TRT1 - 0100452-79.2024.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 18:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/03/2025 18:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98235ed proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto Recurso Adesivo pelo autor, na petição de #id:0f0585f.
Certifico, por fim, que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o autor dispensado do recolhimento de custas e depósito recursal . Rio de Janeiro, 13 de março de 2025 JOSÉ AUGUSTO DE ALMEIDA Servidor DECISÃO Recebo o Recurso Adesivo do reclamante por presentes os pressupostos processuais.
Ao(s) recorrido(s), reclamada(s), no prazo de 8 dias.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP -
13/03/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
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13/03/2025 15:02
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MARILENE GONCALVES DE NEGREIROS sem efeito suspensivo
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13/03/2025 14:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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11/03/2025 10:29
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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11/03/2025 10:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/02/2025 17:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 878b748 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto Recurso Ordinário pela ré, na petição de #id:e3d2044.
Certifico, por fim, que o réu não recolheu o depósito recursal, nem custas. Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2025 WAGNER LOPES DA SILVA Servidor DESPACHO Esclareço que, apesar da ausência de comprovante do recolhimento do preparo do recurso pela ré, há pedido de gratuidade no bojo do recurso interposto, de modo que esse requerimento deverá ser apreciado pelo Exmo.
Relator a que for distribuído, com amparo nas disposições contidas no art. 97,§7º, do CPC, c/c OJ.269, da SBDI, do C.TST.
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) da(s) reclamada(s), por presentes os pressupostos processuais.
Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões recursais, no prazo de 8 dias.
Vinda as contrarrazões ou transcorrido in albis o prazo, remetam-se os autos ao E.Tribunal, com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARILENE GONCALVES DE NEGREIROS -
24/02/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE GONCALVES DE NEGREIROS
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24/02/2025 12:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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24/02/2025 07:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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21/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARILENE GONCALVES DE NEGREIROS em 20/02/2025
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20/02/2025 18:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/02/2025 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
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06/02/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE GONCALVES DE NEGREIROS
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06/02/2025 08:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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06/02/2025 08:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARILENE GONCALVES DE NEGREIROS
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06/02/2025 08:15
Concedida a gratuidade da justiça a MARILENE GONCALVES DE NEGREIROS
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25/11/2024 08:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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29/10/2024 08:33
Juntada a petição de Razões Finais
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28/10/2024 19:59
Juntada a petição de Razões Finais
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23/10/2024 19:12
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 08:19
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/10/2024 13:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 20:23
Juntada a petição de Contestação
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16/10/2024 20:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2024 10:06
Expedido(a) notificação a(o) SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
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22/04/2024 08:56
Audiência inicial por videoconferência designada (17/10/2024 13:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2024 08:56
Audiência inicial cancelada (17/10/2024 13:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/04/2024 21:08
Audiência inicial designada (17/10/2024 13:30 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/04/2024 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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