TRT1 - 0100958-40.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/04/2025 19:09
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 02bbf5b) para Manifestação
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01/04/2025 00:34
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 31/03/2025
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27/03/2025 15:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/03/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8ea474 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - Pje-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos, conforme ID 919b5c0. Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho.
Niterói, 17 de março de 2025 FABIANA DE SIMONE E SOUZA LIRA DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo legal.
Oferecida(s) a(s) contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT, com as cautelas e formalidades de estilo.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho NITEROI/RJ, 17 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
17/03/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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17/03/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) NILZA CAMPOS COSTA
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17/03/2025 13:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ sem efeito suspensivo
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12/03/2025 10:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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12/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de NILZA CAMPOS COSTA em 11/03/2025
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11/03/2025 10:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/03/2025 10:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2025 14:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/03/2025 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 912e681 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói JULGA PROCEDENTE o pedido autoral, condenando-se a reclamada a pagar à reclamante, no prazo de 8 dias, o valor de R$49.336,84, a título indenizatório, na forma da fundamentação acima. Fica também condenada a reclamada a pagar ao advogado da reclamante, no mesmo prazo, honorários advocatícios, no valor de R$4.933,68. Acresçam-se correção monetária e juros de mora, observando-se os índices aplicáveis à Fazenda Pública: - A partir da promulgação da EC 113, em dezembro de 2021, deve ser aplicada somente a SELIC como o índice de atualização (correção monetária e juros); - No período anterior, até novembro de 2021, devem ser feitos os cálculos de atualização em conformidade com o Tema 810 do STF, isto é, correção monetária pelo índice IPCA-e; e juros de mora de 0,5% (Art. 1º-F, Lei 9.494/1997), nos termos da OJ nº 7 do Tribunal Pleno do TST.
A verba da condenação ostenta natureza indenizatória e não gera incidência de contribuições previdenciárias e fiscais (Art.832-§3º da CLT c/c Art.28 da Lei nº 8.212/91).
Após o trânsito em julgado, encaminhe-se cópia da presente à SRT, para as providências que entender cabíveis.
Custas de R$1.085,41, calculadas sobre o valor da condenação (Art.789-I da CLT), para o fim específico de preparo recursal, pela reclamada.
Para a hipótese de interposição de Embargos Declaratórios, ficam desde já advertidas as partes sobre a cominação de multa, na forma do Art.1.026, §2º do CPC (Art. 769 da CLT), caso sejam meramente procrastinatórios e não destinados a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material acaso detectado na sentença.
Protocolados Embargos Declaratórios dentro do prazo legal, deverá ser intimada a parte contrária para resposta em 5 dias. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Intimem-se as partes. Anélita Assed Pedroso Juíza do Trabalho ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
19/02/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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19/02/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) NILZA CAMPOS COSTA
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19/02/2025 12:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.085,41
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19/02/2025 12:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de NILZA CAMPOS COSTA
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06/12/2024 10:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
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02/12/2024 12:03
Audiência inicial realizada (02/12/2024 09:05 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/12/2024 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 14:57
Juntada a petição de Contestação
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19/09/2024 14:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/09/2024 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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05/09/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) NILZA CAMPOS COSTA
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05/09/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) NILZA CAMPOS COSTA
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04/09/2024 12:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/09/2024 12:05
Audiência inicial designada (02/12/2024 09:05 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/09/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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