TRT1 - 0000395-13.2010.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/06/2025 16:02
Juntada a petição de Contraminuta
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02/06/2025 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO em 29/05/2025
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22/05/2025 08:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/05/2025 10:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/05/2025 20:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/05/2025 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/05/2025 20:19
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO
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02/05/2025 20:19
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO
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24/04/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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25/02/2025 18:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOAQUIM JESUINO DE SOUZA E SILVA sem efeito suspensivo
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25/02/2025 05:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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24/02/2025 10:53
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/02/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 636d2b1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA JOAQUIM JESUINO DE SOUZA E SILVA opôs embargos de declaração em face da sentença ID 5e7e0c8.
Relatados, decido: Embargos vindos a tempo e modo.
Conheço-os. No mérito, razão não assiste ao embargante, que se limita a questionar as conclusões do juízo.
A decisão contém tese explícita acerca dos motivos que levaram à pronúncia da prescrição intercorrente.
Se o embargante discorda dos termos da sentença no particular, deverá extravasar a sua rebeldia em recurso próprio.
Rejeito.
CONCLUSÃO Diante do exposto, admito os embargos e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Intime-se. dm ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAQUIM JESUINO DE SOUZA E SILVA -
06/02/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM JESUINO DE SOUZA E SILVA
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06/02/2025 14:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOAQUIM JESUINO DE SOUZA E SILVA
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28/01/2025 04:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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27/01/2025 15:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/01/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM JESUINO DE SOUZA E SILVA
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13/01/2025 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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13/01/2025 12:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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13/01/2025 12:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/01/2025 12:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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16/11/2023 18:05
Suspenso o processo por execução frustrada
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16/11/2023 18:05
Desarquivados os autos
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10/11/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
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10/11/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 10:35
Arquivados os autos provisoriamente
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09/11/2022 10:35
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM JESUINO DE SOUZA E SILVA
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08/11/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 00:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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01/11/2022 00:06
Desarquivados os autos
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31/10/2022 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2020
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27/11/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2020 17:29
Arquivados os autos provisoriamente
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25/11/2020 17:29
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM JESUINO DE SOUZA E SILVA
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25/11/2020 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2020 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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28/10/2020 10:23
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2010
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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