TRT1 - 0100474-11.2022.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA em 04/09/2025
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13/08/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA
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13/08/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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13/08/2025 11:46
Encerrada a conclusão
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13/08/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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13/08/2025 11:46
Encerrada a conclusão
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23/07/2025 09:16
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBSON GOMES RAMOS
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23/07/2025 09:15
Encerrada a conclusão
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19/07/2025 18:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 11:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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22/05/2025 11:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS FERRAZ em 19/05/2025
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19/05/2025 00:21
Juntada a petição de Embargos à Execução
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09/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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08/05/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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08/05/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FERRAZ
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 25/02/2025
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS FERRAZ em 25/02/2025
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12/02/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b28ace9 proferida nos autos.
A ré opôs a Exceção de Pré-Executividade pelas razões de ID ad04f13 .
O exequente apresentou contestação id e06b79b A exceção de pré executividade, em que pese a ausência de previsão em norma expressa, encontra-se respaldada de forma unânime na jurisprudência e doutrina, sendo uma defesa executiva atípica e excepcional, compatível com o novo CPC e o processo do trabalho, a teor do caput do art. 803 do CPC e da Súmula nº 397 do c.
TST, in fine.
Destina-se à análise de questões relativas ao processo de execução, sem a exigibilidade de garantia do juízo, com o objetivo de decretação de sua nulidade ou extinção.
Entretanto, o entendimento dominante tem sido no sentido de que seja arguida apenas matéria de ordem pública, e desde que haja prova pré-constituída, fundamentalmente, a impedir que a exigência de prévia garantia patrimonial da execução represente, em situações excepcionais, um obstáculo intransponível à justa defesa do devedor.
No presente caso, pleiteia a excipiente a suspensão do feito até o trânsito em julgado da v. decisão proferida nos autos da AR 0101151-30.2018.5.01.0000, uma vez que esta busca a revisão do título judicial que serve de base à presente execução.
Pois bem. A suspensão temporária das execuções individuais vinculadas à ação coletiva, ATOrd 0088400-80.1989.5.01.0241, fora deferida em sede de tutela de urgência nos autos da ação rescisória acima referida.
Contudo, a tutela de urgência foi revogada pelo v.
Acórdão proferido em 22/06/2022, nos autos da ação rescisória, motivo pelo qual não mais subsistem os motivos que justificavam o sobrestamento das execuções individuais.
Inobstante o exposto, considerando que ainda não houve o trânsito em julgado na ação rescisória, por cautela, este Juízo determinouo prosseguimento da presente ação individual como execução provisória.
Deste modo, a execução deve seguir seu curso regular até a penhora, nos termos do art. 899, caput, da CLT.
E mais.
A alegação relativa à inexigibilidade do título foi submetida à apreciação Superior nos autos da AR 0101151-30.2018.5.01.0000 e assim dirimida no v.
Acórdão proferido em 22/06/2022, verbis: “(…) DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto pelo Sindicato para afastar a inexigibilidade do título judicial, tendo em vista o seu trânsito em julgado em data anterior à vigência da MP nº 2.180-35 de 2001, determinando-se o regular prosseguimento da execução , mantida integralmente a fundamentação do acórdão rescindendo quanto às demais matérias já decididas, tudo nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora. (…)”(grifei) Deste modo, considerando que a questão já restou decidida em instância superior, descabe a reapreciação do tema, sob pena de violação do comando inscrito no no art. 836 da CLT, resguardada apenas a possibilidade de modificação da v.
Decisão, em sede recursal, nos autos em que a mesma foi proferida.
Pelos fundamentos expostos, rejeitam-se as alegações da excipiente, neste particular.
As demais alegações trazidas pela excipiente não podem ser analisadas em sede de exceção, eis que demandam a prévia garantia do juízo, a teor do art. 884 da CLT.
Pelos motivos expostos, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE .
Intimem-se.
Intimem-se as partes, sendo executada para o pagamento, no prazo de 08 dias.
Permanecendo inerte a ré, à penhora on line em ativos financeiros da mesma.
Garantido o juízo, ciência às partes, para os fins do art. 884 da CLT, indeferindo-se liberação de valores até o trânsito em julgado da AR 0101151- 0.2018.5.01.0000 . NITEROI/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
11/02/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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11/02/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FERRAZ
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11/02/2025 09:37
Rejeitada a exceção de pré-executividade de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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16/12/2024 10:20
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ROBSON GOMES RAMOS
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16/12/2024 10:19
Iniciada a liquidação
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16/12/2024 10:19
Transitado em julgado em 28/11/2024
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28/11/2024 10:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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28/11/2024 10:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Cumprimento de sentença (156) / ) de LUIZ CARLOS FERRAZ
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28/11/2024 10:32
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ CARLOS FERRAZ
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27/11/2024 18:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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21/11/2024 12:46
Juntada a petição de Contraminuta
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21/11/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FERRAZ
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19/11/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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23/10/2024 17:14
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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07/10/2024 11:07
Juntada a petição de Impugnação
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07/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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05/10/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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05/10/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FERRAZ
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05/10/2024 12:19
Proferida decisão
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04/10/2024 10:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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04/10/2024 10:37
Realizado cálculo de liquidação
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19/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA em 18/06/2024
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29/05/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA
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24/05/2024 17:49
Expedido(a) alvará a(o) MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA
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23/01/2024 13:42
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA
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28/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 27/11/2023
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13/11/2023 13:14
Juntada a petição de Impugnação
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09/11/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 20:14
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
07/11/2023 20:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FERRAZ
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07/11/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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01/11/2023 01:07
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 31/10/2023
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28/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA em 27/10/2023
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21/10/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 17:25
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
19/10/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
11/10/2023 12:09
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA
-
11/10/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA
-
04/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA em 03/10/2023
-
10/08/2023 10:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA
-
29/06/2023 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA em 23/06/2023
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22/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA em 21/06/2023
-
16/06/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 16:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA
-
14/06/2023 16:51
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
14/06/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
29/05/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA
-
29/05/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
05/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA em 04/04/2023
-
28/03/2023 18:19
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA
-
27/03/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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10/03/2023 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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04/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA em 03/03/2023
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07/02/2023 07:00
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA
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25/01/2023 18:26
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
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29/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS FERRAZ em 28/10/2022
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15/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 14/10/2022
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06/10/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
-
06/10/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
-
06/10/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 17:03
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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04/10/2022 17:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FERRAZ
-
04/10/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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24/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 23/08/2022
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08/08/2022 18:22
Juntada a petição de Manifestação (requerimento de perícia)
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08/08/2022 17:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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28/07/2022 13:25
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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20/07/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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14/07/2022 16:30
Alterada a classe processual de Ação de Cumprimento (980) para Cumprimento de sentença (156)
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04/07/2022 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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