TRT1 - 0100065-06.2025.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 07:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
16/06/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 07:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
13/06/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 14:33
Iniciada a execução
-
03/06/2025 00:44
Decorrido o prazo de GRAN LATEX PRODUTOS DE BORRACHA LTDA em 02/06/2025
-
28/05/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
27/05/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) GRAN LATEX PRODUTOS DE BORRACHA LTDA
-
27/05/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
27/05/2025 13:29
Transitado em julgado em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 16/05/2025
-
07/04/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
19/03/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de TARGA SA em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de GRAN LATEX PRODUTOS DE BORRACHA LTDA em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de THUANNY DOS SANTOS MOREIRA em 13/03/2025
-
24/02/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de370f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada por THUANNY DOS SANTOS MOREIRA em face de GRAN LATEX PRODUTOS DE BORRACHA LTDA e TARGA SA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: - JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando a reclamada a seguinte obrigação de fazer em favor da reclamante no prazo de 8 dias (art. 832, § 1º da CLT): - Depositar o FGTS relativo às verbas rescisórias decorrentes do pedido de demissão realizado pela autora (saldo de salário e 13º salário proporcional - 1/12), bem como depósito do FGTS não recolhido no período de maio de 2023 até a rescisão contratual em 31/01/2024.
A presente sentença é líquida, conforme cálculos em anexo.
Deferida a gratuidade judicial à reclamante.
Diante da sucumbência recíproca e observados os critérios previstos nos incisos do §2o do art. 791-A da CLT, condeno as reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado da reclamante.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos dos réu, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados improcedentes na íntegra.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4o do art. 791-A da CLT é inconstitucional (art. 5o, XXXV e LXXIV, CF/88).
Portanto, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do primeiro dia do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente – Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8.177/91).
A partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do CC), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e Tema de RG 1191.
Em razão da alteração legislativa trazida pela lei 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do artigo 389, caput e §1º do CC.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a taxa legal, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do artigo 406, caput e §§ 1º e 3º do CC.
Ante a natureza das parcelas deferidas, não há recolhimentos previdenciários e fiscais a serem recolhidos.
Custas pela reclamada no importe de R$31,65, calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$ R$ 1.582,38.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THUANNY DOS SANTOS MOREIRA -
21/02/2025 23:06
Expedido(a) intimação a(o) TARGA SA
-
21/02/2025 23:06
Expedido(a) intimação a(o) GRAN LATEX PRODUTOS DE BORRACHA LTDA
-
21/02/2025 23:06
Expedido(a) intimação a(o) THUANNY DOS SANTOS MOREIRA
-
21/02/2025 23:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 31,65
-
21/02/2025 23:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THUANNY DOS SANTOS MOREIRA
-
21/02/2025 23:05
Concedida a gratuidade da justiça a THUANNY DOS SANTOS MOREIRA
-
21/02/2025 23:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
20/02/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 16:23
Audiência una realizada (19/02/2025 09:10 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
18/02/2025 11:56
Juntada a petição de Contestação
-
17/02/2025 12:11
Juntada a petição de Contestação
-
17/02/2025 11:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/02/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 859f992 proferido nos autos.
Vistos etc.
Indefiro o requerimento para realização de audiência UNA, em formato híbrido, uma vez que a própria resolução do CNJ e deste Tribunal excepciona que a audiência poderá ser realizada em formato presencial.
Fundamento a determinação para que a instrução seja em formato presencial em razão da precária situação dos equipamentos de tecnologia (vídeo, som e internet) à disposição do Juízo, nas dependências desta Serventia, que não permitem, a contento, realizar uma instrução processual de forma célere, estável e segura.
O mesmo se diga com relação às partes e testemunhas que, invariavelmente, não apresentam conexão regular, com constantes “caídas” da rede e utilização inadequada da sala virtual.
Ademais não raro, nas instruções telepresenciais, têm ocorrido impugnações das partes quanto à segurança da prova oral produzida, fato este que passou a ocorrer com maior frequência, sendo certo que no formato presencial o Juízo pode assegurar com maior efetividade a segurança da prova.
Cumpre ainda salientar que a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho na Consulta Administrativa 0000077-85.2023.2.00.0500 fixou que, mesmo em casos de processo em tramitação no Juízo 100% Digital, o Juiz pode determinar que a audiência seja realizada de forma presencial.
Portanto, mantenho a audiência de forma presencial.
Intime-se a aguarde-se a audiência.
TRES RIOS/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRAN LATEX PRODUTOS DE BORRACHA LTDA -
11/02/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) GRAN LATEX PRODUTOS DE BORRACHA LTDA
-
11/02/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
10/02/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 20:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/02/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/02/2025 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/01/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) TARGA SA
-
24/01/2025 12:25
Expedido(a) mandado a(o) GRAN LATEX PRODUTOS DE BORRACHA LTDA
-
23/01/2025 13:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
23/01/2025 13:28
Audiência una designada (19/02/2025 09:10 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
23/01/2025 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100401-70.2024.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Eduardo Abilio Bastos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/04/2024 18:01
Processo nº 0100079-17.2025.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Maria Lobo da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/01/2025 12:07
Processo nº 0011557-87.2014.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cesar Augusto Doria dos Reis
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/11/2014 10:15
Processo nº 0010816-53.2015.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Moreira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/06/2015 14:14
Processo nº 0100351-53.2025.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Itamar Moura de Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/02/2025 15:31