TRT1 - 0100628-76.2021.5.01.0561
1ª instância - Secretaria de Apoio a Efetividade Processual - Posto Avancado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de DAYARA CORREA LEANDRO em 29/07/2025
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29/07/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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25/07/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 16:12
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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24/07/2025 14:52
Em cooperação judiciária
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24/07/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) DAYARA CORREA LEANDRO
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24/07/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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24/07/2025 11:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/07/2025 11:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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07/07/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 14:09
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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07/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de DAYARA CORREA LEANDRO em 06/06/2025
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01/04/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) DAYARA CORREA LEANDRO
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26/03/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2089b4d proferido nos autos.
Intime-se o exequente, por seu patrono e por e-carta, para que venha, em 30 dias, com novos meios de prosseguimento da execução, ciente de que não serão repetidas diligências que já se mostraram infrutíferas.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de dois anos. Ressalto que o requerimento de diligências, já demonstradas infrutíferas, não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o C.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens”.
Dessa forma, decorrido os prazos acima, intime-se o exequente para se manifestar sobre o tema.
Prazo de 15 dias.
Decorrido, conclusos para análise.
MARICA/RJ, 25 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAYARA CORREA LEANDRO -
25/03/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) DAYARA CORREA LEANDRO
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25/03/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de DAYARA CORREA LEANDRO em 12/03/2025
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12/03/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 17:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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27/02/2025 19:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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27/02/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f370af proferido nos autos.
Intime-se o exequente, por seu patrono e por e-carta, para que venha, em 30 dias, com novos meios de prosseguimento da execução, ciente de que não serão repetidas diligências que já se mostraram infrutíferas.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de dois anos. Ressalto que o requerimento de diligências, já demonstradas infrutíferas, não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o C.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens”.
Dessa forma, decorrido os prazos acima, intime-se o exequente para se manifestar sobre o tema.
Prazo de 15 dias.
Decorrido, conclusos para análise.
MARICA/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAYARA CORREA LEANDRO -
24/02/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) DAYARA CORREA LEANDRO
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24/02/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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19/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESPOSITO PIZZARIAS LTDA em 18/02/2025
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19/12/2024 03:55
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 07:12
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 08:53
Expedido(a) ofício a(o) ESPOSITO PIZZARIAS LTDA
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14/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de DAYARA CORREA LEANDRO em 13/11/2024
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30/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de DAYARA CORREA LEANDRO em 29/10/2024
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18/10/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) DAYARA CORREA LEANDRO
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17/10/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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12/09/2024 18:56
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) DAYARA CORREA LEANDRO
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07/09/2024 00:45
Decorrido o prazo de DAYARA CORREA LEANDRO em 06/09/2024
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29/08/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) DAYARA CORREA LEANDRO
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28/08/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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28/08/2024 11:11
Encerrada a conclusão
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08/08/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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06/08/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de ROSINALVA ANUNCIACAO FERREIRA em 05/08/2024
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06/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de BENIAMINO ESPOSITO em 05/08/2024
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06/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de ESPOSITO PIZZARIAS LTDA em 05/08/2024
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05/08/2024 21:05
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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30/07/2024 21:50
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2024 13:30
Registrada a inclusão de dados de BENIAMINO ESPOSITO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/07/2024 13:30
Registrada a inclusão de dados de ROSINALVA ANUNCIACAO FERREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/07/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ROSINALVA ANUNCIACAO FERREIRA
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08/07/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) BENIAMINO ESPOSITO
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08/07/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ESPOSITO PIZZARIAS LTDA
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05/07/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) DAYARA CORREA LEANDRO
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04/07/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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03/07/2024 15:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/07/2024 15:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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03/07/2024 15:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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05/06/2023 13:52
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0101014-77.2019.5.01.0561)
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05/06/2023 13:47
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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25/05/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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23/05/2023 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
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04/05/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) DAYARA CORREA LEANDRO
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03/05/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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28/04/2023 16:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/03/2023 12:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/03/2023 11:23
Expedido(a) mandado a(o) ESPOSITO PIZZARIAS LTDA
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20/03/2023 09:04
Registrada a inclusão de dados de ESPOSITO PIZZARIAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de DAYARA CORREA LEANDRO em 15/03/2023
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08/03/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
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08/03/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) DAYARA CORREA LEANDRO
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07/03/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 09:17
Juntada a petição de Manifestação
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02/03/2023 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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16/01/2023 10:13
Iniciada a execução
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24/11/2022 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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12/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de ESPOSITO PIZZARIAS LTDA em 11/11/2022
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14/10/2022 00:28
Decorrido o prazo de ESPOSITO PIZZARIAS LTDA em 13/10/2022
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14/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de ESPOSITO PIZZARIAS LTDA em 13/10/2022
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14/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de DAYARA CORREA LEANDRO em 13/10/2022
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05/10/2022 07:30
Expedido(a) intimação a(o) ESPOSITO PIZZARIAS LTDA
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04/10/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
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04/10/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2022 22:19
Expedido(a) intimação a(o) ESPOSITO PIZZARIAS LTDA
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02/10/2022 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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20/09/2022 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
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20/09/2022 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 17:36
Juntada a petição de Manifestação (Renúncia)
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16/09/2022 19:38
Expedido(a) intimação a(o) ESPOSITO PIZZARIAS LTDA
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16/09/2022 19:38
Expedido(a) intimação a(o) DAYARA CORREA LEANDRO
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16/09/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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16/09/2022 15:09
Transitado em julgado em 05/09/2022
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06/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de ESPOSITO PIZZARIAS LTDA em 05/09/2022
-
06/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de DAYARA CORREA LEANDRO em 05/09/2022
-
24/08/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 08:31
Expedido(a) intimação a(o) ESPOSITO PIZZARIAS LTDA
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23/08/2022 08:31
Expedido(a) intimação a(o) DAYARA CORREA LEANDRO
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23/08/2022 08:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 408,22
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23/08/2022 08:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DAYARA CORREA LEANDRO
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23/08/2022 08:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a DAYARA CORREA LEANDRO
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22/08/2022 11:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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16/08/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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16/08/2022 11:20
Convertido o julgamento em diligência
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30/06/2022 12:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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28/06/2022 13:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/06/2022 08:00 VT01MAR - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
02/02/2022 00:31
Decorrido o prazo de ESPOSITO PIZZARIAS LTDA em 01/02/2022
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02/02/2022 00:31
Decorrido o prazo de DAYARA CORREA LEANDRO em 01/02/2022
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14/12/2021 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2021 07:48
Expedido(a) intimação a(o) ESPOSITO PIZZARIAS LTDA
-
10/12/2021 07:48
Expedido(a) intimação a(o) DAYARA CORREA LEANDRO
-
10/12/2021 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 21:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
09/12/2021 21:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/06/2022 08:00 VT01MAR - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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06/12/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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01/12/2021 00:13
Decorrido o prazo de ESPOSITO PIZZARIAS LTDA em 30/11/2021
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01/12/2021 00:13
Decorrido o prazo de DAYARA CORREA LEANDRO em 30/11/2021
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22/11/2021 17:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Rte)
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13/11/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2021
-
13/11/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2021
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13/11/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 08:29
Expedido(a) intimação a(o) ESPOSITO PIZZARIAS LTDA
-
12/11/2021 08:29
Expedido(a) intimação a(o) DAYARA CORREA LEANDRO
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04/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de ESPOSITO PIZZARIAS LTDA em 03/11/2021
-
04/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de DAYARA CORREA LEANDRO em 03/11/2021
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15/10/2021 10:48
Juntada a petição de Manifestação (procuração)
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15/10/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2021
-
15/10/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2021
-
15/10/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ESPOSITO PIZZARIAS LTDA
-
13/10/2021 16:44
Expedido(a) intimação a(o) DAYARA CORREA LEANDRO
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13/10/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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11/10/2021 11:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (CONTESTAÇÃO)
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05/10/2021 14:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de DAYARA CORREA LEANDRO em 13/09/2021
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09/09/2021 14:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/09/2021 14:30
Expedido(a) mandado a(o) ESPOSITO PIZZARIAS LTDA
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03/09/2021 10:56
Juntada a petição de Manifestação (Telefones da Reclamada)
-
03/09/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2021
-
03/09/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 16:14
Expedido(a) intimação a(o) DAYARA CORREA LEANDRO
-
02/09/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
01/09/2021 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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