TRT1 - 0100921-03.2022.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 79ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
07/08/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ENEIDA PIMENTA GADELHA
-
05/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA CONCEICAO SILVEIRA
-
05/08/2025 15:17
Audiência una por videoconferência designada (12/11/2025 09:40 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de ENEIDA PIMENTA GADELHA em 06/06/2025
-
29/05/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
28/05/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ENEIDA PIMENTA GADELHA
-
27/05/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
16/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
09/04/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ENEIDA PIMENTA GADELHA
-
03/04/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ENEIDA PIMENTA GADELHA
-
03/04/2025 14:45
Revogada a decisão anterior (sentença) de 27/11/2023
-
03/04/2025 14:45
Cancelada a execução
-
03/04/2025 14:40
Revogada a decisão anterior (sentença) de 27/11/2023
-
03/04/2025 14:40
Revogada a decisão anterior (sentença) de 27/11/2023
-
03/04/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
08/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de ENEIDA PIMENTA GADELHA em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de ADRIANA CONCEICAO SILVEIRA em 07/03/2025
-
21/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7e4465 proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
Vistos, etc.
ENEIDA PIMENTA GADELHA, apresenta Exceção de Pré-Executividade, com as razões contidas no ID 5730f13, alegando nulidade de citação, informando que mudou de endereço no ano de 2023. Aduz a excipiente que foi certificado pelo OJA, em julho de 2023, que ela não mais residia no endereço informado nos autos , registrado junto à Receita Federal, porque a declaração de IR foi realizada no ano de 2023, mas referente ao exercício de 2022.
Informa que somente atualizou seu endereço na Receita no ano de 2024, quando fez a declaração relativa ao exercício de 2023.
Sustenta a excipiente que o Juízo poderia ter solicitado informações a outros órgãos, como instituições bancárias, e LIGHT, nos quais já consta o endereço atualizado da ré, medidas que entende que deveriam ter sido tomadas na fase de conhecimento, razão pela qual entende ser nula a citação por edital. É o relatório No Processo do Trabalho, para que se considere a citação válida, não se exige pessoalidade, bastando a entrega do expediente de comunicação (notificação) no endereço do reclamado, ou em caso de encerramento de suas atividades, no endereço de seu representante legal ou sócio, para que seja considerado perfeito e acabado o ato citatório.
Entretanto, a validade da citação só poderá ser elidida, quando demonstrada a absoluta impossibilidade do destinatário ter recebido a notificação.
A ré/ excipiente alega nulidade de citação, sob o argumento nulidade de citação.
Inicialmente, a ré foi intimada para a audiência realizada no CEJSC, em 06/03/2023, mas não compareceu, conforme consignado na ata juntada no ID 3e2c4da.
A parte-autora forneceu novo endereço para citação da ré, na petição ID 8d8827a.
Foi determinada a inclusão do feito em pauta, bem como a citação da ré no endereço informado.
Foi verificado, no ID 152f0b6, que houve devolução postal da reclamada, com a informação “mudou-se” e que a notificação foi encaminhada para o endereço da Av.
Niemeyer ,925, Bl. 03/404,Vidigal, RJ, indicado pelo rte.
A devolução da notificação ocorreu em 14/08/2023, conforme informação dos Correios.
Diante das tentativas frustradas de citação da ré nos endereços informados, foi deferida a citação por edital .
Em razão da ausência da ré na audiência de instrução e julgamento, foi aplicada a pena de confissão à ré, conforme sentença de ID 822c4ae.
A ré juntou, no ID f79df35, conta de energia elétrica , com vencimento em 07/06/2023, na qual consta como seu endereço a Rua Alceu do Amoroso Lima, 105 , apto 1707, Barra da Tijuca, o que demonstra que na época da citação para a audiência do dia 27/11/2023, a ré já havia mudado de endereço, eis que a intimação de ID f229f2e foi realizada em 08/08/2023, fato comprovado com a devolução postal de ID 152f0b6.
No Processo do Trabalho, em regra, a citação é feita via postal, justificando-se a utilização da forma editalícia nas hipóteses em que o reclamado cria embaraços ao recebimento da notificação ou caso não encontrado (art. 841, § 1º, da CLT).
A utilização extraordinária da citação por edital exige o esgotamento dos meios para localização do réu.
De acordo com o que estabelece o art. 256 , § 3º , do CPC/2015 , "O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização , inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos".
No caso sob análise, constata-se que a citação da ré por edital foi realizada sem que fossem exauridas todas as medidas para que fosse obtido seu endereço atualizado, tais como consultas aos convênios firmados por este Tribunal e consultas a empresas concessionárias de serviço público (luz, água e telefone), para obtenção de tal informação.
Em decorrência desse fato, reconheço a nulidade da citação da ré para audiência , realizada por edital e chamo o feito à ordem , declarando a nulidade de todos os atos praticados a partir de então, inclusive a sentença de mérito e a sentença homologatória de cálculos.
A Secretaria deverá efetuar as anotações pertinentes no PJE-JT, com relação às decisões anuladas.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, os valores bloqueados via SISBAJUD (ID 7d37df5 e ss.) deverão ser restituídos à reclamada ENEIDA PIMENTA GADELHA, mediante a expedição de alvarás.
Antes a mesma deverá ser intimada a informar dados de sua conta bancária.
Ato contínuo, o feito deverá ser incluído em pauta de iniciais , com intimação do reclamante e citação da reclamada em seu endereço atualizado: Rua Alceu do Amoroso Lima, 105 , apto 1707, Barra da Tijuca. Anote a Secretaria.
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a execução de pré-executividade , na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o decisum.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEIDA PIMENTA GADELHA -
20/02/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ENEIDA PIMENTA GADELHA
-
20/02/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA CONCEICAO SILVEIRA
-
20/02/2025 13:00
Acolhida a exceção de pré-executividade de ENEIDA PIMENTA GADELHA
-
19/02/2025 20:02
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
19/02/2025 20:02
Encerrada a conclusão
-
28/01/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
11/12/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
29/11/2024 23:00
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
18/11/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ENEIDA PIMENTA GADELHA
-
18/11/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
14/11/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ENEIDA PIMENTA GADELHA
-
14/11/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
14/11/2024 10:31
Encerrada a conclusão
-
24/10/2024 15:22
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
21/10/2024 14:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/10/2024 13:08
Juntada a petição de Impugnação
-
11/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA CONCEICAO SILVEIRA
-
10/10/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
10/10/2024 14:04
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 5730f13) para Exceção de Pré-executividade
-
09/10/2024 21:46
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
29/07/2024 08:47
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
24/07/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA CONCEICAO SILVEIRA
-
24/07/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
19/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de ENEIDA PIMENTA GADELHA em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de ADRIANA CONCEICAO SILVEIRA em 18/06/2024
-
23/05/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
23/05/2024 02:15
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
22/05/2024 14:08
Expedido(a) edital a(o) ENEIDA PIMENTA GADELHA
-
22/05/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA CONCEICAO SILVEIRA
-
22/05/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
30/04/2024 02:26
Decorrido o prazo de ADRIANA CONCEICAO SILVEIRA em 29/04/2024
-
18/04/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
16/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de ENEIDA PIMENTA GADELHA em 15/04/2024
-
16/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de ADRIANA CONCEICAO SILVEIRA em 15/04/2024
-
15/04/2024 14:06
Expedido(a) ofício a(o) ADRIANA CONCEICAO SILVEIRA
-
27/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
27/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) edital em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
26/03/2024 10:53
Expedido(a) edital a(o) ENEIDA PIMENTA GADELHA
-
26/03/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA CONCEICAO SILVEIRA
-
25/03/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
25/03/2024 08:55
Iniciada a execução
-
25/03/2024 08:48
Transitado em julgado em 01/02/2024
-
15/02/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
02/02/2024 01:14
Decorrido o prazo de ENEIDA PIMENTA GADELHA em 01/02/2024
-
17/01/2024 03:25
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 10:45
Expedido(a) edital a(o) ENEIDA PIMENTA GADELHA
-
13/12/2023 18:45
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de ADRIANA CONCEICAO SILVEIRA em 12/12/2023
-
29/11/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 18:39
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA CONCEICAO SILVEIRA
-
27/11/2023 18:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.083,76
-
27/11/2023 18:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIANA CONCEICAO SILVEIRA
-
27/11/2023 18:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIANA CONCEICAO SILVEIRA
-
27/11/2023 18:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
-
27/11/2023 14:28
Audiência una por videoconferência realizada (27/11/2023 08:55 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/10/2023 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 25/10/2023
-
25/10/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 13:21
Expedido(a) edital a(o) ENEIDA PIMENTA GADELHA
-
27/09/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 20:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
01/09/2023 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA CONCEICAO SILVEIRA
-
31/08/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
09/08/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ENEIDA PIMENTA GADELHA
-
08/08/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA CONCEICAO SILVEIRA
-
07/08/2023 13:12
Audiência una por videoconferência designada (27/11/2023 08:55 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/07/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
25/04/2023 11:39
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de ENEIDA PIMENTA GADELHA em 03/04/2023
-
14/03/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ENEIDA PIMENTA GADELHA
-
07/03/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
07/03/2023 08:49
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
06/03/2023 13:19
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (06/03/2023 11:40 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
14/01/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
14/01/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA CONCEICAO SILVEIRA
-
13/01/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ENEIDA PIMENTA GADELHA
-
13/01/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA CONCEICAO SILVEIRA
-
13/01/2023 13:23
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (06/03/2023 11:40 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
08/11/2022 13:11
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
07/11/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
24/10/2022 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100079-17.2025.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Maria Lobo da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/01/2025 12:07
Processo nº 0011557-87.2014.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cesar Augusto Doria dos Reis
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/11/2014 10:15
Processo nº 0010816-53.2015.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Moreira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/06/2015 14:14
Processo nº 0100351-53.2025.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Itamar Moura de Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/02/2025 15:31
Processo nº 0100065-06.2025.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bianca de Oliveira Leal de Aguiar
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/01/2025 13:28