TRT1 - 0100518-50.2020.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ac1b53 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.Intime(m)-se o(s) exequente e o(s) executado(s) para ciência da garantia do juízo.Venha a parte RÉ com os seus dados bancários completos (1 - BANCO E NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO BANCO; 2 - AGÊNCIA, IDENTIFICANDO O DÍGITO DA AGÊNCIA SEPARANDO-O POR “-”; 3 - TIPO DE CONTA/OPERAÇÃO; 4 - NÚMERO DA CONTA/OPERAÇÃO, COM DÍGITO SEPARANDO-O POR “-”; 5 - NOME E CPF/CNPJ DO TITULAR DA CONTA) ou os de seu patrono com procuração com poderes específicos, neste caso apontando o ID da procuração e/ou substabelecimento ou as folhas do processo físico, a fim de que possa ser expedido alvará com ordem de transferência diretamente para conta bancária, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento dos autos sem baixa e início do prazo prescricional.Decorrido o prazo sem oposição de incidentes ou havendo gentil desistência dos prazos pelas partes, certifique-se. Após, expeça(m)-se alvará(s) conforme sentença de homologação de ID eb12f97 ao INSS, custas e honorários (dados bancários no id cdb9db0) abatendo-se do depósito de id 30cc1dc.
O saldo nos autos deverá ser pago à reclamada por meio de alvará, com as cautelas de praxe.
Intimem-se os beneficiários para ciência.Nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47.
DE 7 DE JULHO DE 2023, resta configurada nos presentes autos a dispensa de atuação do Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho.Nesta hipótese, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, do NCPC, devendo a decisão ser lançada no sistema, bem assim os pagamentos efetuados nos autos.Tudo cumprido, arquivem-se, com baixa.Caso oposto incidente adequado e tempestivo, intime-se o exequente (reclamante)/executado (reclamada) a contestá-lo.
Decorrido o prazo, à contadoria para manifestações sobre o EE/ISL quanto à matéria relativa aos cálculos, se for o caso.
Por fim, voltem-me conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/03/2024 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/03/2024 16:32
Recebidos os autos para prosseguir
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12/10/2023 15:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/09/2023 16:59
Juntada a petição de Contraminuta
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15/09/2023 16:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/09/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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04/09/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 14:16
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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30/08/2023 16:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 11:22
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA CAROLINA FURTADO HOTTUM DE MELO
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21/08/2023 11:21
Não admitido o Recurso de Revista de FERNANDA CAROLINA FURTADO HOTTUM DE MELO
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19/05/2023 11:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/05/2023
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15/05/2023 14:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/05/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2023
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06/05/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 10:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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05/05/2023 10:37
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA CAROLINA FURTADO HOTTUM DE MELO
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18/04/2023 15:03
Conhecido o recurso de FERNANDA CAROLINA FURTADO HOTTUM DE MELO - CPF: *13.***.*53-16 e provido em parte
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12/04/2023 18:19
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/03/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/03/2023
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22/03/2023 14:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 14:11
Incluído em pauta o processo para 18/04/2023 10:00 Sessão Presencial 18 04 2023 ()
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14/12/2022 12:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/12/2022 12:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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14/12/2022 09:10
Retirado de pauta o processo
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18/11/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/11/2022
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17/11/2022 16:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 16:35
Incluído em pauta o processo para 07/12/2022 09:00 SV CJC ()
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18/10/2022 11:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/10/2022 14:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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06/10/2022 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
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