TRT1 - 0100434-14.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 14:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de MAXWEL RODRIGUES GOMES em 11/04/2025
-
10/04/2025 22:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
26/03/2025 22:54
Expedido(a) intimação a(o) TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA
-
26/03/2025 22:54
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
26/03/2025 22:54
Expedido(a) intimação a(o) MAXWEL RODRIGUES GOMES
-
26/03/2025 22:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. sem efeito suspensivo
-
26/03/2025 22:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAXWEL RODRIGUES GOMES sem efeito suspensivo
-
26/03/2025 15:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
21/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/03/2025
-
15/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA em 14/03/2025
-
14/03/2025 14:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/03/2025 20:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/02/2025 17:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
28/02/2025 17:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df4a688 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Na ação movida Maxwel Rodrigues Gomes em face de Heftos Óleo e Gás Construções S.A. e Trident Energy do Brasil Ltda, nos termos da fundamentação, que a este dispositivo integra, decido afastar as preliminares de inversão do ônus da prova, inépcia, impugnação ao valor da causa/pedidos e ilegitimidade passiva.
No mérito, julgo a ação parcialmente procedente, condenando a primeira reclamada e, de maneira subsidiária, a segunda, ao pagamento das seguintes rubricas: 1- Diferenças rescisórias no valor que resultaria subtração entre a expressão pecuniária das seguintes rubricas rescisórias calculadas a partir da média remuneratória global dos 12 últimos meses e o montante de R$ 30.150,97, que consta do documento de id 16aeb89 e não fora impugnado pelo autor: 23 dias de saldo de salário;30 dias de aviso prévio indenizado;08/12 de 13º salário 2023;08/12 de férias 2023/2024 + 1/3; 2 – FGTS + 40% sobre as diferenças rescisórias acima reconhecidas – arts.15, caput, 18, §1º, e 26-A da lei 8.036/90 c/c OJ 42 da SbDI-1/TST; 3 – Recolhimentos de FGTS sobre o conjunto remuneratório global do autor nos meses de maio e junho de 2023 - arts.15 e 26-A da lei 8.036/90; 4 – Multa do art.477 da CLT, observado o salário-base do autor; 5 - Diferenças salariais no importe de 7%, a incidirem sobre o salário base entre 01/05/2023 e o término do contrato, bem como ao pagamento de reflexos nos adicionais percebidos pelo autor que são contabilizados a partir do salário base, 13º salário, férias + 1/3, aviso prévio e FGTS + 40%; 6 - Intervalo interjornada suprimido, com natureza indenizatória e adicional de 50%, observados os seguintes parâmetros: Apuração entre 30/05/2023 e 09/06/2023;Jornada praticada presente no cartão de ponto de id d096d27;Evolução salarial;Súmula 264 do C.TST, o que inclui importa na inclusão dos reflexos salariais concedidos acima na base de cálculo do intervalo interjornada;Divisor 220. Determino a intimação pessoal da primeira ré para que, em 05 dias úteis, forneça ao autor o PPP e o LTCAT sob pena de multa no importe de R$ 3.000,00, a incidir, em uma única oportunidade, em prol daquele (Súmula 410 STJ e art.537, §2º, CPC).
Para tais fins, declaro que esta obrigação é pessoal.
Defiro ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Condeno as reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do/da reclamante no montante de 10% sobre o valor da condenação.
De mesma ordem, e considerada a sucumbência recíproca (art.791-A, §3º, CLT), condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono das reclamadas no importe de 10% sobre dos pedidos julgados improcedentes na íntegra.
Contudo, e considerando o consignado pelo STF na ADI 5766, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos débitos da parte autora envolvendo os honorários advocatícios.
Poderá haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Condeno o autor ao pagamento de multa por litigância de má-fé no importe de 5%, a incidir sobre o valor atualizado da causa.
Autorizo a ocorrência de dedução quanto às parcelas quitadas sob idêntica rubrica – art.884 CCB.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do dia primeiro do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente - Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8177/91).
Lado outro, a partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59.
Entretanto, e razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/24, determino que, a partir de 30/08/2024, a correção monetária ocorra pela variação do IPCA, nos termos da nova redação do caput e §1º do art.389 CCB.
Por sua vez, os juros incidentes serão aqueles fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art.406, caput e §§1º a 3º, CCB.
As reclamadas efetuarão os recolhimentos previdenciários e fiscais, observados os arts. 43 da Lei 8.212/91, 46 da Lei 8.541/92, 12-A da Lei 7.713/88, a Instrução Normativa da Receita Federal vigente na ocasião do fato gerador, a súmula 368 do TST e a OJ 400 da SDI-1/TST.
Para fins do art. 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no art. 28 da Lei 8.212/91.
A execução não estará limitada aos valores dos pedidos constantes da inicial, eis que estes se interpretam por mera estimativa.
Arbitro à condenação o valor de R$ 30.000,00, fixando as custas em R$ 600,00, pela reclamada (art.789, I, CLT).
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF.
Cumpra-se.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MAXWEL RODRIGUES GOMES -
24/02/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA
-
24/02/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
24/02/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) MAXWEL RODRIGUES GOMES
-
24/02/2025 12:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
24/02/2025 12:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAXWEL RODRIGUES GOMES
-
24/02/2025 12:38
Concedida a gratuidade da justiça a MAXWEL RODRIGUES GOMES
-
24/02/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 09:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
22/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 21/02/2025
-
22/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de MAXWEL RODRIGUES GOMES em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de MAXWEL RODRIGUES GOMES em 20/02/2025
-
20/02/2025 10:45
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/02/2025 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/02/2025 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/02/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA
-
12/02/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
12/02/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) MAXWEL RODRIGUES GOMES
-
12/02/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
11/02/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 17:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/02/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA
-
11/02/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
11/02/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) MAXWEL RODRIGUES GOMES
-
30/01/2025 15:58
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
30/01/2025 15:29
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/01/2025 10:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
25/09/2024 17:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
18/09/2024 16:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/01/2025 10:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
18/09/2024 16:07
Audiência una por videoconferência realizada (18/09/2024 14:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
18/09/2024 12:39
Juntada a petição de Contestação
-
18/09/2024 11:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/09/2024 18:22
Juntada a petição de Contestação
-
17/09/2024 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA em 22/07/2024
-
10/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de MAXWEL RODRIGUES GOMES em 09/07/2024
-
03/07/2024 06:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/07/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
30/06/2024 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/06/2024 19:57
Expedido(a) mandado a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
30/06/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA
-
30/06/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) MAXWEL RODRIGUES GOMES
-
27/03/2024 21:18
Audiência una por videoconferência designada (18/09/2024 14:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
24/03/2024 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100933-70.2023.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Silvia de Braga Arao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/10/2023 12:49
Processo nº 0101836-94.2024.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Michelly da Silva Soares Kocken
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/10/2024 17:43
Processo nº 0101955-52.2024.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriana Henrichs
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/10/2024 15:51
Processo nº 0100419-69.2023.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ligia Magalhaes Ramos Barbosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2023 11:15
Processo nº 0101217-10.2023.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Jorge Santos Soares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2023 18:21