TRT1 - 0100788-97.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 18/06/2025
-
30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/05/2025
-
19/05/2025 09:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/05/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
15/05/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
15/05/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/05/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA FRANCISCO
-
15/05/2025 09:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
15/05/2025 09:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
-
13/05/2025 07:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
13/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 12/05/2025
-
15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA FRANCISCO em 14/04/2025
-
14/04/2025 17:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d72abef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto Posto, conheço dos Embargos de Declaração, acolhendo-os, nos termos da fundamentação supra e memória de cálculo em anexo, ID 38d31fe, elaborado através do PJE-Calc, Sistema de Cálculos Trabalhistas, que passa a fazer parte da presente decisão para todos os efeitos legais, inclusive para efeito de preclusão caso não haja sua impugnação, em sede recursal, com o valor total devido pela Reclamada de R$ 24.082,59, sendo: Reclamante - R$ 18.267,62 Previdência social - R$ 3.436,21 Honorários sucumbenciais devidos ao advogado do Reclamante - R$ 1.906,55 Fazenda Nacional (custas de conhecimento) - R$ 472,21 Intimem-se. ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
31/03/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
31/03/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
31/03/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA FRANCISCO
-
31/03/2025 15:50
Acolhidos os Embargos de Declaração de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
31/03/2025 10:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
31/03/2025 10:56
Encerrada a conclusão
-
25/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 24/03/2025
-
21/03/2025 13:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
-
21/03/2025 09:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
14/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA FRANCISCO em 13/03/2025
-
01/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA FRANCISCO em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b20d3b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Aos embargados.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CRISTINA FRANCISCO -
26/02/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
26/02/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA FRANCISCO
-
26/02/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 07:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
25/02/2025 19:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/02/2025 19:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/02/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9675799 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista, ajuizada por ANA CRISTINA FRANCISCO em face de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a 1ª Reclamada e, subsidiariamente o Ente Público, a pagarem à parte autora as verbas deferidas nos termos da fundamentação: saldo de salário de 04 dias referente a julho de 2024; aviso prévio indenizado de 36 dias; 13º salário de 2023; 13º salário proporcional de 2024 no importe de 07/12, ante a projeção do aviso prévio; férias integrais, acrescidas de 1/3; férias proporcionais no importe de 06/12, acrescidas de 1/3, ante a projeção do aviso prévio; integralidade dos depósitos do FGTS, considerando o extrato analítico de FGTS no id 1a65b14; multa de 40% sobre os depósitos e habilitação ao Seguro-Desemprego, sob pena de indenização substitutiva, se indeferido por culpa da reclamada.salários em atrasos de dezembro de 2023; março de 2024; abril, maio e junho de 2024.multa do art. 477 da CLT. Deverá, ainda, a 1ª reclamada proceder à baixa na CTPS da autora com data de dispensa em 09/08/2024, ante a projeção do aviso prévio, em data a ser designada pela Secretaria da Vara, podendo a Secretaria proceder à anotação, em caso de ausência da ré, sem menção a esse processo na CTPS, fornecendo certidão em separado. Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Uma vez que a ação trabalhista foi distribuída a partir da vigência da Lei n. 13.467/17, a fase postulatória já era regida pela nova legislação, tornando plenamente aplicável a sistemática dos honorários advocatícios, inclusive o critério de sucumbência recíproca, previsto no art. 791-A, 3º, CLT.
Assim, considerando os critérios previstos no art. 791-A, 2º, CLT, arbitro os honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo autor em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST.
Ante a gratuidade de justiça deferida, os honorários devidos pelo autor ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor que justificou a concessão da gratuidade, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras, conforme decisão do STF na ADI 5766.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios ora arbitrados em 10% sobre o valor dos créditos dos pedidos deferidos na sentença, conforme se apurar em liquidação, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST (honorários advocatícios em favor da parte Reclamante).
O valor total devido pela Reclamada é de R$ 28.825,53, conforme memória de cálculo em anexo, ID fd51f70, elaborado através do PJE-Calc, Sistema de Cálculos Trabalhistas, que passa a fazer parte da presente decisão para todos os efeitos legais, inclusive para efeito de preclusão caso não haja sua impugnação, em sede recursal, nos termos da fundamentação supra, sendo: Reclamante - R$ 21.949,17 Previdência social - R$ 4.022,47 Honorários sucumbenciais devidos ao advogado do Reclamante - R$ 2.288,68 Fazenda Nacional (custas de conhecimento) - R$ 565,21 Custas pelos Reclamados, no importe de R$565,21, calculadas sobre o valor arbitrado a condenação de R$28.260,32, isento o Ente Público.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CRISTINA FRANCISCO -
14/02/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
14/02/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/02/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA FRANCISCO
-
14/02/2025 12:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 565,21
-
14/02/2025 12:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA CRISTINA FRANCISCO
-
14/02/2025 12:40
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CRISTINA FRANCISCO
-
18/12/2024 00:17
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 17/12/2024
-
11/12/2024 15:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
11/12/2024 14:37
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/12/2024 08:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA FRANCISCO em 09/12/2024
-
05/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 04/12/2024
-
04/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
03/12/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/12/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA FRANCISCO
-
03/12/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
28/11/2024 10:52
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/11/2024
-
22/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA FRANCISCO em 21/11/2024
-
11/11/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
09/11/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
09/11/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/11/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA FRANCISCO
-
09/11/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2024 05:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/12/2024 08:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/11/2024 05:26
Audiência de instrução cancelada (11/02/2025 10:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/11/2024 05:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
09/11/2024 05:24
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
27/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 26/09/2024
-
20/09/2024 10:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
20/09/2024 10:05
Audiência de instrução designada (11/02/2025 10:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/09/2024 10:04
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
19/09/2024 17:24
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/09/2024 15:05 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/09/2024 14:24
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC )
-
17/09/2024 14:24
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC )
-
16/09/2024 16:52
Juntada a petição de Contestação
-
16/09/2024 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/09/2024
-
12/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA FRANCISCO em 11/09/2024
-
03/09/2024 19:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 19:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
02/09/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/09/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA FRANCISCO
-
02/09/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
30/08/2024 16:11
Audiência inicial por videoconferência designada (19/09/2024 15:05 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/07/2024 17:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/06/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 10:09
Expedido(a) notificação a(o) ANA CRISTINA FRANCISCO
-
20/06/2024 10:09
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
20/06/2024 10:09
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/06/2024 10:07
Audiência inicial por videoconferência designada (18/09/2024 09:15 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/06/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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