TRT1 - 0100982-09.2024.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO E PADARIA PALACIO DO CATETE LTDA.
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30/07/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON DA SILVA CRISPIM
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30/07/2025 19:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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30/07/2025 11:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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30/07/2025 11:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/07/2025 11:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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30/07/2025 11:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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30/07/2025 11:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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30/07/2025 11:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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30/07/2025 11:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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28/05/2025 09:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/05/2025 09:24
Iniciada a liquidação
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25/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 24/04/2025
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12/04/2025 00:33
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO E PADARIA PALACIO DO CATETE LTDA. em 11/04/2025
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12/04/2025 00:33
Decorrido o prazo de JEFERSON DA SILVA CRISPIM em 11/04/2025
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03/04/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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31/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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28/03/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO E PADARIA PALACIO DO CATETE LTDA.
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28/03/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON DA SILVA CRISPIM
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28/03/2025 21:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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28/03/2025 21:16
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/03/2025 11:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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12/03/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 21:53
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3c1fd8 proferido nos autos.
As partes noticiaram conciliação, indicando a reclamada que pretende o pagamento de R$ 10.000,00 em 4 parcelas de R$ 2.500,00.
O valor é adequado à resolução do feito, sendo que ambos os I.
Patronos possuem poderes para transigir e o do reclamante para receber e dar quitação.
Assim, intimem-se as partes para ciência do MODELO DE MINUTA DE ACORDO abaixo transcrito, sobre o qual deverão apresentar EXPRESSAS manifestações em cinco dias, sob pena de não ser homologado.
O reclamante também deverá apresentar a conta para depósito das parcelas, apontando se concorda com o parcelamento na forma proposta pela reclamada.
Já a reclamada também deverá falar também sobre as datas abaixo fixadas.
O reclamado pagará ao reclamante a importância líquida e total de R$ 10.000,00, em 4 parcelas de R$ 2.500,00, cabendo ao reclamante informar eventual inadimplemento, em até 10 dias após o vencimento da obrigação, valendo o silêncio como concordância. Em caso de inconsistência de dados, a reclamada deverá efetuar o depósito judicial da parcela em até 48 horas após o prazo fixado, sob pena de incidência da multa fixada neste termo.
Os valores serão depositados na conta indicada sob id 0f10757.
Já foi efetuada anotação de baixa na CTPS do empregado. O reclamante dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato, ficando estipulada multa de 50% em caso de inadimplência ou mora.
As partes declaram que a transação é composta de 100% de parcelas de natureza indenizatória, na forma apontada sob id 0f10757.
Veja que o Juízo acolheu a discriminação de parcelas indenizatórias na forma acima, apesar de a inicial conter pedidos de natureza remuneratória, tendo em vista não só ser controvertido o Direito, mas também em razão da inconstitucionalidade formal da alteração introduzida no artigo 832 da CLT pela Lei 13.876/2019,eis que o artigo 146, III da CRFB exige a edição de Lei Complementar para regular a base de cálculo das espécies tributárias.
Custas pelo reclamante no importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, dispensadas na forma da lei.
Segue, desde já, a reclamada ciente das suas obrigações e das penalidades impostas pelo descumprimento dessa avença, não sendo necessária sua citação posterior na hipótese de inadimplemento, devendo, neste caso, ser executada diretamente, com o novo valor encontrado,incluída a cláusula penal. A mesma advertência se dirige aos sócios da reclamada, não sendo necessária nova citação em seus nomes nem tampouco prévia “desconsideração da personalidade jurídica da empresa”, que desde já é declarada, na hipótese de inadimplência,sendo observada preferencialmente a utilização das ferramentas eletrônicas à disposição da Vara, tais como, BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD na forma do Provimento 01/2020 da Corregedoria Regional.
Homologado o acordo, cancele-se a perícia designada, dando ciência ao expert.
Intime-se a União Federal, nos casos previstos na Portaria MF 582/2013.
Intimem-se as partes para manifestações sobre os pontos supra.
Após, conclusos para homologação SE FOR O CASO. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEFERSON DA SILVA CRISPIM -
06/03/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO E PADARIA PALACIO DO CATETE LTDA.
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06/03/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON DA SILVA CRISPIM
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06/03/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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01/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 28/02/2025
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28/02/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 10:50
Juntada a petição de Acordo
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17/02/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4db7786 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Nomeio para o mister o(a) Dr(a).
CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA, que deverá ser notificado para dizer se aceita o encargo, bem como estimar honorários, os quais serão pagos ao final, pela parte sucumbente no objeto da perícia, nos termos do art. 790-B da CLT, no prazo de 10 dias, observando-se o limite de R$ 1.000,00 previsto no art. 21 da Resolução nº 247/2019 do CSJT, de 25/10/2019, c/c o art. 790-B, §1º, da CLT.
No mesmo prazo ambas as partes poderão juntar laudos periciais produzidos em demandas semelhantes a presente, desde que observados os requisitos para utilização como prova emprestada, quais sejam, mesmo período, função e empregador.
Prazo de dez dias.
Com as respostas, conclusos para fixação da forma de prosseguimento do feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO E PADARIA PALACIO DO CATETE LTDA. -
14/02/2025 15:18
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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14/02/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO E PADARIA PALACIO DO CATETE LTDA.
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14/02/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON DA SILVA CRISPIM
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14/02/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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08/02/2025 03:03
Decorrido o prazo de JEFERSON DA SILVA CRISPIM em 07/02/2025
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03/02/2025 12:23
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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03/02/2025 12:23
Juntada a petição de Réplica
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29/01/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 14:52
Expedido(a) ofício a(o) JEFERSON DA SILVA CRISPIM
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21/01/2025 12:08
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/01/2025 10:40 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/01/2025 11:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/01/2025 10:54
Juntada a petição de Contestação
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13/01/2025 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO E PADARIA PALACIO DO CATETE LTDA. em 29/10/2024
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17/10/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO E PADARIA PALACIO DO CATETE LTDA.
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16/10/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON DA SILVA CRISPIM
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15/10/2024 18:50
Audiência inicial por videoconferência designada (21/01/2025 10:40 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO E PADARIA PALACIO DO CATETE LTDA. em 30/08/2024
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21/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 12:23
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADO E PADARIA PALACIO DO CATETE LTDA.
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20/08/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO E PADARIA PALACIO DO CATETE LTDA.
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20/08/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON DA SILVA CRISPIM
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15/08/2024 17:33
Audiência inicial por videoconferência designada (24/01/2025 13:15 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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