TRT1 - 0100932-82.2023.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 20:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/09/2025 10:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
19/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de JUSSUELEN FREITAS DE SOUSA em 18/08/2025
-
14/08/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72228f6 proferida nos autos. 6ª Turma Gabinete 49 Relatora: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES RECORRENTE: JUSSUELEN FREITAS DE SOUSA, PLANETA PIZZA DE VOLTA REDONDA LTDA, PLANETA ICE SORVETERIA E ACAITERIA LTDA RECORRIDO: JUSSUELEN FREITAS DE SOUSA, PLANETA PIZZA DE VOLTA REDONDA LTDA, PLANETA ICE SORVETERIA E ACAITERIA LTDA Vistos, etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto pelas reclamadas (Id 7ef0c81), em atenção ao qual o reclamante, por sua vez, apresentou recurso ordinário adesivo (Id 55ffec4).
As reclamadas pugnam pela concessão do benefício da justiça gratuita, "por se encontrar vítima de grave crise financeira, tornando comprometida a capacidade da recorrente em arcar com o preparo deste recurso, que, diga-se de passagem, será de alta monta".
Analiso.
Nesta Justiça Especializada, o benefício da justiça gratuita se destinava precipuamente aos trabalhadores, por ser presumida a sua hipossuficiência econômica.
Excepcionalmente, contudo, a jurisprudência vinha admitindo a concessão do benefício ao empregador pessoa física (doméstico), que firmasse declaração na forma da lei, e às pessoas jurídicas que comprovassem nos autos insuficiência de recursos, considerando a alteração promovida pela Lei Complementar nº 132, de 7 de outubro de 2009, na Lei nº 1.060/1950, que passou a prever a isenção dos depósitos previstos em lei para interposição de recurso.
Tal entendimento foi pacificado com o CPC/2015, que assim trouxe no novo artigo 98, verbis: A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. A fim de se adequar às novas normas processuais civis, o TST editou a Súmula 463 em junho/2017, com a seguinte redação: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. Com o advento da Lei nº 13.467/2017, com vigência iniciada em 11/11/2017, foi acrescentado o § 4º ao artigo 790 da CLT, assim dispondo: “§4º O benefício da gratuidade de justiça será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.”.
Ocorre que não há nos autos a comprovação da alegada situação de dificuldade financeira das recorrentes, a ponto de dispensá-las do preparo do recurso ordinário que interpuseram.
Assim, indefere-se às reclamadas a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Todavia, com fulcro no disposto no artigo 99, §7º, do CPC, de aplicação subsidiária do Processo do Trabalho, incumbe ao relator do recurso ordinário interposto apreciar o requerimento da concessão do benefício da gratuidade de justiça e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do preparo do apelo.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 269 da SDI-1 do C.
TST: JUSTIÇA GRATUITA.
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS.
MOMENTO OPORTUNO.
I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso; II Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).
Observação: (inserido item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - Republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14/7/2017 ISSO POSTO, indefiro o benefício da justiça gratuita pleiteado pelas reclamadas, determinando sua intimação para que, no prazo de cinco dias, comprovem a regularização do preparo recursal, consoante entendimento da Orientação Jurisprudencial n.º 269 da SDI-1 do TST.
O valor a ser recolhido, a título de preparo recursal, deve corresponder à diferença faltante, considerando-se os valores comprovadamente recolhidos quando da interposição do recurso ordinário anterior (Id 55fc83d e seguintes).
Decorrido o prazo assinalado, voltem os autos conclusos para nova apreciação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
HELOISA JUNCKEN RODRIGUES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PLANETA PIZZA DE VOLTA REDONDA LTDA - PLANETA ICE SORVETERIA E ACAITERIA LTDA - JUSSUELEN FREITAS DE SOUSA -
01/08/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) PLANETA ICE SORVETERIA E ACAITERIA LTDA
-
01/08/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) PLANETA PIZZA DE VOLTA REDONDA LTDA
-
01/08/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) JUSSUELEN FREITAS DE SOUSA
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01/08/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) PLANETA ICE SORVETERIA E ACAITERIA LTDA
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01/08/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) PLANETA PIZZA DE VOLTA REDONDA LTDA
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01/08/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) JUSSUELEN FREITAS DE SOUSA
-
01/08/2025 11:12
Não concedida a assistência judiciária gratuita a PLANETA PIZZA DE VOLTA REDONDA LTDA
-
01/08/2025 11:12
Não concedida a assistência judiciária gratuita a PLANETA ICE SORVETERIA E ACAITERIA LTDA
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30/07/2025 12:12
Conclusos os autos para decisão (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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11/07/2025 09:31
Distribuído por dependência/prevenção
-
19/02/2025 15:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de JUSSUELEN FREITAS DE SOUSA em 18/02/2025
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19/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de PLANETA ICE SORVETERIA E ACAITERIA LTDA em 18/02/2025
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19/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de PLANETA PIZZA DE VOLTA REDONDA LTDA em 18/02/2025
-
05/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2025
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05/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2025
-
05/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2025
-
05/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) JUSSUELEN FREITAS DE SOUSA
-
04/02/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) PLANETA ICE SORVETERIA E ACAITERIA LTDA
-
04/02/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) PLANETA PIZZA DE VOLTA REDONDA LTDA
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03/02/2025 15:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JUSSUELEN FREITAS DE SOUSA - CPF: *72.***.*96-86
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23/01/2025 13:15
Incluído em pauta o processo para 27/01/2025 10:30 ST6 . EM MESA HJR ()
-
21/01/2025 17:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/01/2025 11:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de PLANETA ICE SORVETERIA E ACAITERIA LTDA em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de PLANETA PIZZA DE VOLTA REDONDA LTDA em 03/12/2024
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22/11/2024 10:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/11/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) JUSSUELEN FREITAS DE SOUSA
-
13/11/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) PLANETA ICE SORVETERIA E ACAITERIA LTDA
-
13/11/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) PLANETA PIZZA DE VOLTA REDONDA LTDA
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11/11/2024 13:45
Conhecido o recurso de PLANETA PIZZA DE VOLTA REDONDA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-01 e provido
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19/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/10/2024
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18/10/2024 14:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/10/2024 14:46
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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14/10/2024 15:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/10/2024 10:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
15/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUSSUELEN FREITAS DE SOUSA em 14/08/2024
-
09/08/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 08:28
Expedido(a) intimação a(o) JUSSUELEN FREITAS DE SOUSA
-
31/07/2024 08:28
Expedido(a) intimação a(o) PLANETA ICE SORVETERIA E ACAITERIA LTDA
-
31/07/2024 08:28
Expedido(a) intimação a(o) PLANETA PIZZA DE VOLTA REDONDA LTDA
-
31/07/2024 08:27
Não concedida a assistência judiciária gratuita a PLANETA ICE SORVETERIA E ACAITERIA LTDA
-
31/07/2024 08:27
Não concedida a assistência judiciária gratuita a PLANETA PIZZA DE VOLTA REDONDA LTDA
-
22/07/2024 10:41
Conclusos os autos para decisão (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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16/07/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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