TRT1 - 0100827-25.2019.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 22:59
Arquivados os autos definitivamente
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01/09/2025 19:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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30/08/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/08/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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30/08/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA ROCHA MACHADO
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30/08/2025 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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29/08/2025 16:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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29/08/2025 16:53
Registrada a exclusão de dados de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS no BNDT
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29/08/2025 16:53
Registrada a exclusão de dados de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS no BNDT
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29/08/2025 11:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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13/08/2025 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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07/08/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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07/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/08/2025
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07/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 06/08/2025
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07/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de SERGIO DA ROCHA MACHADO em 06/08/2025
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30/07/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/07/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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28/07/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA ROCHA MACHADO
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28/07/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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28/05/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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26/05/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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15/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/05/2025
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15/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 14/05/2025
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15/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de SERGIO DA ROCHA MACHADO em 14/05/2025
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07/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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07/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fac3edd proferido nos autos.
Da decisão de Id Id 3751f59, destaca-se o seguinte trecho: "Ressalto que o valor do alvará levantado pelo autor era por ele sabidamente indevido, diante da decisão proferida pelo TST, assim como indevida a implementação em folha de pagamento efetuada pela PETROS em cumprimento à determinação judicial, sendo que o equívoco havido em ambas as determinação, judiciais (expedição de alvará e implementação em folha) não tem o condão de convalidar tais atos, pois baseados em vício insanável (ilegitimidade da parte)." Dessa passagem já se poderia questionar a boa-fé alegada pelo reclamante, ao solicitar o parcelamento da dívida.
Se não bastasse, no que se refere ao tema parcelamento, é possível mencionar o artigo 916 do CPC.
Ocorre que esse instituto não é voltado para dívidas provenientes de levantamento equivocado relativos a expedição de alvará, por erro judicial.
Soma-se ainda a duvidosa boa-fé na tentativa de trazer o instituto para abarcar a situação posta.
Por fim, ainda que admita-se o instituto, caberia, no mínimo, a parte trazer a guia de 30 % e solicitar o pagamento restante em 6 parcelas, nos moldes legais, fato este que não ocorreu.
Pelo exposto, determino execução imediata do valor levantado, por meio de penhora online e demais meios coercitivos de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO DA ROCHA MACHADO -
05/05/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/05/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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05/05/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA ROCHA MACHADO
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05/05/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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28/04/2025 08:51
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: a8539f9) para Impugnação
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24/04/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 18:32
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA ROCHA MACHADO
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27/03/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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25/03/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/03/2025
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19/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 18/03/2025
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11/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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11/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3751f59 proferida nos autos.
DECISÃO Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença de Ação Coletiva ajuizada por SERGIO DA ROCHA MACHADO, pretendendo a liquidação e execução da sentença proferida nos autos da Ação Coletiva nº 000624- 36.2011.5.01.0026.
A sentença ID 3a28cac acolheu a preliminar de ilegitimidade ativa suscitada e extinguiu o feito sem resolução do mérito na forma do artigo 485, VI, do CPC.
Esta decisão foi mantida pelo acórdão ID 9e7a4d2 proferido pelo Tribunal da 1ª Região, sendo que o Recurso de Revista interposto pelo autor teve seguimento denegado, conforme decisão do TST em sede de Agravo Interno em Agravo de Instrumento de Recurso de Revista (ID 18c27bc).
Esta decisão teve seu trânsito em julgado ocorrido em 06/03/2024 (ID 17e1283).
Ocorre que no retorno dos autos, equivocadamente iniciou-se a execução do título executivo sobre o qual, repiso, o autor não detém legitimidade para executar, tendo sido inclusive expedido o alvará ID 64e7039 no valor de R$ 16.640,86 em favor do autor que, evidentemente não lhe era devido.
Outrossim, houve determinação de implantação em folha de pagamento de alteração do valor da suplementação de aposentadoria pela incorporação da parcela denominada PL-DL 1971 (VP-DL 1971) no seu cálculo (ID 51b384f), o que foi cumprido pela PETROS.
Ressalto que o valor do alvará levantado pelo autor era por ele sabidamente indevido, diante da decisão proferida pelo TST, assim como indevida a implementação em folha de pagamento efetuada pela PETROS em cumprimento à determinação judicial, sendo que o equívoco havido em ambas as determinação judiciais (expedição de alvará e implementação em folha) não tem o condão de convalidar tais atos, pois baseados em vício insanável (ilegitimidade da parte).
A par disso, CHAMO O FEITO À ORDEM para considerar nulos todos os atos decisórios ocorridos de ID 3900280 em diante e, com isso e pelo poder geral de cautela conferido ao juízo, determino: 1) que o autor proceda espontaneamente à imediata devolução do valor de R$ 16.640,86 correspondente ao alvará ID 64e7039 indevidamente levantado, no prazo de 10 dias, sob pena de execução forçada. 2) que a PETROS proceda ao cancelamento da implementação em folha de pagamento outrora determinada, ficando autorizada à proceder ao desconto dos valores já implementados em razão da referida decisão judicial, a fim de se evitar prejuízo à coletividade dos seus beneficiários.
Intimem-se as partes desta decisão.
Decorrido o prazo do autor in albis, proceda-se ao SISBAJUD até a repatriação do valor correspondente ao alvará ID 64e7039.
Somente após, voltem concluso para extinção da execução, com a devolução dos valores dos autos às rés.
Cumpra-se. dm RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
07/03/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/03/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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07/03/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA ROCHA MACHADO
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07/03/2025 12:59
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
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06/03/2025 18:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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06/03/2025 18:42
Encerrada a conclusão
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25/02/2025 05:59
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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21/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 20/02/2025
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19/02/2025 17:41
Juntada a petição de Contraminuta
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19/02/2025 17:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 17:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/02/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 466fa90 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Recebo os embargos à execução da parte ré em id ce921fd/2910dca.
Juízo garantido pelo depósito de id 18cffde.
Prazo: 5 dias.
Altere-se o BNDT para com garantia. Ao embargado. pa RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
06/02/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/02/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
06/02/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA ROCHA MACHADO
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06/02/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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06/02/2025 11:22
Encerrada a conclusão
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06/02/2025 11:21
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
06/02/2025 11:21
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 22:12
Juntada a petição de Embargos à Execução
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04/02/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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03/02/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
24/01/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/01/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
24/01/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA ROCHA MACHADO
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24/01/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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18/12/2024 20:48
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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14/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/12/2024
-
14/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 13/12/2024
-
14/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de SERGIO DA ROCHA MACHADO em 13/12/2024
-
03/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/12/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
02/12/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA ROCHA MACHADO
-
02/12/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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02/12/2024 11:13
Encerrada a conclusão
-
21/11/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
21/11/2024 09:22
Encerrada a conclusão
-
20/11/2024 22:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
20/11/2024 22:45
Encerrada a conclusão
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18/11/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
15/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 14/11/2024
-
28/10/2024 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
19/10/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/10/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
19/10/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA ROCHA MACHADO
-
19/10/2024 10:38
Homologada a liquidação
-
18/10/2024 20:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
18/10/2024 12:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/09/2024 13:28
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 2655b16) para Manifestação
-
24/09/2024 13:28
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 2655b16) para Agravo de Petição
-
24/09/2024 13:27
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 2655b16) para Manifestação
-
19/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/09/2024
-
19/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 18/09/2024
-
19/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de SERGIO DA ROCHA MACHADO em 18/09/2024
-
10/09/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/09/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
09/09/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA ROCHA MACHADO
-
09/09/2024 11:33
Proferida decisão
-
09/09/2024 09:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
09/09/2024 09:44
Encerrada a conclusão
-
22/08/2024 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/08/2024 10:04
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
13/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/08/2024
-
13/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 12/08/2024
-
06/08/2024 21:18
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/07/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
30/07/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA ROCHA MACHADO
-
30/07/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
25/07/2024 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/07/2024 15:55
Juntada a petição de Impugnação
-
13/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
13/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
12/07/2024 07:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/07/2024 07:30
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
12/07/2024 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
09/07/2024 19:23
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA ROCHA MACHADO
-
01/07/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 07:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
28/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/06/2024
-
25/06/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
16/06/2024 20:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/06/2024 20:04
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
16/06/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
07/06/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA ROCHA MACHADO
-
29/05/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
20/05/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2024 13:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/05/2024 00:46
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/05/2024
-
14/05/2024 00:46
Decorrido o prazo de SERGIO DA ROCHA MACHADO em 13/05/2024
-
04/05/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
03/05/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/05/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
03/05/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA ROCHA MACHADO
-
03/05/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
25/04/2024 19:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
25/04/2024 19:38
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA ROCHA MACHADO
-
16/04/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
13/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/04/2024
-
13/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de SERGIO DA ROCHA MACHADO em 12/04/2024
-
12/04/2024 18:05
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2024 18:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/04/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 12:37
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2024 22:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/03/2024 22:16
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
26/03/2024 22:16
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA ROCHA MACHADO
-
26/03/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 19:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
25/03/2024 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
21/03/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA ROCHA MACHADO
-
21/03/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 07:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
21/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/03/2024
-
21/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 20/03/2024
-
21/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de SERGIO DA ROCHA MACHADO em 20/03/2024
-
16/03/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
16/03/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
16/03/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
15/03/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/03/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
15/03/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA ROCHA MACHADO
-
15/03/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
13/03/2024 05:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 27/01/2020
-
23/01/2020 09:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
22/01/2020 21:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SERGIO DA ROCHA MACHADO - CPF: *17.***.*93-53 sem efeito suspensivo
-
22/01/2020 15:55
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO SEGAL
-
22/01/2020 15:54
Encerrada a conclusão
-
22/01/2020 15:49
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
-
22/01/2020 15:33
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
16/12/2019 01:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/12/2019
-
16/12/2019 01:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2019 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 15:47
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
-
12/12/2019 11:28
Recebidos os autos para diligência
-
10/12/2019 15:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/12/2019
-
10/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO DA ROCHA MACHADO em 09/12/2019
-
09/12/2019 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 15:15
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
06/12/2019 17:43
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
-
06/12/2019 16:12
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição Adesivo)
-
06/12/2019 16:12
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
06/12/2019 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
02/12/2019 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/11/2019
-
02/12/2019 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2019 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/11/2019
-
02/12/2019 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/11/2019
-
28/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 27/11/2019
-
28/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de SERGIO DA ROCHA MACHADO em 27/11/2019
-
25/11/2019 22:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 sem efeito suspensivo
-
25/11/2019 15:06
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO SEGAL
-
25/11/2019 15:06
Encerrada a conclusão
-
22/11/2019 14:12
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
-
22/11/2019 13:12
Juntada a petição de Manifestação (19_11_22_AP_honorários_Sergio da Rocha Machado_0100827-25.2019.5.01.0026)
-
13/11/2019 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/11/2019
-
13/11/2019 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2019 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/11/2019
-
13/11/2019 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2019 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/11/2019
-
13/11/2019 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2019 12:18
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50
-
06/11/2019 08:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a MARCELO SEGAL
-
31/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/10/2019
-
31/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de SERGIO DA ROCHA MACHADO em 30/10/2019
-
30/10/2019 19:47
Juntada a petição de Contestação (Contestação aos Embargos à Execução)
-
27/10/2019 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/10/2019
-
27/10/2019 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2019 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/10/2019
-
27/10/2019 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2019 08:12
Proferida decisão
-
21/10/2019 16:19
Registrada a inclusão de dados de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS no BNDT com garantia do débito
-
21/10/2019 16:19
Registrada a inclusão de dados de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS no BNDT com garantia do débito
-
21/10/2019 16:16
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
19/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 18/10/2019
-
19/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/10/2019
-
11/10/2019 14:08
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
08/10/2019 00:36
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/09/2019 23:59:59
-
27/09/2019 01:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/09/2019
-
27/09/2019 01:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2019 01:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/09/2019
-
27/09/2019 01:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2019 13:49
Homologada a liquidação
-
25/09/2019 12:41
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO SEGAL
-
25/09/2019 12:40
Encerrada a conclusão
-
23/09/2019 18:03
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação)
-
23/09/2019 11:28
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
-
23/09/2019 11:27
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
23/09/2019 11:23
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO)
-
08/09/2019 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/09/2019
-
08/09/2019 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2019 15:42
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
30/08/2019 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2019 10:29
Decorrido o prazo de SERGIO DA ROCHA MACHADO em 16/08/2019
-
28/08/2019 21:19
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
-
28/08/2019 19:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
16/08/2019 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2019 21:16
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
-
15/08/2019 19:12
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
15/08/2019 10:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
11/08/2019 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/08/2019
-
11/08/2019 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2019 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2019 17:53
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
-
02/08/2019 17:52
Iniciada a execução
-
02/08/2019 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2019
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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