TRT1 - 0100994-17.2018.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 08:07
Arquivados os autos definitivamente
-
12/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de RAQUEL FERREIRA LEAL em 11/04/2025
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11/04/2025 18:04
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4959fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Venha a 2ª Ré, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário.
Declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC.
Transitada em julgado, exclua-se a Ré do BNDT, liberando-se os cadastros junto ao CNIB, SERASA e RENAJUD, se for o caso.
Tendo em vista os termos da Portaria 75/2012 do MF, dispenso do recolhimento de custas.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, expeça-se alvará à 2ª Ré e arquive-se definitivamente.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL FERREIRA LEAL -
28/03/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/03/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL FERREIRA LEAL
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28/03/2025 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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28/03/2025 14:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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28/03/2025 14:31
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 2.289,64)
-
28/03/2025 14:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 56.107,11)
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13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de RAQUEL FERREIRA LEAL em 12/03/2025
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28/02/2025 17:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100994-17.2018.5.01.0078 : RAQUEL FERREIRA LEAL : DOCUMENTAR TECNOLOGIA E INFORMACAO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): RAQUEL FERREIRA LEAL NOTIFICAÇÃO - PJe Fica o destinatário notificado para ciência da expedição de alvara para requerer o que entender pertinente, no prazo de cinco dias, sob pena de renúncia, nos termos do art. 924, IV do CPC.
O pedido de execução de eventual crédito remanescente deve vir acompanhado de demonstrativo de cálculo com a dedução de valores recebidos e sem anatocismo. http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ALEX PINTO ALVES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL FERREIRA LEAL -
24/02/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL FERREIRA LEAL
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04/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/02/2025
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04/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de DOCUMENTAR TECNOLOGIA E INFORMACAO LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de RAQUEL FERREIRA LEAL em 03/02/2025
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01/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de RAQUEL FERREIRA LEAL em 31/01/2025
-
20/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/12/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) DOCUMENTAR TECNOLOGIA E INFORMACAO LTDA
-
19/12/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL FERREIRA LEAL
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19/12/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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18/12/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/12/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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18/12/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 13:21
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 07:02
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL FERREIRA LEAL
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12/12/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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10/12/2024 15:23
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
09/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/12/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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06/12/2024 10:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/12/2024 10:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/12/2024 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2022 15:31
Alterada a classe processual de Execução Provisória em Autos Suplementares (994) para Cumprimento Provisório de Sentença (157)
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19/05/2022 11:53
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
20/12/2021 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
01/07/2019 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2019 15:08
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
14/06/2019 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2019 16:43
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
29/05/2019 16:20
Juntada a petição de Manifestação (Raquel_Leal_prosseguimento_Execucao)
-
24/05/2019 00:42
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/05/2019 23:59:59
-
21/05/2019 01:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/05/2019
-
21/05/2019 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2019 00:40
Decorrido o prazo de DOCUMENTAR TECNOLOGIA E INFORMACAO LTDA em 14/05/2019 23:59:59
-
06/05/2019 17:39
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento da execução)
-
01/05/2019 00:15
Decorrido o prazo de DOCUMENTAR TECNOLOGIA E INFORMACAO LTDA em 30/04/2019 23:59:59
-
01/05/2019 00:08
Decorrido o prazo de RAQUEL FERREIRA LEAL em 30/04/2019 23:59:59
-
26/04/2019 01:14
Publicado(a) o(a) Edital em 26/04/2019
-
26/04/2019 01:14
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2019 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2019 17:52
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
11/04/2019 08:38
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
10/04/2019 00:27
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/04/2019 23:59:59
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09/04/2019 01:34
Decorrido o prazo de DOCUMENTAR TECNOLOGIA E INFORMACAO LTDA em 08/04/2019 23:59:59
-
08/04/2019 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 14:40
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
02/04/2019 02:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/04/2019
-
02/04/2019 02:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2019 02:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/04/2019
-
02/04/2019 02:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2019 16:54
Juntada a petição de Manifestação (Requerimentos autora)
-
28/03/2019 10:37
Homologada a liquidação
-
28/03/2019 09:53
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
28/03/2019 09:52
Iniciada a execução
-
28/03/2019 00:55
Decorrido o prazo de DOCUMENTAR TECNOLOGIA E INFORMACAO LTDA em 27/03/2019 23:59:59
-
27/03/2019 00:47
Decorrido o prazo de RAQUEL FERREIRA LEAL em 26/03/2019 23:59:59
-
27/03/2019 00:47
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/03/2019 23:59:59
-
26/03/2019 20:10
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação à Promoção da Contadoria)
-
14/03/2019 03:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/03/2019
-
14/03/2019 03:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2019 13:05
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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13/03/2019 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2019 09:58
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
13/03/2019 00:40
Decorrido o prazo de RAQUEL FERREIRA LEAL em 12/03/2019 23:59:59
-
12/03/2019 19:04
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos cálculos)
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20/02/2019 03:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/02/2019
-
20/02/2019 03:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2019 01:30
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/02/2019 23:59:59
-
15/02/2019 01:30
Decorrido o prazo de DOCUMENTAR TECNOLOGIA E INFORMACAO LTDA em 14/02/2019 23:59:59
-
11/02/2019 11:25
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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11/02/2019 11:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
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31/01/2019 02:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/01/2019
-
31/01/2019 02:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2019 08:39
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
29/01/2019 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2019 11:20
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
22/01/2019 08:13
Iniciada a liquidação por cálculos
-
21/01/2019 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2019 14:24
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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15/10/2018 14:03
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2018 15:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2018
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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