TRT1 - 0100492-03.2024.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de PRATIKA SERVICOS E LOGISTICA LTDA em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de SOL SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 09/09/2025
-
29/08/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 13:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
27/08/2025 13:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
27/08/2025 13:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
27/08/2025 13:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
25/08/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
25/08/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) PRATIKA SERVICOS E LOGISTICA LTDA
-
25/08/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) SOL SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
-
25/08/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) RENATO REIS DE SOUZA
-
25/08/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
25/08/2025 10:14
Iniciada a liquidação
-
25/08/2025 10:14
Transitado em julgado em 07/08/2025
-
25/08/2025 09:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/05/2025 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de PRATIKA SERVICOS E LOGISTICA LTDA em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de SOL SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI em 14/05/2025
-
13/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/05/2025
-
30/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
29/04/2025 14:05
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
29/04/2025 00:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
29/04/2025 00:51
Expedido(a) intimação a(o) PRATIKA SERVICOS E LOGISTICA LTDA
-
29/04/2025 00:51
Expedido(a) intimação a(o) SOL SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
-
29/04/2025 00:50
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de RENATO REIS DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
28/04/2025 10:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
28/04/2025 10:27
Encerrada a conclusão
-
28/04/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de PRATIKA SERVICOS E LOGISTICA LTDA em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 24/04/2025
-
24/04/2025 22:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/04/2025 22:12
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
07/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
04/04/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
04/04/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) PRATIKA SERVICOS E LOGISTICA LTDA
-
04/04/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) RENATO REIS DE SOUZA
-
04/04/2025 17:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de SOL SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI sem efeito suspensivo
-
04/04/2025 13:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
03/04/2025 22:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
21/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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20/03/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) SOL SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
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20/03/2025 13:42
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOL SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
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19/03/2025 10:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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13/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/03/2025
-
26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de RENATO REIS DE SOUZA em 25/02/2025
-
25/02/2025 19:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/02/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27c8597 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, no mérito propriamente dito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face do Município do Rio de Janeiro e PROCEDENTES EM PARTE os pedidos na ação em que move RENATO REIS DE SOUZA em face de SOL SERVIÇOS EMPRESARIAIS EIRELI, PRATIKA SERVICOS E LOGISTICA LTDA para condenar as Reclamadas solidariamente nas seguintes obrigações: anotar a data de saída na CTPS do RECLAMANTE, fazendo constar o dia 13/06/2022 (OJ 82 da SDI-I do TST), sob pena de multa; comunicar a extinção do contrato de trabalho aos órgãos competentes e a fornecer à RECLAMANTE os documentos necessários para habilitação no seguro-desemprego, sob pena de indenização; Pagar à parte autora as seguintes verbas, nos termos da fundamentação supra: Saldo de salário de maio de 2022 (5 dias); Aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço (39 dias); 13º salário proporcional (6/12), já considerada a projeção do aviso prévio indenizado; Férias do período aquisitivo 2020/2021, em dobro, do período aquisitivo 2021/2022, simples, e as proporcionais (5/12), já considerada a projeção do aviso prévio indenizado; Multa de 40% sobre o saldo de FGTS, responsabilizando-se a Reclamada pela integralidade dos depósitos do contrato; multa prevista no art. 477, §8°, da CLT. multa do art. 467 da CLT a incidir sobre as verbas rescisórias strictu sensu (saldo de salário, férias simples e proporcionais, 13º salário proporcional e multa de 40%). 20 horas extras mensais, com adicional de 50% e reflexos em RSR (observado o decidido no IRR 10169-57.2013.5.05.0024), aviso prévio, férias com 1/3, 13º salário, FGTS +40%. 40 minutos diários a título de intervalo intrajornada, observada a jornada 12x36, desde que efetivamente trabalhados, na forma supra fixada, com natureza indenizatória (e, portanto, sem reflexos) – na forma da Lei 13.467/17, que alterou a redação do art. 71, § 4º, da CLT –, com adicional de 50%. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação.
Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme a fundamentação.
As parcelas ilíquidas serão calculadas em regular liquidação de sentença, nos termos da fundamentação, não limitadas aos valores líquidos da inicial, por se tratar de mera estimativa.
Custas calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 30.000,00 no montante de R$ 600,00, pela 1ª e 2ª rés.
Fiicam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CRFB).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a "multa" de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do NCPC.
Intimem-se. VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PRATIKA SERVICOS E LOGISTICA LTDA - SOL SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI -
11/02/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
11/02/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) PRATIKA SERVICOS E LOGISTICA LTDA
-
11/02/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) SOL SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
-
11/02/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) RENATO REIS DE SOUZA
-
11/02/2025 09:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
11/02/2025 09:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENATO REIS DE SOUZA
-
11/02/2025 09:31
Concedida a gratuidade da justiça a RENATO REIS DE SOUZA
-
03/02/2025 08:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
31/01/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 12:14
Audiência inicial realizada (27/01/2025 09:06 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/01/2025 01:41
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
26/01/2025 18:40
Juntada a petição de Contestação
-
26/01/2025 16:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/01/2025 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/01/2025 18:39
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MRJ)
-
10/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de PRATIKA SERVICOS E LOGISTICA LTDA em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de SOL SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI em 09/12/2024
-
06/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 05/12/2024
-
30/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de RENATO REIS DE SOUZA em 29/11/2024
-
22/11/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) PRATIKA SERVICOS E LOGISTICA LTDA
-
22/11/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) SOL SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
-
21/11/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
14/11/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
14/11/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) RENATO REIS DE SOUZA
-
14/11/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
13/11/2024 16:20
Audiência inicial designada (27/01/2025 09:06 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/11/2024 16:20
Audiência inicial cancelada (27/01/2025 10:14 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 25/09/2024
-
06/09/2024 01:06
Decorrido o prazo de RENATO REIS DE SOUZA em 05/09/2024
-
30/08/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) PRATIKA SERVICOS E LOGISTICA LTDA
-
28/08/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
27/08/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) RENATO REIS DE SOUZA
-
27/08/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 10:41
Audiência inicial designada (27/01/2025 10:14 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/08/2024 19:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
26/08/2024 18:55
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2024 15:08
Audiência inicial realizada (12/08/2024 09:35 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/08/2024 10:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação do MRJ)
-
06/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 05/06/2024
-
29/05/2024 03:41
Decorrido o prazo de RENATO REIS DE SOUZA em 28/05/2024
-
22/05/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) SOL SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
-
21/05/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
18/05/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
18/05/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) RENATO REIS DE SOUZA
-
18/05/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
17/05/2024 14:06
Audiência inicial designada (12/08/2024 09:35 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2024 08:27
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
02/05/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) RENATO REIS DE SOUZA
-
02/05/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 19:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
01/05/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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