TRT1 - 0100327-28.2021.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) CLEBIO BARBOSA GABRIEL
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19/05/2025 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de CLEBIO BARBOSA GABRIEL em 30/04/2025
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30/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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28/04/2025 23:12
Expedido(a) intimação a(o) CLEBIO BARBOSA GABRIEL
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28/04/2025 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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16/04/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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13/04/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) AGUAMANIA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
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13/04/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) CLEBIO BARBOSA GABRIEL
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13/04/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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10/04/2025 19:20
Juntada a petição de Acordo
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03/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) AGUAMANIA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
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02/04/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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02/04/2025 10:53
Encerrada a conclusão
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02/04/2025 10:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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02/04/2025 10:52
Encerrada a conclusão
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02/04/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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31/03/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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28/03/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) AGUAMANIA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
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28/03/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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19/03/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) CLEBIO BARBOSA GABRIEL
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19/03/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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17/03/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 18:17
Juntada a petição de Acordo
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26/02/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de CLEBIO BARBOSA GABRIEL em 20/02/2025
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17/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4eabff1 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por se ajustarem à legislação pertinente, homologo os cálculos que acompanham a presente decisão, fixando o crédito exequendo em R$2.934,06, atualizado pelo IPCA-E/Selic (índice definido pelo Supremo Tribunal Federal) até 31/01/2025, sendo: Crédito do Reclamante R$2.615,03 Honorários Advocatícios R$261,50 Custas Judiciais R$57,53 1) Assim, considerando que já houve manifestação da parte exequente pela execução do julgado, intimem-se as partes, por meio do(s) seu(s) patrono(s), ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, sendo os o(s) devedor(es),para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida, em 15 dias, sob pena de multa no valor de R$300,00 (trezentos reais), o que faço com fundamento no art. 139, IV do CPC, acrescidas automaticamente em caso de não pagamento, e o patrono da parte exequente a indicar, em 48 h, dados de conta corrente de sua titularidade ou do próprio interessado, a permitir a transferência direta do montante a ser liberado oportunamente, sob pena de expedição de alvará comum, sem possibilidade de conversão em ofício de transferência a posteriori. Em caso de pagamento dentro do prazo, e sem oposição do exequente, expeçam-se alvarás, conforme valores acima homologados. 2) Em caso de não pagamento, o(s) devedor(es), no mesmo prazo acima, deverá(ão) providenciar a garantia voluntária da execução por depósito judicial, já acrescidos da multa supramencionada.
Fica(m) o(s) executado(s) já ciente(s) de que o prazo de cinco dias para oposição de embargos à execução terá início com o depósito. 3) No silêncio, e considerando que o juízo já foi inicialmente provocado e que os atos executivos são mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via convênio Sisbajud, com fulcro nos arts. 854 c/c art. 833-X, ambos do NCPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada sua convolação em penhora, e o bloqueio via Bacen deverá ser realizado abatendo-se o seu valor. 4) Após, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso. 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer uma das modalidades acima, mesmo que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo.
Sendo a penhora ou o bloqueio parciais, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar. 6) Em não havendo resultado positivo no bloqueio, intime(m)-se o(s) réu(s) condenado(s) de forma subsidiária, se houver, para que proceda(m) ao pagamento do valor executado, em 15 dias, observando-se as determinações acima. 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário da sociedade empresarial reclamada e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro. 8) Integralmente cumprida a obrigação, exclua(m)-se o(s) devedor(es) do BNDT e, após, venham conclusos para a extinção desta execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEBIO BARBOSA GABRIEL -
14/02/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) AGUAMANIA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
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14/02/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) CLEBIO BARBOSA GABRIEL
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14/02/2025 12:35
Homologada a liquidação
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13/02/2025 11:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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05/02/2025 09:28
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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03/02/2025 11:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/12/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) AGUAMANIA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
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16/12/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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25/11/2024 08:53
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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22/11/2024 15:53
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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06/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) AGUAMANIA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
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04/11/2024 16:47
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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28/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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26/10/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) CLEBIO BARBOSA GABRIEL
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25/10/2024 16:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) AGUAMANIA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
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14/10/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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12/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de CLEBIO BARBOSA GABRIEL em 11/10/2024
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30/09/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) CLEBIO BARBOSA GABRIEL
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27/09/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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27/09/2024 14:03
Iniciada a liquidação
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27/09/2024 14:02
Transitado em julgado em 25/09/2024
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27/09/2024 14:00
Recebidos os autos para prosseguir
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16/04/2024 11:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/04/2024 20:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/04/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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29/03/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) AGUAMANIA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
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29/03/2024 14:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLEBIO BARBOSA GABRIEL sem efeito suspensivo
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25/03/2024 09:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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23/03/2024 00:33
Decorrido o prazo de AGUAMANIA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME em 22/03/2024
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22/03/2024 17:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/03/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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10/03/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) AGUAMANIA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
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10/03/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) CLEBIO BARBOSA GABRIEL
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10/03/2024 14:42
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CLEBIO BARBOSA GABRIEL
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09/02/2024 12:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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08/02/2024 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2024 01:07
Decorrido o prazo de AGUAMANIA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME em 01/02/2024
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01/02/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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25/01/2024 17:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/12/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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30/12/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/12/2023
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28/12/2023 23:49
Expedido(a) intimação a(o) AGUAMANIA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
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28/12/2023 23:49
Expedido(a) intimação a(o) CLEBIO BARBOSA GABRIEL
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28/12/2023 23:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 12,00
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28/12/2023 23:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLEBIO BARBOSA GABRIEL
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28/12/2023 23:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLEBIO BARBOSA GABRIEL
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28/07/2023 14:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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19/07/2023 18:31
Juntada a petição de Razões Finais
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19/07/2023 14:34
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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05/07/2023 19:40
Audiência de instrução realizada (05/07/2023 11:30 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/11/2022 08:41
Audiência de instrução designada (05/07/2023 11:30 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/11/2022 18:16
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/11/2022 11:00 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2022 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2022 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2022 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
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11/10/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
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11/10/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2022 18:11
Expedido(a) intimação a(o) AGUAMANIA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
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08/10/2022 18:11
Expedido(a) intimação a(o) CLEBIO BARBOSA GABRIEL
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08/10/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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05/10/2022 18:17
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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29/09/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
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29/09/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
-
29/09/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 09:46
Expedido(a) intimação a(o) CLEBIO BARBOSA GABRIEL
-
28/09/2022 09:46
Expedido(a) intimação a(o) AGUAMANIA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
-
28/09/2022 09:46
Expedido(a) intimação a(o) CLEBIO BARBOSA GABRIEL
-
28/09/2022 09:46
Expedido(a) intimação a(o) AGUAMANIA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
-
28/09/2022 09:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/11/2022 11:00 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/09/2022 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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03/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de AGUAMANIA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME em 02/09/2022
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03/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de CLEBIO BARBOSA GABRIEL em 02/09/2022
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31/08/2022 08:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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30/08/2022 12:25
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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19/08/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2022
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19/08/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2022
-
19/08/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 13:29
Expedido(a) intimação a(o) CLEBIO BARBOSA GABRIEL
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18/08/2022 13:29
Expedido(a) intimação a(o) AGUAMANIA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
-
18/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de CLEBIO BARBOSA GABRIEL em 17/08/2022
-
05/08/2022 11:23
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
-
15/07/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
-
15/07/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 15:17
Expedido(a) intimação a(o) CLEBIO BARBOSA GABRIEL
-
30/06/2022 12:53
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
28/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de AGUAMANIA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME em 27/06/2022
-
28/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de CLEBIO BARBOSA GABRIEL em 27/06/2022
-
25/06/2022 17:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
02/06/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 00:50
Expedido(a) intimação a(o) AGUAMANIA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
-
01/06/2022 00:50
Expedido(a) intimação a(o) CLEBIO BARBOSA GABRIEL
-
01/06/2022 00:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 19:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
07/04/2022 11:52
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/07/2021 21:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/07/2021 17:47
Juntada a petição de Manifestação (Confirmação data de notificação do RO)
-
07/07/2021 17:24
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
07/07/2021 11:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitaçãop de Habiltação)
-
23/06/2021 10:35
Expedido(a) intimação a(o) AGUAMANIA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
-
29/05/2021 20:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLEBIO BARBOSA GABRIEL sem efeito suspensivo
-
08/05/2021 00:06
Decorrido o prazo de CLEBIO BARBOSA GABRIEL em 07/05/2021
-
06/05/2021 08:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
05/05/2021 15:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário com Pedido de Reconsideração)
-
27/04/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2021
-
27/04/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 19:05
Expedido(a) intimação a(o) CLEBIO BARBOSA GABRIEL
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23/04/2021 19:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a AGUAMANIA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
-
23/04/2021 19:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLEBIO BARBOSA GABRIEL
-
23/04/2021 19:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/04/2021 19:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
-
22/04/2021 15:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
22/04/2021 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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