TRT1 - 0100071-94.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 09:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/05/2025
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31/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO FERREIRA DA SILVA em 30/05/2025
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30/05/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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19/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 22:05
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/05/2025 22:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO FERREIRA DA SILVA
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16/05/2025 22:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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15/05/2025 16:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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15/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/05/2025
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15/04/2025 17:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32d05fd proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamada, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. aaaf24b ), e considerando o requerimento de gratuidade de justiça no Recurso Ordinário, dou seguimento, ante o disposto no § 7º do art. 99 do CPC.
Ao recorrido.
Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de abril de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO FERREIRA DA SILVA -
01/04/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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01/04/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO FERREIRA DA SILVA
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01/04/2025 09:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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31/03/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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29/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 28/03/2025
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15/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/03/2025
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15/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO FERREIRA DA SILVA em 14/03/2025
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14/03/2025 17:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 17:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42981a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e os ACOLHO, exclusivamente para sanar o erro material, nos termos da fundamentação, sem alteração do resultado do julgamento.
Mantêm-se inalterados os demais pontos da decisão embargada.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO FERREIRA DA SILVA -
24/02/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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24/02/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/02/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO FERREIRA DA SILVA
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24/02/2025 12:38
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARCOS ANTONIO FERREIRA DA SILVA
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21/02/2025 10:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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21/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 20/02/2025
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12/02/2025 17:02
Juntada a petição de Contestação
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05/02/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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05/02/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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03/02/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO FERREIRA DA SILVA
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03/02/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2025 06:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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01/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 31/01/2025
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16/01/2025 14:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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07/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO FERREIRA DA SILVA em 06/12/2024
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02/12/2024 17:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/12/2024 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/11/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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22/11/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/11/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO FERREIRA DA SILVA
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22/11/2024 09:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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22/11/2024 09:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS ANTONIO FERREIRA DA SILVA
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22/11/2024 09:38
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS ANTONIO FERREIRA DA SILVA
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21/11/2024 07:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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20/11/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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19/11/2024 14:59
Encerrada a conclusão
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18/11/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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13/11/2024 18:10
Audiência de instrução realizada (13/11/2024 10:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/11/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 11:33
Audiência de instrução designada (13/11/2024 10:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/07/2024 11:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/07/2024 10:20 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/07/2024 22:29
Juntada a petição de Contestação
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11/07/2024 22:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2024 13:44
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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28/05/2024 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/05/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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16/05/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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16/05/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO FERREIRA DA SILVA
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06/03/2024 18:39
Audiência inicial por videoconferência designada (16/07/2024 10:20 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/01/2024 01:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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25/01/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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