TRT1 - 0100729-35.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 16:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/05/2025 16:37
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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13/05/2025 16:37
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ADEMIR VENTURA DA CUNHA em 30/04/2025
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09/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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08/04/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR VENTURA DA CUNHA
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08/04/2025 19:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AGX TRANSPORTES LTDA sem efeito suspensivo
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08/04/2025 19:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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08/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de ADEMIR VENTURA DA CUNHA em 07/03/2025
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07/03/2025 16:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/02/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86b9a58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, CONHEÇO E NÃO ACOLHO os embargos de declaração da reclamada.
Por serem nítidos os intentos protelatórios da embargante, que opôs embargos de declaração ciente de que não existia vício na sentença, reputo-os protelatórios e condeno-a ao pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa em favor do embargado (art. 1.026, §2º, CPC) Intimem-se as partes.
LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AGX TRANSPORTES LTDA -
17/02/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) AGX TRANSPORTES LTDA
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17/02/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR VENTURA DA CUNHA
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17/02/2025 13:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AGX TRANSPORTES LTDA
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14/02/2025 12:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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07/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de ADEMIR VENTURA DA CUNHA em 06/02/2025
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31/01/2025 11:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) AGX TRANSPORTES LTDA
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14/01/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR VENTURA DA CUNHA
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14/01/2025 16:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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14/01/2025 16:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADEMIR VENTURA DA CUNHA
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14/01/2025 16:44
Concedida a gratuidade da justiça a ADEMIR VENTURA DA CUNHA
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16/12/2024 15:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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13/12/2024 11:56
Juntada a petição de Razões Finais
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05/11/2024 17:19
Audiência de instrução realizada (05/11/2024 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2024 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 11:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) AGX TRANSPORTES LTDA
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26/09/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR VENTURA DA CUNHA
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26/09/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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26/09/2024 15:49
Audiência de instrução designada (05/11/2024 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 15:49
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/09/2024 09:46
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/09/2024 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2024 20:09
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2024 15:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/09/2024 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2024 15:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/03/2024 09:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2024 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2024 16:41
Juntada a petição de Contestação
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15/03/2024 16:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/09/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
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01/09/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 12:04
Expedido(a) notificação a(o) ADEMIR VENTURA DA CUNHA
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31/08/2023 12:04
Expedido(a) notificação a(o) AGX TRANSPORTES LTDA
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10/08/2023 12:01
Audiência inicial por videoconferência designada (18/03/2024 09:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/08/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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