TST - 0102071-33.2016.5.01.0207
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Delaide Miranda Arantes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e90021e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.Considerando que o valor total das contribuições previdenciárias encontra-se em patamar igual ou inferior ao valor de R$40.000,00, estipulado pela PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011. Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor da condenação e por comprovado o repasse dos valores à União Federal, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.Intimem-se as partes.Liberem-se todas as restrições porventura existentes, excluindo-se os executados do BNDT.Verifique a secretaria se há valores remanescentes à disposição destes autos (inclusive conta recursal), certificando-se nos autos.Caso comprovado o levantamento dos alvarás expedidos e persistindo a existência de saldo remanescente, providencie a secretaria a consulta a outros processos em trâmite na secretaria em face dos réus e/ou junte a certidão do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces) para posteriores transferências, conforme determinado pelo Projeto garimpo. Negativas as consultas a eventuais débitos trabalhistas dos réus, devolva-se o saldo remanescente.Decorrido in albis o prazo para recurso e certificada a inexistência de saldo, dê-se baixa e arquive-se.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/04/2021 14:49
Baixa Definitiva
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18/04/2021 14:49
Transitado em Julgado em 18.04.2021
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26/02/2021 07:00
Publicado acórdão em 26.02.2021.
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24/02/2021 13:30
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO e não-provido
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29/01/2021 12:14
Inclusão em Pauta
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29/01/2021 07:00
Inclusão em Pauta
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28/01/2021 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 28.01.2021.
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15/12/2020 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/11/2020 08:17
Conclusos para julgamento
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05/11/2020 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2020 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2020 17:37
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/10/2020 16:31
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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02/10/2020 07:00
Publicado despacho em 02.10.2020.
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01/10/2020 19:00
Negado seguimento a Recurso
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29/09/2020 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/08/2020 23:01
Conclusos para julgamento
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03/08/2020 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/08/2020 12:20
Distribuído por sorteio
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23/06/2020 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/04/2020 01:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/03/2020 14:52
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2020
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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