TRT1 - 0100651-41.2023.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de RENATA CABRAL DE ARAUJO em 09/09/2025
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01/09/2025 20:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CABRAL DE ARAUJO
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27/08/2025 11:20
Expedido(a) alvará a(o) RENATA CABRAL DE ARAUJO
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27/08/2025 09:16
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 1.431,76)
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27/08/2025 09:16
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 6.184,29)
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27/08/2025 09:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 28.635,14)
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25/08/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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22/08/2025 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 17:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CABRAL DE ARAUJO
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19/08/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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16/08/2025 00:45
Decorrido o prazo de RENATA CABRAL DE ARAUJO em 15/08/2025
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05/08/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CABRAL DE ARAUJO
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04/08/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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01/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de SETRE-SERVICO DE TRATAMENTO E REABILITACAO ESPECIALIZADA LTDA em 31/07/2025
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01/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 31/07/2025
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01/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. em 31/07/2025
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23/07/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) SETRE-SERVICO DE TRATAMENTO E REABILITACAO ESPECIALIZADA LTDA
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17/07/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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17/07/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA.
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17/07/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CABRAL DE ARAUJO
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17/07/2025 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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17/07/2025 15:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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12/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de SETRE-SERVICO DE TRATAMENTO E REABILITACAO ESPECIALIZADA LTDA em 11/07/2025
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12/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 11/07/2025
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12/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de RENATA CABRAL DE ARAUJO em 11/07/2025
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30/06/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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13/06/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) SETRE-SERVICO DE TRATAMENTO E REABILITACAO ESPECIALIZADA LTDA
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13/06/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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13/06/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA.
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13/06/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CABRAL DE ARAUJO
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13/06/2025 14:33
Homologada a liquidação
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13/06/2025 09:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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22/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de SETRE-SERVICO DE TRATAMENTO E REABILITACAO ESPECIALIZADA LTDA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de RENATA CABRAL DE ARAUJO em 21/05/2025
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21/05/2025 18:12
Juntada a petição de Impugnação
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19/05/2025 18:24
Juntada a petição de Impugnação
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06/05/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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05/05/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) SETRE-SERVICO DE TRATAMENTO E REABILITACAO ESPECIALIZADA LTDA
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05/05/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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05/05/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA.
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05/05/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CABRAL DE ARAUJO
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05/05/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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03/05/2025 23:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43fc067 proferido nos autos.
Vistos, Analisando os cálculos apresentados pelo Reclamante e Reclamado, observam-se em ambos incorreções que impossibilitam a adoção de um deles para homologação.
Logo, as seguintes incorreções devem ser retificadas: DAS RÉS CONDENADAS DE FORMA SUBSIDIÁRIA: A segunda reclamada alega que não constam dos cálculos apresentados pelo autor, a limitação dos interstícios a que foram condenadas as reclamadas subsidiárias, ou seja, para a IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A deverá ser limitada a responsabilidade ao período da admissão a julho de 2022 e para a SETRE-SERVICO DE TRATAMENTO E REABILITACAO ESPECIALIZADA LTDA, deverá ser limitada ao período contratual de agosto de 2022 até a ruptura do contrato de trabalho da autora.
Assim, deverá o autor proceder com a apresentação de três cálculos para cada um dos reclamados, observados os períodos fixados na coisa julgada; 2.
DAS AUSÊNCIAS AO TRABALHO: O réu alega que o reclamante, em seus cálculos, não teria observado as ausências do obreiro ao labor, quando da apuração das horas extras devidas.
Observando os controles de ponto e recibos de pagamento juntados aos autos, de fato, verifica-se que houve alguns períodos de afastamento do trabalho, em diversos meses, os quais não constaram do espelho do cartão de ponto dos cálculos do obreiro, devendo ser retificado este equivoco, atentando, para tanto, os períodos constantes da impugnação da reclamada ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA; 3.
DOS DOMINGOS LABORADOS: Irresigna-se o réu com o fato de autor não ter considerado, em seus cálculos, apenas as horas extras acima da 8ª diária para fins de apuração das horas extras devidas nos domingos trabalhados.
Assiste razão ao reclamado, uma vez que a coisa julgada foi clara em fixar que não seriam devidos horas extras 100% nos domingos em que trabalhou, já que havia a compensação da folga em outro dia da semana, o que tornava assim a apuração das horas extras laboradas aos domingos iguais aos do demais dias da semana, devendo assim o obreiro retificar seus cálculos no particular; 4.
DA EVOLUÇÃO SALARIAL: O reclamado alega que o reclamante, em seus cálculos, não observou a correta variação salarial percebida ao longo do contrato laboral, adotando equivocadamente o valor único de R$ 1.400,00 para apuração das verbas deferidas na coisa julgada.
Com razão o réu, uma vez que constam dos autos recibos de pagamento com as exatas quantias percebidas pelo obreiro durante o curso laboral, não se justificando assim a adoção de um valor único para a apuração de horas extras e demais parcelas deferidas na decisão de mérito; 5.
DA DEDUÇÃO DO VALO PAGO: Irresigna-se o réu com o fato de autor, em suas planilhas, não ter feita a dedução da quantia que lhe foi paga quando da resilição contratual (R$ 1.936,58).
Com razão o reclamado, a coisa julgada foi clara ao fixar que o respectivo valor deveria ser deduzido quando da apuração dos valores devidos pelas rés; 6.
DA DEDUÇÃO DO SALDO DE SALÁRIO: O reclamado alega que o autor, em seus cálculos, não procedeu com a dedução da quantia que consta do recibo de pagamento de que teria sido paga a título de saldo de salário ao reclamante.
Contudo, a decisão de mérito foi clara ao deferir o pagamento do saldo de salário referente aos 29 dias laborados em maio/2023, não cabendo nesta fase processual reformar decisão que se encontra transitada em julgado.
Não cabe razão ao réu no particular; 7.
DO FGTS SOBRE AS RESCISÓRIAS: O reclamado alega que o autor, em seus cálculos, não procedeu com a dedução do valor quitado a título de recolhimento ao FGTS no mês da rescisão contratual (maio/2023).
Assiste razão ao réu, já que o extrato da conta vinculada de ID. e581f8e - Fl. 319 confirma que houve o depósito do valor de R$ 162,04 referente ao mês de maio/2023, o qual deverá ser assim subtraído dos valores encontrados a título de valor para o FGTS no mês da rescisão contratual; 8.
DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS: Quanto a correta aplicação dos parâmetros para fins de atualização monetária e juros, considerando o julgamento das ADC 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, bem como o posicionamento do C.
TST no julgamento do RR n. 11345-85.2014.5.03.0026, será aplicável o IPCA-e e os juros moratórios previstos no artigo 39, caput, da Lei nº 8.177/91, a partir do vencimento da obrigação, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC.
Não assiste razão ao reclamado no particular; Em face do exposto, intime-se o Reclamante a vir, no prazo de 10 dias, com novos cálculos com as correções acima apontadas. Após, intimem-se as parte contrárias a se manifestar, em igual prazo. Deverão ainda as partes apresentar seus cálculos por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
NITEROI/RJ, 09 de abril de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATA CABRAL DE ARAUJO -
09/04/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CABRAL DE ARAUJO
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09/04/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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19/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de SETRE-SERVICO DE TRATAMENTO E REABILITACAO ESPECIALIZADA LTDA em 18/03/2025
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18/03/2025 17:32
Juntada a petição de Impugnação
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12/03/2025 14:25
Juntada a petição de Impugnação
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28/02/2025 16:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8de25f8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime(m)-se a(o)s Ré(u)s para, querendo, impugnar os cálculos da autora, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1, devendo, preferencialmente, ser apresentada por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria NITEROI/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. - IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A - SETRE-SERVICO DE TRATAMENTO E REABILITACAO ESPECIALIZADA LTDA -
25/02/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) SETRE-SERVICO DE TRATAMENTO E REABILITACAO ESPECIALIZADA LTDA
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25/02/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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25/02/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA.
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25/02/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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24/02/2025 16:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/02/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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13/02/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e841e18 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1.
Intime-se o Autor para apresentar seus cálculos de liquidação, em 8 dias, na forma do presente despacho e da sentença, devendo, preferencialmente, ser apresentado por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. 2.
Vindo, intime(m)-se a(o)s Ré(u)s para, querendo, impugnar os cálculos do autor, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1, devendo, preferencialmente, ser apresentada por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Os cálculos de liquidação deverão ser apresentados com o somatório mensal das verbas, englobando todas as parcelas deferidas nas respectivas épocas próprias, atentando que nos cálculos deverão constar os valores referentes às contribuições previdenciárias tanto do empregado quanto do empregador, bem como SAT, conforme exemplo abaixo: a)- Que deverão vir atualizados , exemplo: - Cálculo 01: Principal Líquido (com dedução do INSS/Rte e IRRF) + JMCM; - Cálculo 02: INSS(cota rte e rda) sem a inclusão de juros de mora, constando apenas correção monetária, em observância à súmula n.º 381, do TST; - Cálculo 03: IRRF/Rte - apurar com base nas verbas tributáveis, excluídos os JM da base de cálculo, mantida a CM, pelos índices do TST e em consonância ao § 1º do art. 12-A. da Lei 7713/88.. - Cálculo 04: Cálculo 1 + Cálculo 2 + Cálculo 3, com total BRUTO, utilizando o índice de atualização (fazer constar o valor do índice) do primeiro dia do mês subsequente àquele a que se referem os créditos (na forma da Súmula n.º 381/TST, a cujo entendimento curva-se este Juízo), mês este que deverá ser informado.
Obs: totalizar todas as colunas da planilha. b)- IRRF e INSS: caso não apurados, nem mesmo informado o valor (ou %) das verbas tributáveis (quanto ao IRRF) e/ou do salário de contribuição (quanto ao INSS), considerar-se-á como base de cálculo a totalidade do quantum apurado, ou seja, incidirão os tributos sobre 100% do valor BRUTO. NITEROI/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. - IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A - SETRE-SERVICO DE TRATAMENTO E REABILITACAO ESPECIALIZADA LTDA -
06/02/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) SETRE-SERVICO DE TRATAMENTO E REABILITACAO ESPECIALIZADA LTDA
-
06/02/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
06/02/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA.
-
06/02/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CABRAL DE ARAUJO
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06/02/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 15:53
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: f0192be) para Manifestação
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05/02/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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05/02/2025 15:52
Iniciada a liquidação
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05/02/2025 15:52
Transitado em julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 15:21
Recebidos os autos para prosseguir
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07/07/2024 17:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de SETRE-SERVICO DE TRATAMENTO E REABILITACAO ESPECIALIZADA LTDA em 01/07/2024
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02/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 01/07/2024
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02/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. em 01/07/2024
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23/06/2024 22:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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13/06/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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11/06/2024 19:24
Expedido(a) intimação a(o) SETRE-SERVICO DE TRATAMENTO E REABILITACAO ESPECIALIZADA LTDA
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11/06/2024 19:24
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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11/06/2024 19:24
Expedido(a) intimação a(o) ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA.
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11/06/2024 19:24
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CABRAL DE ARAUJO
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11/06/2024 19:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. sem efeito suspensivo
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10/06/2024 21:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
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08/06/2024 00:47
Decorrido o prazo de SETRE-SERVICO DE TRATAMENTO E REABILITACAO ESPECIALIZADA LTDA em 07/06/2024
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08/06/2024 00:47
Decorrido o prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 07/06/2024
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08/06/2024 00:47
Decorrido o prazo de RENATA CABRAL DE ARAUJO em 07/06/2024
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04/06/2024 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 13:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/06/2024 13:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/05/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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24/05/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
22/05/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) SETRE-SERVICO DE TRATAMENTO E REABILITACAO ESPECIALIZADA LTDA
-
22/05/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
22/05/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA.
-
22/05/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CABRAL DE ARAUJO
-
22/05/2024 16:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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22/05/2024 16:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENATA CABRAL DE ARAUJO
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19/03/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2024 15:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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12/03/2024 14:48
Audiência de instrução realizada (12/03/2024 10:40 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/11/2023 00:51
Juntada a petição de Réplica
-
17/11/2023 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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16/11/2023 16:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/11/2023 13:33
Audiência de instrução designada (12/03/2024 10:40 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/11/2023 13:25
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação realizada (09/11/2023 09:40 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/11/2023 19:14
Juntada a petição de Contestação
-
08/11/2023 19:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2023 17:12
Juntada a petição de Contestação
-
08/11/2023 16:39
Juntada a petição de Contestação
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08/11/2023 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de SETRE-SERVICO DE TRATAMENTO E REABILITACAO ESPECIALIZADA LTDA em 09/10/2023
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10/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. em 09/10/2023
-
06/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 05/10/2023
-
06/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de RENATA CABRAL DE ARAUJO em 05/10/2023
-
28/09/2023 11:15
Expedido(a) intimação a(o) SETRE-SERVICO DE TRATAMENTO E REABILITACAO ESPECIALIZADA LTDA
-
28/09/2023 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA.
-
28/09/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
27/09/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CABRAL DE ARAUJO
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27/09/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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26/09/2023 15:26
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação designada (09/11/2023 09:40 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/09/2023 15:26
Audiência inicial cancelada (09/11/2023 09:40 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/08/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) SETRE-SERVICO DE TRATAMENTO E REABILITACAO ESPECIALIZADA LTDA
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16/08/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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16/08/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA.
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16/08/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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16/08/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CABRAL DE ARAUJO
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16/08/2023 15:08
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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15/08/2023 15:49
Audiência inicial designada (09/11/2023 09:40 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/08/2023 15:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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10/08/2023 15:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/08/2023 23:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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