TRT1 - 0100938-96.2020.5.01.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dc6409 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT A executada PYWANNE MANUELLA CARRASCO DIAS argumenta, em apertada síntese, que os valores bloqueados são originários de poupança, requerendo, assim, a devolução dos valores por impenhoráveis, conforme art. 833, X do CPC.
Ocorre que o crédito trabalhista possui natureza alimentar, conforme art. 100, §1º, da Constituição Federal.
Assim, tendo em vista a exceção prevista no artigo 833 § 2º do CPC não há que se falar em devolução de valores, sendo perfeitamente cabível a penhora de conta poupança para satisfação de créditos trabalhistas.
Neste sentido segue entendimento deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: AGRAVO DE PETIÇÃO.
CONTA POUPANÇA.
QUANTIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.
PENHORA EFETUADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015.
POSSIBILIDADE.
A atual jurisprudência do c.
TST tem reconhecido a possibilidade de penhora sobre conta poupança do devedor para pagamento do crédito trabalhista, mesmo sendo o valor depositado inferior a 40 salários mínimos, quando o ato de constrição tenha sido efetuado na vigência do CPC de 2015.
Isso porque, embora o artigo 833, inciso X, do atual CPC, considere impenhorável “a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos”, admite, contudo, a “penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem”, consoante §2º, do mesmo dispositivo legal, ressalva que inclui o crédito trabalhista, ante sua natureza alimentar.
Precedentes da SBDI-2, do c.
TST.
Agravo de petição a que se nega provimento. (AP 0164500-89.2009.5.01.0301 -, Desembargador: Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha.
Data de Julgamento: 19/02/2019, 1ª Turma.
Data de Publicação: 27/02/2019).
Assim, indefiro id 8287885.
Intimem-se as partes para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAYANE CRISTINE DA SILVA -
22/05/2024 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
21/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de PYWANNE MANUELLA CARRASCO DIAS em 20/05/2024
-
21/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de JULIANO LOPES REGO MONTEIRO em 20/05/2024
-
21/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de RACHEL CRISTINA SOARES DE SOUZA em 20/05/2024
-
21/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de THAYANE CRISTINE DA SILVA em 20/05/2024
-
21/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de MAYACH EMBELEZAMENTOS LTDA em 20/05/2024
-
08/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
08/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
08/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
08/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
08/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
07/05/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) PYWANNE MANUELLA CARRASCO DIAS
-
07/05/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO LOPES REGO MONTEIRO
-
07/05/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) RACHEL CRISTINA SOARES DE SOUZA
-
07/05/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) THAYANE CRISTINE DA SILVA
-
07/05/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) MAYACH EMBELEZAMENTOS LTDA
-
03/05/2024 10:34
Conhecido o recurso de MAYACH EMBELEZAMENTOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-48 e não provido
-
11/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2024
-
10/04/2024 14:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
10/04/2024 14:19
Incluído em pauta o processo para 30/04/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
-
04/04/2024 16:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/04/2024 16:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
04/04/2024 11:34
Retirado de pauta o processo
-
09/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/03/2024
-
08/03/2024 13:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
08/03/2024 13:04
Incluído em pauta o processo para 25/03/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
-
27/02/2024 17:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/01/2024 17:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
19/10/2023 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101783-31.2017.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Boechat Vargas de Andrade
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/11/2017 15:20
Processo nº 0100791-82.2024.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Renata Machado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/07/2024 21:11
Processo nº 0100791-82.2024.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Renata Machado
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/04/2025 10:20
Processo nº 0100266-72.2022.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luigi Maffei Neto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/05/2023 11:27
Processo nº 0100266-72.2022.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio da Silva Porto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/04/2022 16:47