TRT1 - 0100186-89.2023.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 16:00
Suspenso o processo por execução frustrada
-
09/05/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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08/05/2025 16:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/05/2025 16:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
08/05/2025 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 14:50
Suspenso o processo por execução frustrada
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15/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) IVISON LUIZ DOS SANTOS PARENTE
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14/04/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 06:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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14/04/2025 06:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/04/2025 06:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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13/04/2025 22:10
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 21:53
Suspenso o processo por execução frustrada
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25/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de IVISON LUIZ DOS SANTOS PARENTE em 24/03/2025
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14/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21e6567 proferido nos autos.
Tendo em vista que a 2ª executada é beneficiária do Regime de Precatórios, indefiro o requerimento. intime-se o exequente para indicar meios inéditos e eficazes de prosseguimento da execução, ficando ciente de que, após a notificação o processo será sobrestado por 1 (um) ano, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), aguardando que o autor indique meios de prosseguimento da execução.
Ressalto que, decorrido o prazo de um ano de sobrestamento o processo será encaminhado ao arquivo provisório.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IVISON LUIZ DOS SANTOS PARENTE -
13/03/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) IVISON LUIZ DOS SANTOS PARENTE
-
13/03/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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04/03/2025 00:20
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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01/03/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 112d355 proferido nos autos.
Intime-se o exequente para, em 10 dias, indicar meios efetivos ao prosseguimento da execução.
As informações encontradas no sistema INFOJUD-DOI e PREVJUD foram baixadas nos autos, em sigilo, somente para consulta da parte Reclamante. Ficam desde já indeferidos os procedimentos que apresentaram resultados negativos.
No decurso do prazo, sem cumprimento da ordem judicial, e configurada a impossibilidade no prosseguimento da execução, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art.40, da Lei 6.830/80.
Decorrido o prazo, persistindo o silêncio da parte, arquivem-se os autos provisoriamente, com início do prazo prescricional.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IVISON LUIZ DOS SANTOS PARENTE -
24/02/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) IVISON LUIZ DOS SANTOS PARENTE
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24/02/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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19/02/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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31/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL em 30/01/2025
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05/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 04/12/2024
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05/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de IVISON LUIZ DOS SANTOS PARENTE em 04/12/2024
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21/11/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
19/11/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
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19/11/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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19/11/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) IVISON LUIZ DOS SANTOS PARENTE
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19/11/2024 11:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de IVISON LUIZ DOS SANTOS PARENTE
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14/11/2024 10:20
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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24/10/2024 03:14
Decorrido o prazo de JOSE GABRIEL FERREIRA em 23/10/2024
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27/09/2024 05:40
Publicado(a) o(a) edital em 30/09/2024
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27/09/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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25/09/2024 23:15
Expedido(a) edital a(o) JOSE GABRIEL FERREIRA
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25/09/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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19/09/2024 10:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/09/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/09/2024 15:52
Expedido(a) mandado a(o) JOSE GABRIEL FERREIRA
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11/09/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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09/09/2024 21:00
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) IVISON LUIZ DOS SANTOS PARENTE
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02/09/2024 21:16
Expedido(a) ofício a(o) IVISON LUIZ DOS SANTOS PARENTE
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02/09/2024 21:16
Expedido(a) alvará a(o) IVISON LUIZ DOS SANTOS PARENTE
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27/08/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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24/07/2024 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) IVISON LUIZ DOS SANTOS PARENTE
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09/07/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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08/07/2024 16:04
Encerrada a conclusão
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08/07/2024 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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06/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de IVISON LUIZ DOS SANTOS PARENTE em 05/07/2024
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20/06/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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18/06/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) IVISON LUIZ DOS SANTOS PARENTE
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18/06/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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06/05/2024 21:08
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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06/03/2024 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2023 13:43
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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30/11/2023 15:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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27/11/2023 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 13:22
Expedido(a) intimação a(o) IVISON LUIZ DOS SANTOS PARENTE
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22/11/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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09/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL em 08/11/2023
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09/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 08/11/2023
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21/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de IVISON LUIZ DOS SANTOS PARENTE em 20/10/2023
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11/10/2023 19:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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11/10/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
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10/10/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
-
10/10/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) IVISON LUIZ DOS SANTOS PARENTE
-
10/10/2023 14:40
Homologada a liquidação
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10/10/2023 13:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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16/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 15/08/2023
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09/08/2023 09:40
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 05715aa) para Impugnação
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08/08/2023 12:38
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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01/08/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 17:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
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28/07/2023 17:22
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
-
28/07/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
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25/07/2023 18:55
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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12/05/2023 09:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/04/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/04/2023 15:45
Expedido(a) mandado a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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03/04/2023 11:42
Iniciada a liquidação
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27/03/2023 10:00
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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26/03/2023 15:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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14/03/2023 22:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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