TRT1 - 0101130-86.2023.5.01.0062
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 14:22
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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17/07/2025 12:40
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/07/2025 12:40
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 16:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/03/2025 15:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de DROGARIA SANTO AGOSTINHO LTDA em 12/03/2025
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24/02/2025 15:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/02/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101130-86.2023.5.01.0062 9ª Turma Gabinete 20 Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE RECORRENTE: RAPHAEL WILLIAN DA SILVA POVOA RECORRIDO: DROGARIA SANTO AGOSTINHO LTDA DESTINATÁRIO(S): RAPHAEL WILLIAN DA SILVA POVOA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:45370c0): " A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Sra.
Relatora, CONHECER do recurso, para, no mérito, por maioria, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para declarar a existência de vínculo de emprego no período de contratação como estagiário, de 7/72019 a 16/1/2020, no cargo de Assistente Administrativo e com o salário no mínimo legal, determinando-se o registro em CTPS do cargo e salário, acrescer à condenação o pagamento das diferenças salariais entre o salário mínimo vigente para cada mês de reconhecimento de vínculo e emprego e aquele efetivamente pago pela ré comprovado nos autos, com reflexos em férias + 1/3, 13º salário, FGTS e parcelas resilitórias, bem como o pagamento dos honorários sucumbenciais em favor do patrono da parte autora fixados em 10% sobre o valor apurado em liquidação de sentença e excluir a condenação ao pagamento da verba honorários em favor do advogado da reclamada.
Rearbitra-se o valor da condenação em 6.000,00 (seis mil reais).
Diverge o Exmo.
Sr.
Desembargador Marcelo Augusto de Oliveira Souto quanto aos honorários advocatícios. " RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL WILLIAN DA SILVA POVOA -
20/02/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SANTO AGOSTINHO LTDA
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20/02/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL WILLIAN DA SILVA POVOA
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11/02/2025 18:32
Conhecido o recurso de RAPHAEL WILLIAN DA SILVA POVOA - CPF: *92.***.*92-95 e provido em parte
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25/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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24/01/2025 15:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/01/2025 15:55
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 09:00 Sessão Virtual CGF 2 ()
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10/12/2024 13:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/08/2024 09:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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15/08/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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