TRT1 - 0101221-58.2019.5.01.0082
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50e1ff2 proferido nos autos.
Venham as partes com planilha de apuração dos valores devidos e, se for o caso, com os demonstrativos referentes a horas extras, no prazo de 10 dias.
O artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017 regulamenta e determina a utilização do Pje-Calc: “...§ 6º Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 8º Nos casos de que trata o § 7º, a Secretaria da Vara deverá lançar no PJe os valores efetivamente devidos, conforme cálculos de liquidação homologados, atualizando tais registros sempre que necessário. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021)” Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Após, intimem-se as partes para que apresentem manifestações fundamentadas com a indicação dos itens e valores objeto da discordância acerca dos cálculos apurados pela parte contrária no prazo de mais 8 dias, na forma do artigo 879, § 2º CLT, sob pena de preclusão e homologação dos valores apontados pela parte que não houve contestação.
Após a apresentação das manifestações , retornem os autos à contadoria.
Inerte a parte Autora, SOBRESTE-SE O FEITO para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, intimando-se o exequente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVIO ROGERIO DE ALMEIDA MORAES -
18/02/2025 04:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/02/2025 07:42
Recebidos os autos para prosseguir
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27/09/2022 12:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/08/2022
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06/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de SILVIO ROGERIO DE ALMEIDA MORAES em 05/08/2022
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15/07/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
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15/07/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
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15/07/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 17:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/07/2022 17:44
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO ROGERIO DE ALMEIDA MORAES
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13/07/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 16:58
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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11/07/2022 13:12
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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01/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/06/2022
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30/06/2022 15:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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16/06/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
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16/06/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 11:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/06/2022 17:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/05/2022 06:58
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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31/05/2022 06:58
Encerrada a conclusão
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16/05/2022 09:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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01/04/2022 11:10
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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26/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/03/2022
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26/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de SILVIO ROGERIO DE ALMEIDA MORAES em 25/03/2022
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22/03/2022 14:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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15/03/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
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15/03/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
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15/03/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 15:37
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO ROGERIO DE ALMEIDA MORAES
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14/03/2022 15:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/02/2022 20:00
Não admitido o Recurso de Revista de SILVIO ROGERIO DE ALMEIDA MORAES
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06/02/2022 20:00
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/11/2021 16:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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25/10/2021 14:22
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo)
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25/10/2021 14:21
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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16/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/10/2021
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16/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de SILVIO ROGERIO DE ALMEIDA MORAES em 15/10/2021
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13/10/2021 12:23
Juntada a petição de Manifestação (Ciência de Decisão)
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08/10/2021 15:14
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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01/10/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2021
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01/10/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2021
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01/10/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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30/09/2021 14:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/09/2021 14:47
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO ROGERIO DE ALMEIDA MORAES
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28/09/2021 14:24
Conhecido o recurso de SILVIO ROGERIO DE ALMEIDA MORAES - CPF: *96.***.*61-20 e provido em parte
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21/09/2021 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 20/09/2021
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28/08/2021 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/08/2021
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27/08/2021 15:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 15:52
Incluído em pauta o processo para 22/09/2021 09:00 SV CJC ()
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23/08/2021 13:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/08/2021 18:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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26/07/2021 08:03
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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26/07/2021 01:01
Determinada a requisição de informações
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26/07/2021 01:00
Conclusos os autos para despacho a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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23/07/2021 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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