TRT1 - 0042500-24.2009.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de REINALDO RODRIGUES em 28/08/2025
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29/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MAITE CHAVES DA SILVA em 28/08/2025
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29/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de SANDRA MARA MACHADO DA SILVA em 28/08/2025
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22/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de CANOUAN COMERCIO DE BOMBONIER E SOUVENIR LTDA - ME em 21/08/2025
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07/08/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO RODRIGUES
-
06/08/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) MAITE CHAVES DA SILVA
-
06/08/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARA MACHADO DA SILVA
-
06/08/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) CANOUAN COMERCIO DE BOMBONIER E SOUVENIR LTDA - ME
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06/08/2025 12:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JORGE LUIZ FERNANDES DE SOUZA sem efeito suspensivo
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01/08/2025 11:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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01/08/2025 11:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/08/2025 11:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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31/07/2025 22:27
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/07/2025 10:05
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
24/07/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ FERNANDES DE SOUZA
-
23/07/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
22/07/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ FERNANDES DE SOUZA
-
17/07/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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17/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de CANOUAN COMERCIO DE BOMBONIER E SOUVENIR LTDA - ME em 16/07/2025
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17/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ FERNANDES DE SOUZA em 16/07/2025
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14/07/2025 12:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) CANOUAN COMERCIO DE BOMBONIER E SOUVENIR LTDA - ME
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11/07/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ FERNANDES DE SOUZA
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11/07/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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11/07/2025 08:40
Recebidos os autos para prosseguir
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30/03/2025 22:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de REINALDO RODRIGUES em 28/03/2025
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29/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de MAITE CHAVES DA SILVA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de SANDRA MARA MACHADO DA SILVA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de CANOUAN COMERCIO DE BOMBONIER E SOUVENIR LTDA - ME em 28/03/2025
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14/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) edital em 17/03/2025
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14/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) edital em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) edital em 17/03/2025
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14/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0042500-24.2009.5.01.0031 : JORGE LUIZ FERNANDES DE SOUZA : CANOUAN COMERCIO DE BOMBONIER E SOUVENIR LTDA - ME E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA MAIA DE LIMA da 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SANDRA MARA MACHADO DA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para contraminutar o agravo de petição.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
ERICA PENNA LEITE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA MARA MACHADO DA SILVA -
13/03/2025 12:56
Expedido(a) edital a(o) REINALDO RODRIGUES
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13/03/2025 12:56
Expedido(a) edital a(o) MAITE CHAVES DA SILVA
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13/03/2025 12:56
Expedido(a) edital a(o) SANDRA MARA MACHADO DA SILVA
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13/03/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) CANOUAN COMERCIO DE BOMBONIER E SOUVENIR LTDA - ME
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13/03/2025 11:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JORGE LUIZ FERNANDES DE SOUZA sem efeito suspensivo
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13/03/2025 11:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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13/03/2025 11:32
Encerrada a conclusão
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13/03/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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13/03/2025 10:45
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 13:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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07/03/2025 17:22
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9a9784 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
O reclamante requer a expedição de ofícios para fins de penhora de cotas de sociedades das quais os executados seriam sócios.
Indefiro.
A penhora de cotas societária encontra fundamento no art. 835, IX do CPC, que dispõe ser possível a penhora em ações e quotas de sociedades simples e empresárias. Entretanto, no presente caso, a medida se mostra inócua, eis que não restou comprovado que as empresas mencionadas pelo exequente apresentam ativos financeiros capazes de saldar a presente execução. Assim, a medida ainda que deferida não se revela útil e razoável à execução sendo, pois, ínfima a probabilidade de sucesso.
Intime-se o Exequente/credor para indicar meios de prosseguimento da execução, que já não tenham sido adotados por este Juízo, entre outros convênios, no prazo de 5 dias.
Para fins de observância do comando supra, fica o Exequente ciente de que o simples requerimento para localização de pessoas não será considerado como meio efetivo para prosseguimento da execução, o mesmo ocorrendo, com o requerimento genérico na tentativa de utilização do Juízo como órgão investigativo, sem que haja ao menos indícios que justifiquem.
Considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ FERNANDES DE SOUZA -
21/02/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ FERNANDES DE SOUZA
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21/02/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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18/02/2025 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ FERNANDES DE SOUZA
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04/12/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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04/12/2024 10:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/12/2024 10:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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02/12/2024 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 11:02
Suspenso o processo por execução frustrada
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30/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ FERNANDES DE SOUZA em 29/10/2024
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18/10/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ FERNANDES DE SOUZA
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17/10/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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17/10/2024 08:37
Expedido(a) alvará a(o) JORGE LUIZ FERNANDES DE SOUZA
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16/10/2024 07:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 686,16)
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16/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de REINALDO RODRIGUES em 15/10/2024
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16/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de MAITE CHAVES DA SILVA em 15/10/2024
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16/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de SANDRA MARA MACHADO DA SILVA em 15/10/2024
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15/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de CANOUAN COMERCIO DE BOMBONIER E SOUVENIR LTDA - ME em 14/10/2024
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14/10/2024 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) edital em 08/10/2024
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07/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) edital em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) edital em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 15:21
Expedido(a) edital a(o) REINALDO RODRIGUES
-
04/10/2024 15:21
Expedido(a) edital a(o) MAITE CHAVES DA SILVA
-
04/10/2024 15:21
Expedido(a) edital a(o) SANDRA MARA MACHADO DA SILVA
-
04/10/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) CANOUAN COMERCIO DE BOMBONIER E SOUVENIR LTDA - ME
-
03/10/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ FERNANDES DE SOUZA
-
03/10/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
01/10/2024 15:57
Desarquivados os autos
-
03/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ FERNANDES DE SOUZA em 02/10/2023
-
29/09/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 13:17
Arquivados os autos provisoriamente
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28/09/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ FERNANDES DE SOUZA
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28/09/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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27/09/2023 15:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/09/2023 15:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
05/06/2023 09:05
Suspenso o processo por execução frustrada
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02/06/2023 00:16
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ FERNANDES DE SOUZA em 01/06/2023
-
25/05/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 11:43
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ FERNANDES DE SOUZA
-
24/05/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
08/05/2023 12:43
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2023 19:01
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ FERNANDES DE SOUZA
-
23/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de REINALDO RODRIGUES em 22/03/2023
-
10/03/2023 01:31
Publicado(a) o(a) edital em 10/03/2023
-
10/03/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 16:07
Expedido(a) edital a(o) REINALDO RODRIGUES
-
27/02/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
03/02/2023 21:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/12/2022 00:12
Decorrido o prazo de CANOUAN COMERCIO DE BOMBONIER E SOUVENIR LTDA - ME em 16/12/2022
-
17/12/2022 00:12
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ FERNANDES DE SOUZA em 16/12/2022
-
11/12/2022 10:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/12/2022 17:14
Expedido(a) mandado a(o) REINALDO RODRIGUES
-
01/12/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
-
01/12/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
-
01/12/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 16:21
Expedido(a) intimação a(o) CANOUAN COMERCIO DE BOMBONIER E SOUVENIR LTDA - ME
-
30/11/2022 16:21
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ FERNANDES DE SOUZA
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30/11/2022 16:20
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JORGE LUIZ FERNANDES DE SOUZA
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30/11/2022 12:42
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MAIA DE LIMA
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30/11/2022 12:42
Encerrada a conclusão
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22/11/2022 20:04
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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08/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de REINALDO RODRIGUES em 07/11/2022
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05/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ FERNANDES DE SOUZA em 04/11/2022
-
30/09/2022 14:08
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO RODRIGUES
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29/09/2022 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 18:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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22/09/2022 15:42
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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17/09/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
-
17/09/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 14:23
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ FERNANDES DE SOUZA
-
16/09/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
16/09/2022 12:12
Desarquivados os autos
-
13/09/2022 10:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
18/06/2021 11:38
Arquivados os autos provisoriamente
-
18/06/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 05:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
18/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ FERNANDES DE SOUZA em 17/06/2021
-
26/05/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2021
-
26/05/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 08:22
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ FERNANDES DE SOUZA
-
25/05/2021 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 07:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
28/04/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
28/04/2021 11:22
Desarquivados os autos
-
20/04/2021 07:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
25/02/2021 14:52
Arquivados os autos provisoriamente
-
25/02/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
25/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ FERNANDES DE SOUZA em 24/02/2021
-
04/12/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2020
-
04/12/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2020 11:06
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ FERNANDES DE SOUZA
-
03/12/2020 11:05
Determinada a inclusão de dados de CANOUAN COMERCIO DE BOMBONIER E SOUVENIR LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/12/2020 11:05
Determinada a inclusão de dados de MAITE CHAVES DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/12/2020 11:05
Determinada a inclusão de dados de SANDRA MARA MACHADO DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/12/2020 09:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
03/12/2020 09:52
Registrada a inclusão de dados de CANOUAN COMERCIO DE BOMBONIER E SOUVENIR LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/12/2020 09:52
Registrada a inclusão de dados de SANDRA MARA MACHADO DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/12/2020 09:52
Registrada a inclusão de dados de MAITE CHAVES DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
02/12/2020 00:03
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ FERNANDES DE SOUZA em 01/12/2020
-
23/11/2020 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
16/11/2020 09:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
06/11/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2020
-
06/11/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2020 06:23
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ FERNANDES DE SOUZA
-
05/11/2020 00:04
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ FERNANDES DE SOUZA em 04/11/2020
-
17/10/2020 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2020
-
17/10/2020 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2020 14:22
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ FERNANDES DE SOUZA
-
16/10/2020 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
16/10/2020 14:08
Desarquivados os autos
-
14/10/2020 19:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
28/05/2019 16:06
Arquivados os autos provisoriamente
-
09/05/2019 00:10
Decorrido o prazo de PAULO JOAQUIM DA SILVA MONTEIRO em 08/05/2019 23:59:59
-
22/04/2019 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/04/2019
-
22/04/2019 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2019 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2019 12:15
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
11/12/2018 00:58
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ FERNANDES DE SOUZA em 10/12/2018 23:59:59
-
11/12/2018 00:39
Decorrido o prazo de PAULO JOAQUIM DA SILVA MONTEIRO em 10/12/2018 23:59:59
-
11/12/2018 00:25
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA ASPIRAL LTDA - ME em 10/12/2018 23:59:59
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11/12/2018 00:25
Decorrido o prazo de FUX COMERCIO LTDA - ME em 10/12/2018 23:59:59
-
24/11/2018 01:00
Publicado(a) o(a) Despacho em 26/11/2018
-
24/11/2018 01:00
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2018 12:45
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
-
23/11/2018 12:45
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
-
23/11/2018 12:45
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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21/11/2018 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2018 17:01
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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21/11/2018 16:59
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
29/10/2018 11:59
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2009
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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