TRT1 - 0101232-14.2023.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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04/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d6923b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Registrado o trânsito em julgado, determino: Tendo em vista a improcedência total dos pedidos, arquive-se definitivamente o processo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA. -
01/04/2025 13:35
Arquivados os autos definitivamente
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01/04/2025 07:48
Expedido(a) intimação a(o) C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA.
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01/04/2025 07:48
Expedido(a) intimação a(o) ELTON SANTOS TEODORO
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01/04/2025 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 01:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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01/04/2025 01:01
Transitado em julgado em 27/03/2025
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28/03/2025 16:41
Recebidos os autos para prosseguir
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07/10/2024 17:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/10/2024 09:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/09/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA.
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25/09/2024 18:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELTON SANTOS TEODORO sem efeito suspensivo
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13/09/2024 13:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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06/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA. em 05/07/2024
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27/06/2024 12:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/06/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87a581e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVOPELO EXPOSTO, rejeito as preliminares arguidas pela ré e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, ELTON SANTOS TEODORO, em face da ré, C & C CASA E CONSTRUÇÃO LTDA., nos termos da fundamentação.Condeno o autor ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo os honorários da sucumbência em prol dos advogados da ré no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa.Defiro ao autor o benefício da gratuidade judiciária.Ressalto que a exigibilidade da condenação do demandante ao pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados da ré está suspensa em face da gratuidade de justiça ora deferida.Admoesto as partes, expressamente, que a interposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026,§2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.Custas de R$ 309,35, pelo autor, calculadas sobre o valor atribuído à causa (art. 789, II, da CLT), dispensado o recolhimento.Intimem-se as partes, via DEJT.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/06/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA.
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23/06/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ELTON SANTOS TEODORO
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23/06/2024 15:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 309,35
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23/06/2024 15:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELTON SANTOS TEODORO
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23/06/2024 15:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELTON SANTOS TEODORO
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10/05/2024 08:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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09/05/2024 14:54
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (09/05/2024 08:30 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2024 11:39
Juntada a petição de Contestação
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07/03/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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05/03/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA.
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05/03/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ELTON SANTOS TEODORO
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05/03/2024 14:40
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/05/2024 08:30 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2024 00:30
Decorrido o prazo de ELTON SANTOS TEODORO em 30/01/2024
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24/01/2024 00:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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23/01/2024 11:02
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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23/01/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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22/01/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ELTON SANTOS TEODORO
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22/01/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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18/01/2024 14:36
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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15/12/2023 12:31
Redistribuído por sorteio por suspeição
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11/12/2023 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2023 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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08/12/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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