TRT1 - 0101219-47.2019.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:35
Juntada a petição de Embargos à Execução
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09/09/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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05/09/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de WALACE BARBOSA DE PONTES em 04/09/2025
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04/09/2025 21:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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04/09/2025 19:26
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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21/08/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) WALACE BARBOSA DE PONTES
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21/08/2025 16:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de WALACE BARBOSA DE PONTES
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21/08/2025 16:00
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MAIA DE LIMA
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21/08/2025 16:00
Encerrada a conclusão
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20/08/2025 11:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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28/07/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) WALACE BARBOSA DE PONTES
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25/07/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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24/07/2025 16:57
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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23/07/2025 15:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2025 00:57
Decorrido o prazo de FAST PREVENTION SERVICOS E MONITORAMENTO SP LTDA - EPP em 05/06/2025
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06/06/2025 00:57
Decorrido o prazo de MENIYA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP em 05/06/2025
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16/05/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) FAST PREVENTION SERVICOS E MONITORAMENTO SP LTDA - EPP
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16/05/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) MENIYA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
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15/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 14/05/2025
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15/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de WALACE BARBOSA DE PONTES em 14/05/2025
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30/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45b1309 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos etc.
I - RELATÓRIO Trata-se de embargos à execução tempestivamente opostos por DROGARIAS PACHECO S/A mediante as razões contidas no ID 0f39914.
Juízo garantido pela apólice juntada aos #id:6dcf119 e #id:4d3d1e1.
A parte autora se manifestou no ID 33f0c9d pelo não conhecimento por irregularidade na apresentação da garantia do juízo. É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO GARANTIA DO JUÍZO Tenho por garantido o juízo pela apresentação da apólice de seguro no #id:6dcf119, devidamente endossada no #id:4d3d1e1 com prazo de garantia muito superior à duração média das execuções que tramitam neste Juízo (12/03/2030).
Registre-se que a condenação da embargante se deu de forma subsidiária, sendo certo que não há direito ao embargado ao depósito do valor incontroverso visto que sequer poderia sacar o montante depositado por não iniciados os atos executórios em face das devedoras principais.
Rejeito a preliminar de não conhecimento.
NO MÉRITO DO EXCESSO DE EXECUÇÃO - DOS JUROS SOBRE O DANO MORAL E DA INTEGRAÇÃO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS E DO ADICIONAL NOTURNO O procedimento adotado pelo juízo, previsto no §2ª do artigo 879 da CLT, de abertura de prazo para interposição de impugnação prévia, objetiva que todos os fatos discordes sejam apreciados, independente de garantia de execução, inclusive para que se evite interposição de embargos à execução que, em prática, demanda mais tempo e morosidade à execução.
E, dessa forma, se permite a rediscussão e reanálise da sentença de liquidação, independente de preparo, com o sentido de empregar maior celeridade e eficácia na fase executória.
Nesse escopo, não assiste razão ao embargante, posto que, pretende rediscutir, em sede de embargos à execução, matéria já apreciada na r. sentença de id. 63bf697, que em seu próprio bojo, analisou a matéria, ora suscitada novamente.
Rejeito DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA A responsabilidade subsidiária foi reconhecida nos termos do acórdão de #id:6ff053c.
Registre-se que nenhum ato executório foi realizado em face da embargante.
No entanto, observo que a intimação para pagamento determinada na sentença de #id:63bf697 foi direcionada à embargante, terceira ré, condenada apenas subsidiariamente.
Logo, a intimação para pagamento deve ser direcionada às devedoras principais condenadas solidariamente (primeira e segunda reclamadas) também nos termos do acórdão de #id:6ff053c.
Decorrido o prazo para quitação do débito, as medidas executórias devem se dar, inicialmente, em face da primeira e segunda reclamadas.
Infrutíferas as medidas, a execução pode ser redirecionada à terceira ré, independentemente da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos da Súmula 12 deste TRT da 1ª Região: "Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele." Acolho, em parte.
III - DECISÃO Face ao exposto, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os embargos, tudo na forma da fundamentação supra.
Custas de R$44,26, pelo embargante, dispensada do recolhimento.
Intimem-se as partes. Com o trânsito em julgado, prossiga-se na forma da sentença de #id:63bf697 com a intimação da primeira e segunda reclamadas para efetuarem o pagamento devido na forma ali determinada.
Jlcj ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
29/04/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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29/04/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) WALACE BARBOSA DE PONTES
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29/04/2025 16:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de DROGARIAS PACHECO S/A
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29/04/2025 12:38
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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29/04/2025 12:38
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 12:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MAIA DE LIMA
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29/04/2025 12:01
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 17:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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25/04/2025 19:59
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) WALACE BARBOSA DE PONTES
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11/04/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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09/04/2025 18:41
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea378b6 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Melhor analisando os autos, verifico que o seguro-garantia judicial apresentado pela reclamada (ID 6dcf119) contempla integralmente o crédito exequendo fixado no ID e4f0901, não havendo ressalva quanto ao valor incontroverso, e possui prazo de vigência limitado.
Os embargos à execução impugnando a conta homologada pelo Juízo devem vir acompanhados dos cálculos correspondentes, de modo a indicar especificamente os valores objeto de discordância e a possibilitar aferir o crédito incontroverso, o qual está apto a ser levantado pelo exequente ante a preclusão operada (art. 897, §1o, da CLT e Súmula 416 do C.
TST), encerrando a discussão no particular.
Destarte, o seguro-garantia judicial ofertado, ao impedir o imediato soerguimento do valor incontroverso, não se presta a garantir o juízo, porquanto afronta os princípios da celeridade, efetividade e primazia do credor trabalhista, cujo interesse deve prevalecer na execução (art. 797 do CPC).
Além do mais, como não é possível precisar a duração da execução, é necessário que a apólice do seguro-garantia seja emitida com prazo de validade indeterminado ou condicionada até a solução integral do processo, a fim de não comprometer a efetividade processual, na esteira, inclusive, da jurisprudência cristalizada do C.
STJ, pelo que o seguro ofertado não deve ser aceito como garantia do juízo.
Isso posto, intime-se a reclamada para, no prazo de cinco dias, garantir a execução, observando-se a fundamentação supra, sob pena de não conhecimento dos embargos à execução opostos.
Em havendo o não conhecimento dos embargos à execução, prossiga-se com a execução de acordo com os termos da sentença de ID 63bf697.
Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
31/03/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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31/03/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 22:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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28/03/2025 20:08
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de WALACE BARBOSA DE PONTES em 26/03/2025
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26/03/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6730950 proferido nos autos. DESPACHO Ao Embargado para manifestações no prazo de 5 dias.
Após, voltem-me conclusos para julgamento dos Embargos à Execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALACE BARBOSA DE PONTES -
24/03/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) WALACE BARBOSA DE PONTES
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24/03/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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21/03/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 17:25
Juntada a petição de Embargos à Execução
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11/03/2025 18:13
Iniciada a execução
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28/02/2025 17:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63bf697 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face ao exposto, conheço da impugnação, por tempestiva, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE . Mantenho os cálculos da decisão de Id. 16586ce. Intimem-se as partes , sendo a ré para o pagamento , no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS.
A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
O feito deverá ser incluído em pauta especial, caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos e decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALACE BARBOSA DE PONTES -
24/02/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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24/02/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) WALACE BARBOSA DE PONTES
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24/02/2025 12:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de DROGARIAS PACHECO S/A
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21/02/2025 07:21
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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21/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de MENIYA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP em 20/02/2025
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21/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de FAST PREVENTION SERVICOS E MONITORAMENTO SP LTDA - EPP em 20/02/2025
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13/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de WALACE BARBOSA DE PONTES em 12/02/2025
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12/02/2025 12:21
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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04/02/2025 12:35
Decorrido o prazo de WALACE BARBOSA DE PONTES em 03/02/2025
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30/01/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MENIYA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
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29/01/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) FAST PREVENTION SERVICOS E MONITORAMENTO SP LTDA - EPP
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29/01/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
29/01/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) WALACE BARBOSA DE PONTES
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29/01/2025 11:16
Homologada a liquidação
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29/01/2025 10:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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15/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) WALACE BARBOSA DE PONTES
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14/01/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2024 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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20/12/2024 00:53
Decorrido o prazo de FAST PREVENTION SERVICOS E MONITORAMENTO SP LTDA - EPP em 18/12/2024
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20/12/2024 00:53
Decorrido o prazo de WALACE BARBOSA DE PONTES em 18/12/2024
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17/12/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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17/12/2024 11:32
Juntada a petição de Manifestação (Requer data para obrigacao de fazer)
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09/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) edital em 10/12/2024
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09/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 13:17
Expedido(a) edital a(o) FAST PREVENTION SERVICOS E MONITORAMENTO SP LTDA - EPP
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06/12/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) WALACE BARBOSA DE PONTES
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05/12/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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05/12/2024 11:48
Iniciada a liquidação
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05/12/2024 11:48
Transitado em julgado em 02/12/2024
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04/12/2024 13:43
Recebidos os autos para prosseguir
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31/01/2024 14:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/01/2024 00:17
Decorrido o prazo de MENIYA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP em 30/01/2024
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31/01/2024 00:17
Decorrido o prazo de FAST PREVENTION SERVICOS E MONITORAMENTO SP LTDA - EPP em 30/01/2024
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25/01/2024 00:32
Decorrido o prazo de WALACE BARBOSA DE PONTES em 24/01/2024
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22/01/2024 10:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de MENIYA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP em 18/12/2023
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19/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de FAST PREVENTION SERVICOS E MONITORAMENTO SP LTDA - EPP em 18/12/2023
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16/12/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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16/12/2023 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 18/12/2023
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16/12/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
16/12/2023 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 18/12/2023
-
16/12/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
16/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 15/12/2023
-
15/12/2023 15:36
Expedido(a) edital a(o) MENIYA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
-
15/12/2023 15:36
Expedido(a) edital a(o) FAST PREVENTION SERVICOS E MONITORAMENTO SP LTDA - EPP
-
15/12/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
15/12/2023 15:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WALACE BARBOSA DE PONTES sem efeito suspensivo
-
15/12/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
15/12/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
14/12/2023 17:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
14/12/2023 17:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/12/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
14/12/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) WALACE BARBOSA DE PONTES
-
14/12/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
13/12/2023 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2023 03:55
Publicado(a) o(a) edital em 05/12/2023
-
05/12/2023 03:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
05/12/2023 03:55
Publicado(a) o(a) edital em 05/12/2023
-
05/12/2023 03:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
02/12/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 16:35
Expedido(a) edital a(o) MENIYA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
-
01/12/2023 16:35
Expedido(a) edital a(o) FAST PREVENTION SERVICOS E MONITORAMENTO SP LTDA - EPP
-
30/11/2023 17:28
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
30/11/2023 17:28
Expedido(a) intimação a(o) WALACE BARBOSA DE PONTES
-
30/11/2023 17:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.798,58
-
30/11/2023 17:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WALACE BARBOSA DE PONTES
-
30/11/2023 17:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a WALACE BARBOSA DE PONTES
-
24/11/2023 11:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
23/11/2023 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2023 17:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/11/2023 16:35
Expedido(a) ofício a(o) WALACE BARBOSA DE PONTES
-
09/11/2023 16:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/11/2023 12:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/06/2023 02:39
Publicado(a) o(a) edital em 29/06/2023
-
29/06/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 02:39
Publicado(a) o(a) edital em 29/06/2023
-
29/06/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 18:19
Expedido(a) edital a(o) MENIYA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
-
27/06/2023 18:19
Expedido(a) edital a(o) FAST PREVENTION SERVICOS E MONITORAMENTO SP LTDA - EPP
-
27/06/2023 17:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/11/2023 12:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2023 16:53
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/06/2023 13:50 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/12/2022 00:05
Decorrido o prazo de MENIYA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP em 13/12/2022
-
14/12/2022 00:05
Decorrido o prazo de FAST PREVENTION SERVICOS E MONITORAMENTO SP LTDA - EPP em 13/12/2022
-
21/11/2022 16:38
Expedido(a) intimação a(o) MENIYA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
-
21/11/2022 16:38
Expedido(a) intimação a(o) FAST PREVENTION SERVICOS E MONITORAMENTO SP LTDA - EPP
-
17/11/2022 00:17
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 16/11/2022
-
17/11/2022 00:17
Decorrido o prazo de WALACE BARBOSA DE PONTES em 16/11/2022
-
11/11/2022 00:10
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 10/11/2022
-
11/11/2022 00:10
Decorrido o prazo de WALACE BARBOSA DE PONTES em 10/11/2022
-
08/11/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 16:30
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
07/11/2022 16:30
Expedido(a) intimação a(o) WALACE BARBOSA DE PONTES
-
07/11/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
01/11/2022 11:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/06/2023 13:50 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/11/2022 10:29
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/07/2023 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/10/2022 12:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de FAST PREVENTION SERVICOS E MONITORAMENTO SP LTDA - EPP em 18/10/2022
-
15/10/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
-
15/10/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
-
15/10/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 13:38
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
14/10/2022 13:38
Expedido(a) intimação a(o) WALACE BARBOSA DE PONTES
-
14/10/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
26/09/2022 09:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/09/2022 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 18:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
16/09/2022 18:28
Juntada a petição de Manifestação (Rte requer intimação Rdas email)
-
15/09/2022 14:04
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) FAST PREVENTION SERVICOS E MONITORAMENTO SP LTDA - EPP
-
14/09/2022 17:15
Expedido(a) mandado a(o) MENIYA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
-
09/09/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
27/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de MENIYA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de FAST PREVENTION SERVICOS E MONITORAMENTO SP LTDA - EPP em 26/08/2022
-
16/08/2022 00:16
Decorrido o prazo de MENIYA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP em 15/08/2022
-
04/08/2022 03:05
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 03/08/2022
-
04/08/2022 03:05
Decorrido o prazo de FAST PREVENTION SERVICOS E MONITORAMENTO SP LTDA - EPP em 03/08/2022
-
04/08/2022 03:05
Decorrido o prazo de WALACE BARBOSA DE PONTES em 03/08/2022
-
03/08/2022 00:59
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:59
Decorrido o prazo de WALACE BARBOSA DE PONTES em 02/08/2022
-
27/07/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2022
-
27/07/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2022
-
27/07/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2022
-
27/07/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 11:39
Expedido(a) intimação a(o) FAST PREVENTION SERVICOS E MONITORAMENTO SP LTDA - EPP
-
26/07/2022 11:39
Expedido(a) intimação a(o) WALACE BARBOSA DE PONTES
-
26/07/2022 11:39
Expedido(a) intimação a(o) MENIYA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
-
26/07/2022 11:39
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
22/07/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
22/07/2022 08:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/07/2023 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/07/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
-
22/07/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
-
22/07/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 09:34
Expedido(a) intimação a(o) FAST PREVENTION SERVICOS E MONITORAMENTO SP LTDA - EPP
-
21/07/2022 09:34
Expedido(a) intimação a(o) WALACE BARBOSA DE PONTES
-
21/07/2022 09:34
Expedido(a) intimação a(o) MENIYA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
-
21/07/2022 09:34
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
14/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de MENIYA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP em 13/07/2022
-
12/07/2022 23:26
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: c0ba031) para Manifestação
-
12/07/2022 23:25
Revogada a decisão anterior (sentença)
-
12/07/2022 23:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
05/07/2022 00:17
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:17
Decorrido o prazo de FAST PREVENTION SERVICOS E MONITORAMENTO SP LTDA - EPP em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:17
Decorrido o prazo de WALACE BARBOSA DE PONTES em 04/07/2022
-
04/07/2022 11:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário do Autor)
-
04/07/2022 11:33
Juntada a petição de Manifestação (Autor CHAMA FEITO A ORDEM)
-
21/06/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MENIYA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
-
20/06/2022 11:05
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
20/06/2022 11:05
Expedido(a) intimação a(o) FAST PREVENTION SERVICOS E MONITORAMENTO SP LTDA - EPP
-
20/06/2022 11:05
Expedido(a) intimação a(o) WALACE BARBOSA DE PONTES
-
20/06/2022 11:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.798,58
-
20/06/2022 11:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WALACE BARBOSA DE PONTES
-
20/06/2022 11:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a WALACE BARBOSA DE PONTES
-
09/05/2022 13:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
13/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de FAST PREVENTION SERVICOS E MONITORAMENTO SP LTDA - EPP em 12/04/2022
-
29/03/2022 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 29/03/2022
-
29/03/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 08:34
Expedido(a) edital a(o) FAST PREVENTION SERVICOS E MONITORAMENTO SP LTDA - EPP
-
21/03/2022 14:40
Encerrada a conclusão
-
18/03/2022 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
10/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de FAST PREVENTION SERVICOS E MONITORAMENTO SP LTDA - EPP em 09/03/2022
-
17/02/2022 00:19
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:19
Decorrido o prazo de FAST PREVENTION SERVICOS E MONITORAMENTO SP LTDA - EPP em 16/02/2022
-
15/02/2022 00:23
Decorrido o prazo de MENIYA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP em 14/02/2022
-
09/02/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
-
09/02/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
-
09/02/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 14:18
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
08/02/2022 14:18
Expedido(a) intimação a(o) FAST PREVENTION SERVICOS E MONITORAMENTO SP LTDA - EPP
-
08/02/2022 14:18
Expedido(a) intimação a(o) FAST PREVENTION SERVICOS E MONITORAMENTO SP LTDA - EPP
-
07/02/2022 18:17
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/02/2022 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/01/2022 13:40
Expedido(a) intimação a(o) MENIYA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
-
16/01/2022 22:54
Juntada a petição de Manifestação (Petição infornando renúncia)
-
15/01/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
09/12/2021 11:34
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Revogação de Procuração)
-
06/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 05/10/2021
-
06/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de MENIYA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP em 05/10/2021
-
06/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de FAST PREVENTION SERVICOS E MONITORAMENTO SP LTDA - EPP em 05/10/2021
-
06/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de WALACE BARBOSA DE PONTES em 05/10/2021
-
28/09/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2021
-
28/09/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2021
-
28/09/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2021 14:23
Expedido(a) intimação a(o) FAST PREVENTION SERVICOS E MONITORAMENTO SP LTDA - EPP
-
25/09/2021 14:23
Expedido(a) intimação a(o) MENIYA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
-
25/09/2021 14:23
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
25/09/2021 14:23
Expedido(a) intimação a(o) WALACE BARBOSA DE PONTES
-
25/09/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
24/09/2021 09:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/02/2022 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2021 00:17
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 15/09/2021
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16/09/2021 00:17
Decorrido o prazo de MENIYA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP em 15/09/2021
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16/09/2021 00:17
Decorrido o prazo de FAST PREVENTION SERVICOS E MONITORAMENTO SP LTDA - EPP em 15/09/2021
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16/09/2021 00:17
Decorrido o prazo de WALACE BARBOSA DE PONTES em 15/09/2021
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08/09/2021 16:10
Juntada a petição de Manifestação (Informação Dados Reclamada Audiência Virtual)
-
07/09/2021 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
-
07/09/2021 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2021 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
-
07/09/2021 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2021 16:14
Expedido(a) intimação a(o) FAST PREVENTION SERVICOS E MONITORAMENTO SP LTDA - EPP
-
05/09/2021 16:14
Expedido(a) intimação a(o) MENIYA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
-
05/09/2021 16:14
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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05/09/2021 16:14
Expedido(a) intimação a(o) WALACE BARBOSA DE PONTES
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05/09/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 19:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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03/09/2021 19:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/08/2021 16:33
Juntada a petição de Manifestação (REQUER PROSSEGUIMENTO DO FEITO)
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06/10/2020 16:36
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de audiencia. processos suspensos covid)
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05/10/2020 17:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestacao sobre defesa)
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02/09/2020 08:15
Suspenso o processo por convenção das partes
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02/09/2020 08:15
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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02/09/2020 07:45
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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02/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de WALACE BARBOSA DE PONTES em 01/09/2020
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19/08/2020 00:12
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 18/08/2020
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19/08/2020 00:12
Decorrido o prazo de MENIYA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP em 18/08/2020
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19/08/2020 00:12
Decorrido o prazo de FAST PREVENTION SERVICOS E MONITORAMENTO SP LTDA - EPP em 18/08/2020
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10/08/2020 12:14
Juntada a petição de Manifestação (Sobre audiência telepresencial FAST)
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07/08/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2020
-
07/08/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2020
-
07/08/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2020
-
07/08/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2020
-
07/08/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2020 12:04
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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06/08/2020 12:04
Expedido(a) intimação a(o) MENIYA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
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06/08/2020 12:04
Expedido(a) intimação a(o) FAST PREVENTION SERVICOS E MONITORAMENTO SP LTDA - EPP
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06/08/2020 12:04
Expedido(a) intimação a(o) WALACE BARBOSA DE PONTES
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05/08/2020 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2020 10:27
Audiência una cancelada (02/09/2020 09:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2020 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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14/05/2020 00:05
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 13/05/2020
-
14/05/2020 00:05
Decorrido o prazo de MENIYA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP em 13/05/2020
-
14/05/2020 00:05
Decorrido o prazo de FAST PREVENTION SERVICOS E MONITORAMENTO SP LTDA - EPP em 13/05/2020
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08/05/2020 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
06/05/2020 23:31
Juntada a petição de Manifestação (Sobre audiência telepresencial)
-
06/05/2020 13:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2020
-
06/05/2020 13:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2020 13:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2020
-
06/05/2020 13:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2020 13:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2020
-
06/05/2020 13:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2020 13:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2020
-
06/05/2020 13:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2020 13:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2020
-
06/05/2020 13:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2020 13:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2020
-
06/05/2020 13:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2020 11:30
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
05/05/2020 11:30
Expedido(a) intimação a(o) MENIYA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
-
05/05/2020 11:30
Expedido(a) intimação a(o) FAST PREVENTION SERVICOS E MONITORAMENTO SP LTDA - EPP
-
05/05/2020 11:26
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
05/05/2020 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MENIYA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
-
05/05/2020 11:26
Expedido(a) intimação a(o) FAST PREVENTION SERVICOS E MONITORAMENTO SP LTDA - EPP
-
30/04/2020 16:22
Audiência una designada (02/09/2020 09:40:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/04/2020 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2020 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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29/04/2020 19:47
Juntada a petição de Manifestação (O rte requer audiência telepresencial)
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31/03/2020 23:35
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Carta de Preposição)
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20/03/2020 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2020 06:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
19/03/2020 19:23
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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19/03/2020 09:36
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos de representação.)
-
16/03/2020 12:11
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) realizada (12/03/2020 09:21:00 Sala 01 Mediação - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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11/03/2020 11:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação FAST)
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09/03/2020 19:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
06/03/2020 11:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
10/02/2020 14:24
Juntada a petição de Manifestação (pedido de redesignacao de audiencia)
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02/02/2020 11:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de documentos de representação)
-
17/01/2020 15:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
17/01/2020 15:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2020 09:19
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
16/01/2020 09:19
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
16/01/2020 09:19
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
16/01/2020 09:19
Expedido(a) Notificação a(o) autor/
-
16/01/2020 09:17
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) designada (12/03/2020 09:21:00 Sala 01 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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25/11/2019 15:02
Juntada a petição de Manifestação (Pedido para juntar mídia)
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11/11/2019 09:08
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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04/11/2019 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2019 16:43
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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01/11/2019 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2019
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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