBRAVO TRANSPORTES LTDA - EPP
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08/07/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ROGERIO DA SILVA
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08/07/2025 18:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RODOBRAVO TRANSPORTES LTDA - EPP
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08/07/2025 13:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISANGELA BELOTE MARETO
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07/07/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100736-25.2024.5.01.0004 RECLAMANTE: MARCIO ROGERIO DA SILVA RECLAMADO: RODOBRAVO TRANSPORTES LTDA - EPP 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805104 - e.mail: [email protected] 0100736-25.2024.5.01.0004 Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo MARCIO ROGERIO DA SILVA RODOBRAVO TRANSPORTES LTDA - EPP NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S):MARCIO ROGERIO DA SILVA Manifestar-se sobre os embargos de declaração da reclamada, no prazo legal. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
LEONCIO DE AGUIAR VASCONCELLOS FILHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO ROGERIO DA SILVA -
27/06/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ROGERIO DA SILVA
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12/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARCIO ROGERIO DA SILVA em 11/06/2025
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06/06/2025 14:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/05/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 575fa1c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, afasto as preliminares, extingo as pretensões condenatórias anteriores 14/06/2019, com resolução do mérito e, no mérito propriamente dito, julgo os pedidos PROCEDENTES EM PARTE, asseguro à parte reclamante a gratuidade de justiça, e condeno a parte ré RODOBRAVO TRANSPORTES LTDA – EPP a pagar a MARCIO ROGERIO DA SILVA, no prazo legal, como apurado em regular liquidação de sentença, as parcelas reconhecidas na fundamentação supra, que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais, incluindo honorários, a saber: - Férias vencidas + 1/3 (2023/2024); - Férias proporcionais + 1/3 (01/12); - Décimo terceiro salário proporcional do ano de 2024 (02/12); - Multa do Art. 477, § 8º, da CLT; - FGTS do período contratual e indenização de 40%, a serem depositados na conta vinculada do trabalhador.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
No prazo de 05 dias após o trânsito em julgado da sentença, a parte reclamada deverá depositar na conta vinculada do obreiro o FGTS e a indenização de 40%, sob pena de execução direta.
No mesmo prazo, deverá proceder à baixa da CTPS da parte reclamante, com data da dispensa em 02/03/2024, considerada a projeção do aviso prévio, sob pena de multa única no valor de R$ 2.000,00, a ser revertida em favor do obreiro.
No mesmo prazo, ainda, deverá entregar à parte autora os documentos hábeis à habilitação no seguro-desemprego e saque do FGTS (Art. 477, §6º, da CLT).
No silêncio, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação da data de saída na CTPS (Art. 39, da CLT), bem como expedir ofício e alvará aos órgãos competentes.
Os valores devidos serão apurados em liquidação por cálculo, na forma do Art. 879 da CLT, com a observância dos parâmetros constantes da fundamentação.
Finda a liquidação, deverão as rés comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, incidente sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, sob pena de execução direta.
Custas, pela parte reclamada, no importe de R$ 200,00 calculadas sobre R$ 10.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação (Art. 789 da CLT).
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODOBRAVO TRANSPORTES LTDA - EPP -
28/05/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) RODOBRAVO TRANSPORTES LTDA - EPP
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28/05/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ROGERIO DA SILVA
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28/05/2025 16:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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28/05/2025 16:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCIO ROGERIO DA SILVA
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10/05/2025 18:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA BELOTE MARETO
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07/05/2025 18:51
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 17:43
Juntada a petição de Razões Finais
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29/04/2025 14:49
Audiência una por videoconferência realizada (29/04/2025 09:00 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de RODOBRAVO TRANSPORTES LTDA - EPP em 28/03/2025
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29/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de MARCIO ROGERIO DA SILVA em 28/03/2025
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19/03/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100736-25.2024.5.01.0004 : MARCIO ROGERIO DA SILVA : RODOBRAVO TRANSPORTES LTDA - EPP 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805104 - e.mail: [email protected] 0100736-25.2024.5.01.0004 MARCIO ROGERIO DA SILVA RODOBRAVO TRANSPORTES LTDA - EPP NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S):Endereço desconhecido Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência telepresencial , observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Padrao 2025 Una por videoconferência - Sala "Padrao 2025": 29/04/2025 09:00 Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6520899521?pwd=TjRSdUxPNUR2eHVBMzA2S0cvSVJhUT09 ID da Reunião: 652 089 9521 Senha: 674265 1) OBSERVEM AS PARTES QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA TELEPRESENCIAL POR MEIO DO APLICATIVO ZOOM MEETINGS.
As partes e os advogados deverão acessar a sala virtual através de computador, celular ou tablet, estando o aplicativo disponível para todos os sistemas operacionais, no dia e horário da audiência informados nesta notificação, através do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6520899521?pwd=TjRSdUxPNUR2eHVBMzA2S0cvSVJhUT09 Ao acessar o sistema Zoom Meetings, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos. 2) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 3) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 4) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 6) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 8) Havendo pedidos de adicional de insalubridade ou periculosidade, o Réu deverá apresentar PPRA, PCMSO, LTCAT e Mapa de Risco do Local da Atividade, sob pena inversão do ônus da prova. 9) Nos pedidos relativos a acidente do trabalho, o Réu deverá apresentar a ata de reunião extraordinária da CIPA relativa ao acidente (NR5), sob pena inversão do ônus da prova. 10) Deverá a parte reclamante diligenciar a efetividade da citação, fornecendo, independentemente de notificação, no prazo de 30 dias do retorno negativo da notificação à reclamada, novos meios para citação da reclamada sob pena de extinção na forma do inciso III do art. 485 do CPC. 11) Em caso de ser desconhecido o citando ou estar este em local ignorado, incerto ou inacessível, pedido de citação por edital deverá ser feito no prazo do item 10 acima, bem como instruído com o cartão CNPJ ou prova de adequação do endereço indicado inicialmente. 12) As testemunhas deverão ser intimadas para comparecimento pelo próprio advogado da parte, na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, ciente de que não haverá adiamento em caso de não comparecimento de testemunha não intimada.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** petição Márcio requerendo pauta breve Manifestação 24121310585599000000217520873 Intimação Intimação 24120508482921700000216787310 Intimação Intimação 24120508482906200000216787309 Ato de adiamento da audiência de 05/12/2024 Certidão 24120508253504400000216785445 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24120506355548300000216782847 Procuraçao - Rodobravo x Sidney Costa 2 Procuração 24120419253888400000216763381 009.
Substabelecimento - Tatiene Ramos Substabelecimento com Reserva de Poderes 24120419251879700000216763359 008.
Afastamentos INSS_compressed Documento Diverso 24120419251844100000216763357 007.
RESCISÃO Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 24120419251767600000216763356 006.
FOLHA DE PONTO 2023_compressed Cartão de Ponto/Controle de Frequência 24120419251728600000216763354 005.
FOLHA DE PONTO 2022 001_compressed Cartão de Ponto/Controle de Frequência 24120419251667800000216763353 004.
FOLHA DE PONTO 2021 002_compressed Cartão de Ponto/Controle de Frequência 24120419251613000000216763350 003.FOLHA DE PONTO 2019 002_compressed Cartão de Ponto/Controle de Frequência 24120419251546100000216763345 002. folha de ponto 2018 001_compressed (1) Cartão de Ponto/Controle de Frequência 24120419251451800000216763342 0001.
Contracheques - Recibos de Salário_compressed Recibo 24120419251353000000216763341 Contestação Contestação 24120419242126100000216763288 Substabelecimento Sem Reserva - Rodobravo - Sidney Costa Substabelecimento sem Reserva de Poderes 24120301033780000000216544462 Procuração - Rodobravo x Sidney Costa .....
Procuração 24120301033680000000216544461 Contrato Social - Rodobravo Contrato 24120301033662300000216544460 Habilitação Solicitação de Habilitação 24120301032311100000216544457 Mandado Mandado 24111111254049000000214954234 petição Márcio com endereço correto da reclamada Manifestação 24110918523089100000214900702 contrato social Rodobravo Contrato 24102812585861600000213896215 petição Márcio - citação sócias Manifestação 24102812583101900000213896135 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24102300313510600000213507511 Mandado Mandado 24101610391181900000212929916 petição Márcio com novo endereço da reclamada Manifestação 24091421100513500000210275377 Intimação Intimação 24082401330874900000208488255 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24071709343723300000205442849 Mandado Mandado 24071510003570400000205213979 Intimação Intimação 24071510003560600000205213978 encaminho para notificação Certidão 24071216374387800000205152233 extrato do FGTS Márcio Extrato de FGTS 24071116012067900000205044241 petição Márcio com emenda à inicial Emenda à Inicial 24071116005996500000205044189 Intimação Intimação 24062422421660500000203554766 Despacho Despacho 24061810185475800000202989204 Extrato FGTS Márcio Extrato de FGTS 24061416242483000000202829977 CTPS (1) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24061416234933600000202829880 CNH (1) Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24061416230006100000202829777 Declaração - Márcio Declaração de Hipossuficiência 24061416223976700000202829721 Procuração - Márcio Procuração 24061416222240600000202829676 Petição Inicial Petição Inicial 24061416220071600000202829634 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
MARIANA CARRAMILLO GALANTINI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO ROGERIO DA SILVA -
18/03/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) RODOBRAVO TRANSPORTES LTDA - EPP
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18/03/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ROGERIO DA SILVA
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12/03/2025 06:46
Audiência una por videoconferência designada (29/04/2025 09:00 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 06:46
Audiência una por videoconferência cancelada (29/04/2025 08:30 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 06:41
Audiência una por videoconferência designada (29/04/2025 08:30 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/03/2025 06:41
Audiência una por videoconferência cancelada (24/04/2025 08:20 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 06:24
Audiência una por videoconferência designada (24/04/2025 08:20 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2025 11:46
Audiência una por videoconferência cancelada (05/12/2024 08:45 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/12/2024 00:51
Decorrido o prazo de RODOBRAVO TRANSPORTES LTDA - EPP em 18/12/2024
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13/12/2024 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) RODOBRAVO TRANSPORTES LTDA - EPP
-
05/12/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ROGERIO DA SILVA
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05/12/2024 06:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/12/2024 19:26
Juntada a petição de Contestação
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03/12/2024 01:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/11/2024 11:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/11/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/11/2024 11:25
Expedido(a) mandado a(o) RODOBRAVO TRANSPORTES LTDA - EPP
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09/11/2024 18:52
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 00:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/10/2024 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/10/2024 10:39
Expedido(a) mandado a(o) RODOBRAVO TRANSPORTES LTDA - EPP
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14/09/2024 21:10
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 00:52
Decorrido o prazo de MARCIO ROGERIO DA SILVA em 03/09/2024
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26/08/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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24/08/2024 01:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ROGERIO DA SILVA
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24/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de MARCIO ROGERIO DA SILVA em 23/07/2024
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17/07/2024 09:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/07/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100736-25.2024.5.01.0004 RECLAMANTE: MARCIO ROGERIO DA SILVA RECLAMADO: RODOBRAVO TRANSPORTES LTDA - EPP 4ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070tel: (21) 23805104 - e.mail: [email protected]ção Trabalhista - Rito SumaríssimoMARCIO ROGERIO DA SILVARODOBRAVO TRANSPORTES LTDA - EPPNOTIFICAÇÃO PJe-JTAUDIÊNCIA UNA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência telepresencial, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte:4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro2023 e 2024 - 04VTRJUna por videoconferência - Sala "2023 e 2024 - 04VTRJ": 05/12/2024 08:45Link da reunião:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6520899521?pwd=TjRSdUxPNUR2eHVBMzA2S0cvSVJhUT09ID da Reunião: 652 089 9521Senha: 6742651) OBSERVEM AS PARTES QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA TELEPRESENCIAL POR MEIO DO APLICATIVO ZOOM MEETINGS.
As partes e os advogados deverão acessar a sala virtual através de computador, celular ou tablet, estando o aplicativo disponível para todos os sistemas operacionais, no dia e horário da audiência informados nesta notificação, através do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6520899521?pwd=TjRSdUxPNUR2eHVBMzA2S0cvSVJhUT09Ao acessar o sistema Zoom Meetings, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.2) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.3) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.4) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.5) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.6) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.8) Havendo pedidos de adicional de insalubridade ou periculosidade, o Réu deverá apresentar PPRA, PCMSO, LTCAT e Mapa de Risco do Local da Atividade, sob pena inversão do ônus da prova.9) Nos pedidos relativos a acidente do trabalho, o Réu deverá apresentar a ata de reunião extraordinária da CIPA relativa ao acidente (NR5), sob pena inversão do ônus da prova.10) Deverá a parte reclamante diligenciar a efetividade da citação, fornecendo, independentemente de notificação, no prazo de 30 dias do retorno negativo da notificação à reclamada, novos meios para citação da reclamada sob pena de extinção na forma do inciso III do art. 485 do CPC.11) Em caso de ser desconhecido o citando ou estar este em local ignorado, incerto ou inacessível, pedido de citação por edital deverá ser feito no prazo do item 10 acima, bem como instruído com o cartão CNPJ ou prova de adequação do endereço indicado inicialmente.12) As testemunhas deverão ser intimadas para comparecimento pelo próprio advogado da parte, na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, ciente de que não haverá adiamento em caso de não comparecimento de testemunha não intimada.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**encaminho para notificaçãoCertidão24071216374387800000205152233extrato do FGTS MárcioExtrato de FGTS24071116012067900000205044241petição Márcio com emenda à inicialEmenda à Inicial24071116005996500000205044189IntimaçãoIntimação24062422421660500000203554766DespachoDespacho24061810185475800000202989204Extrato FGTS MárcioExtrato de FGTS24061416242483000000202829977CTPS (1)Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)24061416234933600000202829880CNH (1)Carteira de Identidade/Registro Geral (RG)24061416230006100000202829777Declaração - MárcioDeclaração de Hipossuficiência24061416223976700000202829721Procuração - MárcioProcuração24061416222240600000202829676Petição InicialPetição Inicial24061416220071600000202829634Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.LEONCIO DE AGUIAR VASCONCELLOS FILHOSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 10:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/07/2024 10:00
Expedido(a) mandado a(o) RODOBRAVO TRANSPORTES LTDA - EPP
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15/07/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ROGERIO DA SILVA
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11/07/2024 16:01
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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26/06/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50f7066 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Verifica-se a existência de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito (art. 321 do CPC), razão pela qual determino a intimação do autor para que, em 15 dias, sob pena do indeferimento da petição inicial, emende a inicial, de forma a sanar o defeito, devendo:Indicar as competências em que não houve recolhimento do FGTS. Intime-se. Vindo a emenda corretamente, notifiquem-se as partes da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 22:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ROGERIO DA SILVA
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24/06/2024 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 10:19
Audiência una por videoconferência designada (05/12/2024 08:45 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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14/06/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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