TRT1 - 0100248-95.2025.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/04/2025
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/04/2025
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 22/04/2025
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de RAPHAELLA LOPES PIAU em 22/04/2025
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ROSILENE ALVES LOPES em 22/04/2025
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03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f051f76 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA O polo ativo não atendeu à determinação - #id:1a38ae1. Face ao exposto, EXTINGUE-SE O FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, III, do CPC.
Considerando que não há ato processual praticado pela parte contrária, necessário e relevante ao deslinde da presente ação, não há que se falar em condenação em honorários sucumbenciais.
Intimem-se o autor.
Arquive-se o feito definitivamente. É a decisão.
CBFM ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
02/04/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/04/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/04/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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02/04/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELLA LOPES PIAU
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02/04/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE ALVES LOPES
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02/04/2025 08:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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31/03/2025 14:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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31/03/2025 14:31
Encerrada a conclusão
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27/03/2025 15:54
Juntada a petição de Impugnação
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19/03/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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14/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de RAPHAELLA LOPES PIAU em 13/03/2025
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14/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de ROSILENE ALVES LOPES em 13/03/2025
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10/03/2025 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2025 08:29
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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28/02/2025 16:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a38ae1 proferido nos autos.
DESPACHO Trata-se de ex-empregado falecido desde 19/02/2022 - #id:ab4ea4f - RONALDO DE SOUZA PIAU (*76.***.*31-00).
Não houve juntada de certidão de dependentes previdenciários.
Houve somente indicação de dois nomes como sucessoras.
Na certidão de óbito consta que o falecido era solteiro e deixou 3 filhos maiores.
A habilitação de sucessores do empregado no processo trabalhista é regida pela Lei 6.858/80.
Com isso, cônjuge/companheiro e os filhos menores são dependentes previdenciários.
Os filhos maiores, em regra, não são.
Defiro 15 dias para regularização da sucessão do de cujus.
Deverão trazer os documentos dos 3 filhos e a indicação da linha sucessória (descendentes, ascendentes, colaterais), sob pena de indeferimento da inicial, extinguindo-se o feito sem resolução do mérito.
CBFM NITEROI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAELLA LOPES PIAU - ROSILENE ALVES LOPES -
27/02/2025 11:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100248-95.2025.5.01.0243 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Niterói na data 24/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022500300194500000221675622?instancia=1 -
26/02/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELLA LOPES PIAU
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26/02/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE ALVES LOPES
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26/02/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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25/02/2025 11:48
Encerrada a conclusão
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25/02/2025 11:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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25/02/2025 11:36
Iniciada a liquidação
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24/02/2025 16:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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