TRT1 - 0100696-38.2023.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/04/2025 22:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2025 16:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO SHOPPING LEBLON em 28/03/2025
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27/03/2025 18:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/03/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecb7f8b proferida nos autos.
CERTIFICO, nesta data, após o exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 06/2011 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pelo Reclamante encontra-se tempestivo e regular em sua representação.
Certifico, ainda, que deixei de indicar o preparo, uma vez que se trata de recurso do Reclamante, beneficiário da justiça gratuita.
Autos conclusos. DECISÃO PJe Vistos, Ante os termos da certidão supra, recebo o recurso ordinário interposto, por preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intimem-se os recorridos às contrarrazões, com prazo de 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO SHOPPING LEBLON - VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA -
18/03/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO SHOPPING LEBLON
-
18/03/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
18/03/2025 08:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIO DA SILVA sem efeito suspensivo
-
18/03/2025 07:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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18/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO SHOPPING LEBLON em 17/03/2025
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17/03/2025 16:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66ac04b proferida nos autos.
CERTIFICO, nesta data, após o exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 06/2011 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pela primeira Reclamada encontra-se tempestivo, regular em sua representa)ão (id ed475d5), e com o devido preparo, tendo havido o recolhimento das custas (R$ 260,00 - id abc2920) e apresentação da apólice seguro garantia (id 5dfbd9e).
Autos conclusos. DECISÃO PJe Vistos, Ante os termos da certidão supra, recebo o recurso ordinário interposto, por preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intimem-se os recorridos às contrarrazões, com prazo de 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DA SILVA -
13/03/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO SHOPPING LEBLON
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13/03/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA SILVA
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13/03/2025 09:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA sem efeito suspensivo
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13/03/2025 09:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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13/03/2025 09:06
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 260,00)
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13/03/2025 01:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/03/2025 01:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 17:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f4b186 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, NA AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA POR MARCIO DA SILVA , em face de VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA e CONDOMINIO DO SHOPPING LEBLON, , DECIDO, DECLARAR A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA RÉ JULGAR PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS PARA : I -DECLARAR A NULIDADE DA RESCISÃO POR JUSTA CAUSA E CONDENAR A RECLAMADA A PROCEDER A BAIXA NA CTPS DO AUTOR, COM O CONSEQUENTE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS; II-MULTA DO ART. 477 DA CLT ; III- E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NO VALOR EQUIVALENTE À 5% SOBRE A CONDENAÇÃO, VI- RECOLHIMENTO DE FGTS COM ENTREGA DAS GUIAS PARA SAQUE.
Deduzam-se as parcelas pagas sob idêntico título.
Transitada em julgado a decisão deve a Reclamada comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.
Custas pelos reclamadso de R$ 260,00 sobre R$ 13.000,00, valor a que se atribui a condenação.
Tudo nos termos e limites da fundamentação.
Publique-se BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DA SILVA -
24/02/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO SHOPPING LEBLON
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24/02/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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24/02/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA SILVA
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24/02/2025 18:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
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24/02/2025 18:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIO DA SILVA
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11/12/2024 09:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
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02/12/2024 22:29
Juntada a petição de Razões Finais
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28/11/2024 23:57
Juntada a petição de Razões Finais
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28/11/2024 23:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/11/2024 18:00
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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12/11/2024 11:14
Audiência de instrução realizada (12/11/2024 09:30 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2024 12:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO SHOPPING LEBLON em 27/02/2024
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28/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 27/02/2024
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28/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de MARCIO DA SILVA em 27/02/2024
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23/02/2024 00:31
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO SHOPPING LEBLON em 22/02/2024
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23/02/2024 00:31
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 22/02/2024
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23/02/2024 00:31
Decorrido o prazo de MARCIO DA SILVA em 22/02/2024
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16/02/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
16/02/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
16/02/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO SHOPPING LEBLON
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15/02/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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15/02/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA SILVA
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15/02/2024 10:09
Audiência de instrução designada (12/11/2024 09:30 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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10/02/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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09/02/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO SHOPPING LEBLON
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09/02/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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09/02/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA SILVA
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09/02/2024 15:46
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
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31/01/2024 22:01
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2024 09:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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05/12/2023 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2023 14:39
Audiência inicial realizada (05/12/2023 13:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2023 10:35
Juntada a petição de Contestação
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04/12/2023 17:12
Juntada a petição de Contestação
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23/11/2023 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 21/09/2023
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11/09/2023 11:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/09/2023 08:05
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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06/09/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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05/09/2023 09:26
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO SHOPPING LEBLON em 21/08/2023
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22/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 21/08/2023
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17/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de MARCIO DA SILVA em 16/08/2023
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17/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de MARCIO DA SILVA em 16/08/2023
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08/08/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 09:35
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO DA SILVA
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07/08/2023 09:35
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO SHOPPING LEBLON
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07/08/2023 09:35
Expedido(a) notificação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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07/08/2023 09:32
Audiência inicial designada (05/12/2023 13:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2023 09:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA SILVA
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07/08/2023 09:22
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCIO DA SILVA
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04/08/2023 19:28
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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04/08/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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