TRT1 - 0100172-40.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 00:09
Em cooperação judiciária
-
05/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROBSON LUIZ PACHECO em 04/06/2025
-
27/05/2025 14:26
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100175-92.2025.5.01.0512)
-
20/05/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 18:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/05/2025 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/05/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA
-
13/05/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU
-
13/05/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ PACHECO
-
13/05/2025 14:49
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
13/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de DANIELA QUEIROZ DE MORAES em 12/05/2025
-
08/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5327c1f proferido nos autos.
Despacho PJe
Vistos.
Intime-se a reclamada, no endereço da atual sócia, para constituir novo patrocínio, em 10 dias.
O endereço da atual sócia consta no item 6 da decisão ora juntada.
Intime-se para ciência da decisão juntada no Id 3f41af4.
Após, sobreste-se. msc NOVA FRIBURGO/RJ, 07 de maio de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELA QUEIROZ DE MORAES -
07/05/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA QUEIROZ DE MORAES
-
07/05/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
06/05/2025 13:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/05/2025 13:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
-
04/05/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 14:27
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
10/04/2025 11:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
09/04/2025 11:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
09/04/2025 10:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
09/04/2025 10:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/04/2025 10:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
09/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de DANIELA QUEIROZ DE MORAES em 08/04/2025
-
02/04/2025 18:06
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
02/04/2025 18:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/04/2025 18:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
02/04/2025 18:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
02/04/2025 18:06
Iniciada a execução
-
02/04/2025 17:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
02/04/2025 17:25
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELA QUEIROZ DE MORAES
-
02/04/2025 17:25
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
02/04/2025 17:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/04/2025 13:45 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
02/04/2025 11:21
Juntada a petição de Contestação
-
02/04/2025 09:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/04/2025 15:02
Juntada a petição de Contestação
-
01/04/2025 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/03/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/03/2025 09:25
Expedido(a) mandado a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
28/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 853103a proferido nos autos.
DESPACHO PJE Deixo de homologar, por ora, o acordo noticiado no id:54c8bfe, por ausência de documentação relativa à primeira reclamada.
Venha a parte primeira ré com seu contrato social e procuração outorgada ao patrono signatário da avença, que deverá se habilitar no feito, no prazo de 5 dias.
Vindo, voltem-me conclusos para apreciação.
Na impossibilidade de atendimento, aguarde-se a realização de audiência.
NOVA FRIBURGO/RJ, 27 de março de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELA QUEIROZ DE MORAES -
27/03/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA QUEIROZ DE MORAES
-
27/03/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
26/03/2025 15:10
Convertido o julgamento em diligência
-
26/03/2025 15:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
26/03/2025 14:30
Juntada a petição de Acordo
-
28/02/2025 14:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/02/2025 11:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/02/2025 15:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/02/2025 16:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/02/2025 15:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/02/2025 16:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/02/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/02/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/02/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/02/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/02/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/02/2025 12:38
Expedido(a) mandado a(o) POLIMEROS E FERRAGENS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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17/02/2025 12:38
Expedido(a) mandado a(o) IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA
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17/02/2025 12:38
Expedido(a) mandado a(o) SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU
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17/02/2025 12:38
Expedido(a) mandado a(o) ROBSON LUIZ PACHECO
-
17/02/2025 12:38
Expedido(a) mandado a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
14/02/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/02/2025 16:09
Expedido(a) mandado a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
14/02/2025 15:18
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de DANIELA QUEIROZ DE MORAES
-
12/02/2025 09:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
12/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8afb0e proferido nos autos.
DESPACHO Pje-JT Tendo em vista o teor do Ofício Circular TRT SCR nº 36-2023, inclua-se o processo em pauta telepresencial UNA, designando-se desde já o dia 02/04/2025, às 13:45 horas.
A audiência será realizada através da plataforma disponibilizada pelo CNJ (Zoom Cloud Meetings), na forma do disposto na Resolução CNJ nº 314-2020, artigo 6º, parágrafo 2º, cujo acesso deverá ser feito através dos seguintes dados: 1) ID da reunião (código de acesso): 791 791 4192 2) Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.nf.s1 Os participantes poderão promover seu acesso 10 minutos antes do horário designado para realização da pauta de audiências e deverão fazer uso de câmera e microfone, seja por computador, tablet ou telefone celular.
O microfone e a câmera somente deverão permanecer abertos durante a realização de sua audiência, ficando fechados quando da realização das demais audiências da pauta.
Recomenda-se que, ao acessar a sala de audiências, seja inserido o horário da sua audiência e o nome completo no local apropriado para melhor identificação das partes, advogados e eventuais testemunhas.
Serão observadas as cominações do artigo 844 da CLT e Súmula 74, I, do TST no caso de não comparecimento, de modo que eventuais dificuldades "técnicas" serão analisadas pelo Juízo quando da realização da audiência.
Os patronos habilitados nos autos deverão dar ciência às partes e às testemunhas, estas últimas que por ventura vierem a ser arroladas, quanto aos dados de acesso à audiência por videoconferência (artigo 455 do CPC), ficando cientes ainda de que será priorizada a validade das notificações expedidas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Destaca este Juízo que, a qualquer momento, poderão as partes informar sobre efetiva proposta conciliatória, juntando aos autos minuta do acordo em petição conjunta, assinada pelas partes e por seus advogados, buscando homologação judicial.
Intime-se a parte autora, por meio de seus patronos.
Intime-se/cite-se a parte ré, preferencialmente por meio de seus patronos, sempre que possível, ou por mandado, tendo em vista o endereço declinado na exordial, facultando-se o cumprimento da diligência pela forma do disposto no Provimento Conjunto nº 01/2020 e no Ato Conjunto TRT nº 10/2021, emitidos pela Presidência e Corregedoria deste Egrégio Tribunal.
NOVA FRIBURGO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELA QUEIROZ DE MORAES -
11/02/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA QUEIROZ DE MORAES
-
11/02/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
10/02/2025 08:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/04/2025 13:45 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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09/02/2025 17:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
09/02/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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