TRT1 - 0100494-96.2018.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/06/2025 13:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de GUSTAVO DE SOUZA DE MACEDO em 10/06/2025
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05/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE SOUZA DE MACEDO
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04/06/2025 11:12
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO sem efeito suspensivo
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04/06/2025 09:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDSON DIAS DE SOUZA
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03/06/2025 16:14
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/05/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92a2903 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO E IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Embargos à Execução opostos por PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO , pelas razões de ID 1c118f8.
Manifestação do embargado pelas razões de Id 7a14a67.
Impugnação à sentença de liquidação oposta pelo exequente pelas razões de Id 2c34db1.
Manifestação do impugnado pelas razões de Id 90d4708.
Juízo se encontra garantido conforme seguro garantia juntado.
Os embargos são tempestivos. FUNDAMENTAÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO Em razão do trânsito em julgado nos autos do RE 1.251.927 RS, pretende a embargante a extinção da execução, aduzindo que a decisão proferida pelo E.
STF alcança todos os processos que tratam da mesma matéria, inclusive os já transitados em julgado, que tramitam na fase de execução.
A relativização da coisa julgada deve ser interpretada restritivamente, nos termos do disposto no § 5º do art. 884 da CLT.
Com efeito, a coisa julgada é um dos dogmas do direito, só podendo ser infirmada nas estritas hipóteses em que há expressa autorização legal para tanto, sob pena de o juízo da execução funcionar como juízo reformador, inclusive de decisões de instâncias superiores.
No caso em tela, não houve declaração de inconstitucionalidade de norma que amparou a condenação estampada no título judicial, no bojo do julgamento do julgamento do Recurso Extraordinário 1.251.927/Rio Grande do Norte, de modo a permitir a relativização no caso concreto, já nesse avançado momento processual.
Aliás, destaque-se, ainda, que no julgamento dos Embargos de Declaração houve expresso requerimento de modulação, justamente para deixar claro o alcance das situações jurídicas já consolidadas pelo trânsito em julgado, no entanto, o Eg.
STF entendeu que não estavam presentes os requisitos para tal modulação.
Logo, não havendo fundamento para que este juízo infirme a força condenatória estampada no título judicial que embasa a execução, no atual momento processual, rejeita-se o pedido da executada de extinção da execução. DA IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Não assiste razão ao impugnante.
Constata-se dos termos da decisão exequenda que se trata de cumprimento de norma coletiva com vigência até 2011.
Quando da vigência do novo acordo coletivo, que substituiu a norma coletiva exequenda foram fixados novos parâmetros, que não foi objeto da ação coletiva que ora se discute.
Assim, correta a limitação do cálculos até 2011, conforme apurado pelo perito. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A presente execução se trata de ação de cumprimento de sentença decorrente de título executivo proferido nos autos da ação coletiva, tendo por finalidade apurar os valores e parcelas deferidas no processo principal.
Uma vez que não houve condenação em honorários advocatícios em favor do patrono do exequente naqueles autos, rejeita-se o pedido apuração de honorários em favor do patrono do exequente. DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgam-se IMPROCEDENTES os Embargos à Execução e a Impugnação à Sentença de Liquidação, na forma da fundamentação supra.
Dê-se ciência às partes.
Decorrido o prazo sem manifestações, intime-se a ré para comprovação da execução no prazo de 48h, ficando a parte ciente que, no silêncio, será determinada a transferência do seguro garantia.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO DE SOUZA DE MACEDO -
27/05/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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27/05/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE SOUZA DE MACEDO
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27/05/2025 15:44
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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27/05/2025 15:44
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de GUSTAVO DE SOUZA DE MACEDO
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27/05/2025 11:53
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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27/05/2025 11:53
Encerrada a conclusão
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01/05/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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30/04/2025 16:05
Juntada a petição de Impugnação
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24/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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23/04/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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22/04/2025 08:59
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 08:58
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a EDSON DIAS DE SOUZA
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22/04/2025 08:57
Encerrada a conclusão
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16/04/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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15/04/2025 17:18
Juntada a petição de Impugnação
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15/04/2025 17:15
Juntada a petição de Contraminuta
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07/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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06/04/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE SOUZA DE MACEDO
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06/04/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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04/04/2025 12:55
Juntada a petição de Embargos à Execução
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03/04/2025 01:26
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 02/04/2025
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27/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad4ebe4 proferido nos autos.
Defiro a dilação do prazo requerida pela reclamada por 48 horas, improrrogáveis.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
26/03/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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26/03/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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25/03/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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21/03/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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21/03/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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18/03/2025 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6826bf4 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Intime-se o autor para que promova a execução, no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ ,25 de fevereiro de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO DE SOUZA DE MACEDO -
25/02/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE SOUZA DE MACEDO
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25/02/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 07:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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25/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 24/02/2025
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24/02/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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12/02/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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06/02/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE SOUZA DE MACEDO
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06/02/2025 16:39
Homologada a liquidação
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06/02/2025 13:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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14/01/2025 13:06
Encerrada a conclusão
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14/01/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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20/12/2024 00:47
Decorrido o prazo de MARCELINO GOMES DE CARVALHO em 19/12/2024
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17/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCELINO GOMES DE CARVALHO em 16/12/2024
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11/12/2024 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE SOUZA DE MACEDO
-
09/12/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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09/12/2024 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 20:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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27/11/2024 20:57
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE SOUZA DE MACEDO
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27/11/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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26/11/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCELINO GOMES DE CARVALHO
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26/11/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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25/11/2024 17:33
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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22/11/2024 14:03
Juntada a petição de Impugnação
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14/11/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE SOUZA DE MACEDO
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13/11/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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28/10/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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24/10/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCELINO GOMES DE CARVALHO
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23/10/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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23/10/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE SOUZA DE MACEDO
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23/10/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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28/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 27/09/2024
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19/09/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
18/09/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 06:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
17/09/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 18:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE SOUZA DE MACEDO
-
02/09/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
01/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCELINO GOMES DE CARVALHO em 31/08/2024
-
30/08/2024 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 15/08/2024
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15/08/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 14/08/2024
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14/08/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
14/08/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
13/08/2024 20:08
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
06/08/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE SOUZA DE MACEDO
-
06/08/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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06/08/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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05/08/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE SOUZA DE MACEDO
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05/08/2024 15:44
Expedido(a) notificação a(o) MARCELINO GOMES DE CARVALHO
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02/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 01/08/2024
-
02/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de GUSTAVO DE SOUZA DE MACEDO em 01/08/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b8aef3 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Nada a se deferir quanto ao requerimento da ré, ante os termos do fundamento da decisão de ID e93123a.Eventual inconformismo deverá ser objeto de recurso próprio.Publique-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
19/07/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE SOUZA DE MACEDO
-
19/07/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
17/07/2024 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 12/07/2024
-
10/07/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
08/07/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
08/07/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
05/07/2024 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
03/07/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
03/07/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
02/07/2024 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e93123a proferida nos autos.
DECISÃO Em razão do trânsito em julgado nos autos do RE 1.251.927 RS, foi determinada a retirada do sobrestamento do feito, dando-se vistas às partes.As partes se manifestaram conforme fundamentado sob os Id’s f98b3a4 e 69745b9.Vieram os autos conclusos para decisão.Pretende a executada a extinção da execução, aduzindo que a decisão proferida pelo E.
STF alcança todos os processos que tratam da mesma matéria, inclusive os já transitados em julgado, que tramitam na fase de execução.A relativização da coisa julgada deve ser interpretada restritivamente, nos termos do disposto no § 5º do art. 884 da CLT.Com efeito, a coisa julgada é um dos dogmas do direito, só podendo ser infirmada nas estritas hipóteses em que há expressa autorização legal para tanto, sob pena de o juízo da execução funcionar como juízo reformador, inclusive de decisões de instâncias superiores.No caso em tela, não houve declaração de inconstitucionalidade de norma que amparou a condenação estampada no título judicial, no bojo do julgamento do julgamento do Recurso Extraordinário 1.251.927/Rio Grande do Norte, de modo a permitir a relativização no caso concreto, já nesse avançado momento processual.Aliás, destaque-se, ainda, que no julgamento dos Embargos de Declaração houve expresso requerimento de modulação, justamente para deixar claro o alcance das situações jurídicas já consolidadas pelo trânsito em julgado, no entanto, o Eg.
STF entendeu que não estavam presentes os requisitos para tal modulação.Logo, não havendo fundamento para que este juízo infirme a força condenatória estampada no título judicial que embasa a execução, no atual momento processual, rejeita-se o pedido da executada de extinção da execução.Dê-se ciência às partes dos termos da presente decisão.Decorrido o prazo sem manifestações, designe-se perícia conforme determinado no despacho de ID 74fedac, nomeando-se como perito Marcelino Gomes de Carvalho.Publique-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
27/06/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE SOUZA DE MACEDO
-
27/06/2024 09:16
Proferida decisão
-
27/06/2024 09:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
04/06/2024 16:24
Encerrada a conclusão
-
04/06/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
03/06/2024 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
23/05/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE SOUZA DE MACEDO
-
23/05/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
22/05/2024 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
13/05/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
13/05/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
13/05/2024 08:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/05/2024 08:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/05/2024 22:28
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2022 09:30
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
17/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de GUSTAVO DE SOUZA DE MACEDO em 16/09/2022
-
15/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de GUSTAVO DE SOUZA DE MACEDO em 14/09/2022
-
09/09/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
-
09/09/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2022 15:02
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE SOUZA DE MACEDO
-
08/09/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
06/09/2022 17:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
30/08/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2022 14:17
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE SOUZA DE MACEDO
-
27/08/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
25/08/2022 12:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/08/2022 12:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
12/01/2021 08:15
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
06/12/2019 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 14:13
Conclusos os autos para despacho a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
08/10/2019 00:49
Decorrido o prazo de GUSTAVO DE SOUZA DE MACEDO em 03/10/2019 23:59:59
-
22/08/2019 16:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/08/2019
-
22/08/2019 16:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2019 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 12:38
Conclusos os autos para despacho a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
01/02/2019 01:00
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 31/01/2019 23:59:59
-
01/02/2019 01:00
Decorrido o prazo de GUSTAVO DE SOUZA DE MACEDO em 31/01/2019 23:59:59
-
24/01/2019 03:41
Publicado(a) o(a) Despacho em 24/01/2019
-
24/01/2019 03:41
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2019 03:41
Publicado(a) o(a) Despacho em 24/01/2019
-
24/01/2019 03:41
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2019 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2019 14:28
Conclusos os autos para despacho a EDSON DIAS DE SOUZA
-
21/12/2018 13:03
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2018 00:49
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 19/12/2018 23:59:59
-
12/12/2018 01:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/12/2018
-
12/12/2018 01:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2018 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2018 08:34
Conclusos os autos para despacho a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
06/12/2018 08:34
Encerrada a conclusão
-
03/12/2018 15:43
Conclusos os autos para despacho a EDSON DIAS DE SOUZA
-
28/11/2018 00:46
Decorrido o prazo de GUSTAVO DE SOUZA DE MACEDO em 27/11/2018 23:59:59
-
26/11/2018 10:49
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2018 03:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/11/2018
-
17/11/2018 03:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2018 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2018 15:15
Conclusos os autos para despacho a EDSON DIAS DE SOUZA
-
30/10/2018 09:22
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2018 01:44
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 23/10/2018 23:59:59
-
24/10/2018 00:19
Decorrido o prazo de GUSTAVO DE SOUZA DE MACEDO em 23/10/2018 23:59:59
-
16/10/2018 02:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/10/2018
-
16/10/2018 02:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2018 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2018 09:50
Conclusos os autos para despacho a EDSON DIAS DE SOUZA
-
29/06/2018 13:15
Juntada a petição de Manifestação
-
29/06/2018 13:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/06/2018 02:36
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 28/06/2018 23:59:59
-
13/06/2018 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2018 17:35
Conclusos os autos para despacho a EDSON DIAS DE SOUZA
-
12/06/2018 17:35
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
23/05/2018 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2018
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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