TRT1 - 0100049-46.2023.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 00:45
Decorrido o prazo de EXPRESSO DA GULA - BAR E LANCHONETE LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:45
Decorrido o prazo de PAULIANA GOMES DA SILVA em 15/08/2025
-
05/08/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO DA GULA - BAR E LANCHONETE LTDA
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04/08/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) PAULIANA GOMES DA SILVA
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04/08/2025 15:09
Rejeitada a exceção de pré-executividade de EXPRESSO DA GULA - BAR E LANCHONETE LTDA
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31/07/2025 11:33
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a PATRICIA LAMPERT GOMES
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29/07/2025 11:49
Juntada a petição de Impugnação
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23/07/2025 13:24
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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10/07/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO DA GULA - BAR E LANCHONETE LTDA
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09/07/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULIANA GOMES DA SILVA
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09/07/2025 15:14
Homologada a liquidação
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09/07/2025 15:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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17/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de EXPRESSO DA GULA - BAR E LANCHONETE LTDA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de PAULIANA GOMES DA SILVA em 16/06/2025
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02/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO DA GULA - BAR E LANCHONETE LTDA
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30/05/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULIANA GOMES DA SILVA
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30/05/2025 14:42
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de EXPRESSO DA GULA - BAR E LANCHONETE LTDA
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26/05/2025 10:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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16/05/2025 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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14/05/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) PAULIANA GOMES DA SILVA
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14/05/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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09/05/2025 10:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e865ee proferida nos autos.
Vistos.
Quanto à alegação da isenção da contribuição previdenciária, quota patronal, tendo em vista a opção pelo regime tributário Simples, conforme o documento de ID 96930e0, a empresa optou em data posterior ao contrato de trabalho com a autora.
Desta forma, não há que falar em isenção de recolhimento de sua quota parte devida no período do referido contrato.
Por estarem ajustados a, res judicata, HOMOLOGO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado.
Principal LÍQUIDO R$ 44.810,17 Imposto sobre Renda ISENTO Contribuição Previdenciária R$ 12.977,87 Honorários advocatícios devidos ao patrono do autor R$ 2.357,47 Custas R$ 1.503,64 TOTAL GERAL R$ 61.649,15 Dos honorários advocatícios devidos pelo autor, sob condição suspensiva de exigibilidade: R$ 1.002,42.
Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução.
O autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD e a inclusão do devedor no BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva, bem como a instauração do IDPJ, caso o SISBAJUD seja infrutífero, sendo que neste caso, deverá requerer expressamente.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos da cota previdenciária, custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes, tais como GPS (INSS) e GRU (CUSTAS).
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema.
Providencie a Secretaria a ativação do sistema SISBAJUD, com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias ou até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$ 61.649,15.
Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.
Providencie a Secretaria a consulta à Jucerja para anexar a última alteração contratual da executada e ao Infojud para verificar o endereço atual dos sócios.
Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO DA GULA - BAR E LANCHONETE LTDA -
29/04/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO DA GULA - BAR E LANCHONETE LTDA
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29/04/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) PAULIANA GOMES DA SILVA
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29/04/2025 15:11
Homologada a liquidação
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29/04/2025 14:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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22/04/2025 14:10
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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09/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de PAULIANA GOMES DA SILVA em 08/04/2025
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08/04/2025 16:23
Juntada a petição de Impugnação
-
28/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO DA GULA - BAR E LANCHONETE LTDA
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27/03/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULIANA GOMES DA SILVA
-
27/03/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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26/03/2025 14:40
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
24/03/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
21/03/2025 10:22
Iniciada a execução
-
21/03/2025 10:22
Transitado em julgado em 13/03/2025
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14/03/2025 11:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/02/2024 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/02/2024 16:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/02/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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16/02/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO DA GULA - BAR E LANCHONETE LTDA
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16/02/2024 11:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULIANA GOMES DA SILVA sem efeito suspensivo
-
02/02/2024 16:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
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02/02/2024 01:04
Decorrido o prazo de EXPRESSO DA GULA - BAR E LANCHONETE LTDA em 01/02/2024
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15/01/2024 16:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/12/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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21/12/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
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21/12/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
21/12/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
-
19/12/2023 17:30
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO DA GULA - BAR E LANCHONETE LTDA
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19/12/2023 17:30
Expedido(a) intimação a(o) PAULIANA GOMES DA SILVA
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19/12/2023 17:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,92
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19/12/2023 17:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULIANA GOMES DA SILVA
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19/12/2023 17:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULIANA GOMES DA SILVA
-
19/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de EXPRESSO DA GULA - BAR E LANCHONETE LTDA em 18/09/2023
-
19/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de PAULIANA GOMES DA SILVA em 18/09/2023
-
01/09/2023 18:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
01/09/2023 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2023 11:48
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/08/2023 19:29
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2023 17:07
Juntada a petição de Razões Finais
-
22/08/2023 12:53
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/08/2023 08:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/08/2023 18:33
Juntada a petição de Manifestação
-
11/08/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO DA GULA - BAR E LANCHONETE LTDA
-
10/08/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) PAULIANA GOMES DA SILVA
-
10/08/2023 13:17
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/08/2023 08:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/08/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO DA GULA - BAR E LANCHONETE LTDA
-
08/08/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) PAULIANA GOMES DA SILVA
-
08/08/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 13:52
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (09/08/2023 11:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2023 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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08/08/2023 12:39
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2023 15:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/08/2023 11:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2023 19:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/05/2023 10:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2023 20:41
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2023 18:43
Juntada a petição de Contestação
-
26/04/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 17:42
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO DA GULA - BAR E LANCHONETE LTDA
-
24/04/2023 17:41
Expedido(a) intimação a(o) PAULIANA GOMES DA SILVA
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24/04/2023 17:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULIANA GOMES DA SILVA
-
24/04/2023 17:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/05/2023 10:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/04/2023 10:05
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
14/04/2023 13:56
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (13/04/2023 11:00 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
14/04/2023 11:35
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2023 10:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/03/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) PAULIANA GOMES DA SILVA
-
08/03/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO DA GULA - BAR E LANCHONETE LTDA
-
08/03/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) PAULIANA GOMES DA SILVA
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08/03/2023 12:09
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (13/04/2023 11:00 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
02/02/2023 16:02
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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02/02/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
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02/02/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) PAULIANA GOMES DA SILVA
-
01/02/2023 15:01
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PAULIANA GOMES DA SILVA
-
01/02/2023 10:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
25/01/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 01/09/2025 02:22