TRT1 - 0101130-86.2023.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101130-86.2023.5.01.0062 9ª Turma Gabinete 20 Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE RECORRENTE: RAPHAEL WILLIAN DA SILVA POVOA RECORRIDO: DROGARIA SANTO AGOSTINHO LTDA DESTINATÁRIO(S): DROGARIA SANTO AGOSTINHO LTDA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:45370c0): " A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Sra.
Relatora, CONHECER do recurso, para, no mérito, por maioria, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para declarar a existência de vínculo de emprego no período de contratação como estagiário, de 7/72019 a 16/1/2020, no cargo de Assistente Administrativo e com o salário no mínimo legal, determinando-se o registro em CTPS do cargo e salário, acrescer à condenação o pagamento das diferenças salariais entre o salário mínimo vigente para cada mês de reconhecimento de vínculo e emprego e aquele efetivamente pago pela ré comprovado nos autos, com reflexos em férias + 1/3, 13º salário, FGTS e parcelas resilitórias, bem como o pagamento dos honorários sucumbenciais em favor do patrono da parte autora fixados em 10% sobre o valor apurado em liquidação de sentença e excluir a condenação ao pagamento da verba honorários em favor do advogado da reclamada.
Rearbitra-se o valor da condenação em 6.000,00 (seis mil reais).
Diverge o Exmo.
Sr.
Desembargador Marcelo Augusto de Oliveira Souto quanto aos honorários advocatícios. " RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA SANTO AGOSTINHO LTDA -
15/08/2024 09:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de DROGARIA SANTO AGOSTINHO LTDA em 14/08/2024
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13/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de DROGARIA SANTO AGOSTINHO LTDA em 12/08/2024
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13/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de RAPHAEL WILLIAN DA SILVA POVOA em 12/08/2024
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01/08/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SANTO AGOSTINHO LTDA
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31/07/2024 13:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAPHAEL WILLIAN DA SILVA POVOA sem efeito suspensivo
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31/07/2024 13:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDSON DIAS DE SOUZA
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31/07/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 15:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/07/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SANTO AGOSTINHO LTDA
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28/07/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL WILLIAN DA SILVA POVOA
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28/07/2024 18:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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28/07/2024 18:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAPHAEL WILLIAN DA SILVA POVOA
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03/06/2024 14:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
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02/05/2024 11:21
Juntada a petição de Razões Finais
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30/04/2024 12:32
Audiência una realizada (30/04/2024 09:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2024 08:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/04/2024 16:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/04/2024 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2024 15:37
Juntada a petição de Contestação
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29/04/2024 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2024 00:31
Decorrido o prazo de RAPHAEL WILLIAN DA SILVA POVOA em 20/03/2024
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19/03/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 09:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/03/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/03/2024 11:46
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA SANTO AGOSTINHO LTDA
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14/03/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL WILLIAN DA SILVA POVOA
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13/03/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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13/03/2024 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2023 00:17
Decorrido o prazo de DROGARIA SANTO AGOSTINHO LTDA em 28/11/2023
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29/11/2023 00:16
Decorrido o prazo de RAPHAEL WILLIAN DA SILVA POVOA em 28/11/2023
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18/11/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 11:25
Expedido(a) notificação a(o) RAPHAEL WILLIAN DA SILVA POVOA
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17/11/2023 11:25
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA SANTO AGOSTINHO LTDA
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17/11/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL WILLIAN DA SILVA POVOA
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17/11/2023 09:50
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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17/11/2023 07:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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17/11/2023 07:23
Audiência una designada (30/04/2024 09:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/11/2023 15:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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