TRT1 - 0100489-81.2023.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
20/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO em 19/09/2025
-
18/09/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 00:39
Decorrido o prazo de GRACIELE MARTINS LIMA em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7921f39 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: (dispositivo) Julga-se, portanto, extinta a presente execução, na forma do artigo 924, II do CPC.
Registrem-se os pagamentos.
Intimem-se.
Após, arquivem-se definitivamente.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRACIELE MARTINS LIMA -
05/09/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO RIO SUL SHOPPING CENTER
-
05/09/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO
-
05/09/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) GRACIELE MARTINS LIMA
-
05/09/2025 12:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
05/09/2025 12:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
05/09/2025 12:10
Expedido(a) alvará a(o) GRACIELE MARTINS LIMA
-
05/09/2025 12:09
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 9.224,33)
-
05/09/2025 12:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 59.351,65)
-
04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO RIO SUL SHOPPING CENTER em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de GRACIELE MARTINS LIMA em 03/09/2025
-
22/08/2025 12:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
22/08/2025 12:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 15:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 315da61 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Logo, admissíveis os Embargos à Execução e, no mérito, julgo-os PROCEDENTE EM PARTE, conforme razões supra, juntando neste ato uma planilha de retificação e atualização, conforme descrito abaixo: R$ 53.956,05, valor devido à Autora;R$ 9.224,33, valor devido ao INSS;R$ 5.395,60, valor devido a título de honorários de sucumbência;Total a executar: R$ 68.575,98 Depósito atualizado: R$ 82.504,06, garantido assim o valor total da execução.
Intimem-se as partes.
Prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeçam-se as devidos alvarás, devolvendo-se à 2ª o valor remanescente do depósito.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRACIELE MARTINS LIMA -
20/08/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO RIO SUL SHOPPING CENTER
-
20/08/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO
-
20/08/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) GRACIELE MARTINS LIMA
-
20/08/2025 15:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO RIO SUL SHOPPING CENTER
-
06/08/2025 06:49
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
06/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO RIO SUL SHOPPING CENTER em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO em 05/08/2025
-
04/08/2025 12:34
Juntada a petição de Contraminuta
-
31/07/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO RIO SUL SHOPPING CENTER
-
25/07/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO
-
25/07/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) GRACIELE MARTINS LIMA
-
25/07/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
24/07/2025 19:24
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
24/07/2025 18:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/07/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 07:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
24/07/2025 07:19
Iniciada a execução
-
24/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO RIO SUL SHOPPING CENTER em 23/07/2025
-
10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de GRACIELE MARTINS LIMA em 09/07/2025
-
30/06/2025 10:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 10:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 10:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 10:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abfdf27 proferida nos autos.
Vistos.
Encontrando-se a devedora principal em processo de falência e/ou recuperação judicial, a execução deve prosseguir em face da responsável subsidiária nos termos da decisão transitada em julgado.
Não se faz necessário aguardar a ordem de credores do juízo universal ou exigir primeiro a desconsideração da personalidade jurídica da empresa para somente após prosseguir a execução em face da responsável subsidiária.
Ao autor cabe apenas iniciar a execução em face do devedor principal e, em não havendo sucesso, pode direcionar diretamente a execução ao responsável subsidiário.
TEMA 133 TST Recurso: RR - 0000247-93.2021.5.09.0672 Tese: A constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o subsidiário independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e seus sócios, salvo na hipótese de indicação de bens do devedor principal que efetiva e comprovadamente bastem para satisfazer integralmente a execução.
Também neste sentido a súmula nº 12 do Eg.
Tribunal Regional da 1ª Região: “IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL. EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele”. Cálculos atualizados.
Intime(m)-se a(s) condenada(s) subsidiariamente para pagamento da execução, em valores atualizados, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora on line.
Em caso de garantia com dinheiro, o depósito deve ser feito na CONTA JUDICIAL deste juízo, na agência 2890 (Poder Judiciário) da Caixa Econômica Federal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO RIO SUL SHOPPING CENTER - SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO -
27/06/2025 06:39
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO RIO SUL SHOPPING CENTER
-
27/06/2025 06:39
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO
-
27/06/2025 06:39
Expedido(a) intimação a(o) GRACIELE MARTINS LIMA
-
27/06/2025 06:38
Proferida decisão
-
27/06/2025 06:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
27/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO RIO SUL SHOPPING CENTER em 26/06/2025
-
20/06/2025 12:47
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c53d4e4 proferido nos autos.
Vistos.
A contadoria para verificação dos cálculos apresentados somente por uma das partes, com fins a decisão de homologação, pois a parte reclamada, intimada na forma do artigo 879 CLT, não apresentou seus cálculos.
Intime-se o autor para ciência que já haviam sido expedidos oficio (SD) e alvará para FGTS, logo após a publicação da sentença.
Quanto a CTPS, deve comparecer na secretaria para anotação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRACIELE MARTINS LIMA -
13/06/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO RIO SUL SHOPPING CENTER
-
13/06/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/06/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) GRACIELE MARTINS LIMA
-
13/06/2025 13:05
Homologada a liquidação
-
13/06/2025 12:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
13/06/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) GRACIELE MARTINS LIMA
-
13/06/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO RIO SUL SHOPPING CENTER em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/06/2025
-
28/05/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0ed774 proferido nos autos.
Vistos.
Renove-se a intimação do(a) reclamado(a) para apresentar seus cálculos de liquidação ou concordar com os cálculos já apresentados, sob pena de preclusão, na forma do artigo 879, § 2º da CLT, no prazo de 10 dias.
Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão. Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
PRAZO 10 DIAS RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO RIO SUL SHOPPING CENTER - SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
27/05/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO RIO SUL SHOPPING CENTER
-
27/05/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/05/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 20:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
27/05/2025 16:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
23/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7e65e5 proferido nos autos.
Vistos.
Renove-se a intimação do(a) autor(a) para apresentar seus cálculos de liquidação no prazo de 10 dias.
Em novo descumprimento, os autos serão remetidos ao sobrestamento, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A, §1º, da CLT.
Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão. Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
PRAZO 10 DIAS RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRACIELE MARTINS LIMA -
22/05/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) GRACIELE MARTINS LIMA
-
22/05/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
22/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO RIO SUL SHOPPING CENTER em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de GRACIELE MARTINS LIMA em 21/05/2025
-
06/05/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8677b26 proferido nos autos.
Vistos.
Transitado em julgado o feito para início da liquidação após a Lei 14.905/2024. (TEMA STF 1361) Destaco que nesta fase torna-se interessante às partes uma aproximação para tentativa de conciliação que pode ser feita entre os próprios patronos.
Em caso de conciliação as partes podem apresentar petição conjunta para homologação pelo juízo.
Observe-se: 1. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, devendo observar os seguintes parâmetros: 2. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e separadamente, atualização monetária, já observando a determinação contida na Lei 14.905/2024 (parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte), conforme segue: a) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; b) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; c) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei; e d) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. 3- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Orientações ao final. 4. Os valores de FGTS devem também ser apurados mês a mês (sem a indenização de 40%) que, caso devida, deverá ser computado no mês de ruptura do contrato de trabalho, junto com a demais verbas resilitórias. 5. Deverá, ainda, apresentar em planilha separada os valores devidos de INSS (parte empregado e parte empregador), observando os percentuais e limites mensais de recolhimento. 6. Os honorários advocatícios/periciais, se deferidos, deverão estar indicados o percentual/valores e lançados ao final da planilha; 7. Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; 8. Às partes ficam cientes sobre a concordância tácita que incidirá quando uma delas não apresentar seus cálculos.
O exequente não apresentando os cálculos, será aplicada a prescrição intercorrente conforme art.11-A da CLT. 9. Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria do Juízo para a devida análise e conferência. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRACIELE MARTINS LIMA -
05/05/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO RIO SUL SHOPPING CENTER
-
05/05/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/05/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) GRACIELE MARTINS LIMA
-
05/05/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
05/05/2025 15:48
Iniciada a liquidação
-
05/05/2025 15:47
Transitado em julgado em 05/05/2025
-
05/05/2025 15:45
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/08/2024 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/08/2024
-
05/08/2024 21:39
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
23/07/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO RIO SUL SHOPPING CENTER
-
23/07/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/07/2024 15:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRACIELE MARTINS LIMA sem efeito suspensivo
-
23/07/2024 07:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
23/07/2024 00:38
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO RIO SUL SHOPPING CENTER em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:38
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO RIO SUL SHOPPING CENTER em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/07/2024
-
22/07/2024 12:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/07/2024
-
11/07/2024 12:43
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
10/07/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO RIO SUL SHOPPING CENTER
-
09/07/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/07/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) GRACIELE MARTINS LIMA
-
09/07/2024 09:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRACIELE MARTINS LIMA
-
09/07/2024 09:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
09/07/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 17:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/07/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO RIO SUL SHOPPING CENTER
-
08/07/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/07/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) GRACIELE MARTINS LIMA
-
08/07/2024 14:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO RIO SUL SHOPPING CENTER
-
08/07/2024 14:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
08/07/2024 10:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/07/2024 00:52
Decorrido o prazo de GRACIELE MARTINS LIMA em 05/07/2024
-
06/07/2024 00:52
Decorrido o prazo de GRACIELE MARTINS LIMA em 05/07/2024
-
02/07/2024 11:54
Expedido(a) ofício a(o) GRACIELE MARTINS LIMA
-
02/07/2024 11:54
Expedido(a) alvará a(o) GRACIELE MARTINS LIMA
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd6ddc4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I S Ã O Posto isto, rejeito as preliminares de inépcia e de ilegitimidade passiva e, no MÉRITO, decreto a prescrição parcial e extingo o processo com mérito em relação as parcelas condenatórias anteriores a 12.06.2018, com aplicação do artigo 487, II do NCPC e julgo PROCEDENTE EM PARTE o restante do pedido formulado por GRACIELE MARTINS LIMA, para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho, em 01.07.2023, e condenar SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO e, subsidiariamente, ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO RIO SUL SHOPPING CENTER, pelo período de 27.07.2021 até a dispensa, dentro do prazo legal, ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, como se apurar em liquidação de sentença por simples cálculos, observados os parâmetros definidos na fundamentação supra.Deverão ser deduzidas as parcelas pagas a idênticos títulos, desde que comprovadas nos autos mediante recibo.Defiro o benefício da gratuidade de justiça ao reclamante. Aviso prévio de 48 dias;Saldo de salários de 01 dia;13º salários proporcionais (08/12);Férias proporcionais + 1/3(10/12);Diferenças de FGTS + 40% referente ao período, tudo limitado ao pedido.Multas dos artigos 477 e 467, da CLT; eDiferenças de adicional noturno. Condeno, ainda, a(s) reclamada(s) ao pagamento dos honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra. Diante de tudo, determino que o empregador proceda à anotação da CTPS do(a) reclamante, em data a ser futuramente designada após o trânsito em julgado, fazendo dela constar a dispensa em 16.08.2023, sob pena de multa de 01 (um) salário base do empregado e de fazê-lo a secretaria da vara, conforme previsão do artigo 39,§1º c/c artigo 711, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho, com a consequente expedição de ofício ao órgão fiscalizador (CLT, art. 39).Determino independentemente do transito em julgado a baixa na CTPS com a data de 16.08.2023, pela projeção do aviso prévio (término do trabalho em 01.07.2023) e alvará para FGTS e ofício Seguro-desemprego.Custas no importe de R$700,00, calculadas sobre o valor da condenação arbitrada em R$35.000,00, na forma do artigo 789, § 2º da CLT, pela(s) reclamada(s) sem observância do caput e §1º do artigo 87 do NCPC.Intimem-se.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 07:36
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO RIO SUL SHOPPING CENTER
-
28/06/2024 07:36
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/06/2024 07:36
Expedido(a) intimação a(o) GRACIELE MARTINS LIMA
-
28/06/2024 07:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
-
28/06/2024 07:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GRACIELE MARTINS LIMA
-
26/06/2024 09:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
26/06/2024 09:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/06/2024 09:20 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/05/2024 23:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de GRACIELE MARTINS LIMA em 16/04/2024
-
09/04/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
07/04/2024 08:26
Expedido(a) intimação a(o) GRACIELE MARTINS LIMA
-
07/04/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2024 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
05/04/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2024 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/01/2024 12:18
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
11/10/2023 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/09/2023 13:07
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO RIO SUL SHOPPING CENTER em 08/09/2023
-
09/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA em 08/09/2023
-
09/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de GRACIELE MARTINS LIMA em 08/09/2023
-
31/08/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO RIO SUL SHOPPING CENTER
-
30/08/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
-
30/08/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) GRACIELE MARTINS LIMA
-
30/08/2023 13:05
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GRACIELE MARTINS LIMA
-
30/08/2023 13:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
30/08/2023 10:07
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
-
02/08/2023 23:45
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2023 11:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/06/2024 09:20 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/07/2023 11:20
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/07/2023 14:15 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2023 21:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/07/2023 14:25
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2023 14:28
Juntada a petição de Contestação
-
06/07/2023 18:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/07/2023 13:50
Juntada a petição de Contestação
-
26/06/2023 18:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/06/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 14:36
Expedido(a) notificação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
-
12/06/2023 14:36
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO RIO SUL SHOPPING CENTER
-
12/06/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) GRACIELE MARTINS LIMA
-
12/06/2023 14:34
Audiência inicial por videoconferência designada (12/07/2023 14:15 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/06/2023 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0102403-14.2017.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/11/2017 11:34
Processo nº 0100198-21.2023.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Agustina Ibarguren
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/03/2023 14:55
Processo nº 0101668-92.2023.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandra da Silva Trindade
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/11/2023 17:08
Processo nº 0101117-76.2022.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rogeria Albuquerque Crespo de Abreu
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/12/2022 17:12
Processo nº 0100489-81.2023.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Feitosa dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/08/2024 09:51