TRT1 - 0100158-56.2025.5.01.0512
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 21:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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03/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100158-56.2025.5.01.0512 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 35 na data 01/09/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25090200301285400000127945823?instancia=2 -
01/09/2025 09:20
Distribuído por sorteio
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID caeb370 proferida nos autos.
Vistos.
Recurso Ordinário interposto pela Ré em 25/07/25, ID nº0e1baec , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 15/07/25 , apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID nº5add038 .
Depósito recursal, id. 97e1629 e custas ID nº "bc5e658 ", corretamente recolhidas pela Ré em 25/07/25.
Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso ordinário interposto pela Reclamada.
Intime-se o Reclamante para, querendo, apresentar contrarrazões em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. ngs NOVA FRIBURGO/RJ, 03 de agosto de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME PETTINE LIRA -
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85dc6f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido em face da segunda e terceira rés e julgo PROCEDENTES EM PARTE os demais pedidos, condenando a primeira reclamada ao cumprimento de obrigação de fazer - proceder à baixa na CTPS do autor e entregar as guias do seguro desemprego - e ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, já liquidados por meio do sistema PJECALC, conforme cálculos anexos que passam a fazer parte integrante da presente sentença: salários não pagos, aviso prévio indenizado proporcional, diferenças do décimo terceiro salário proporcional de 2025 (1/12), diferenças das férias proporcionais (1/12), acrescidas de 1/3, FGTS não depositado, além da indenização de 40%, vale alimentação (almoço e jantar) e pernoite e vale transporte.
Condeno, ainda, as partes ao pagamento dos honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra.
Resumo dos cálculos anexados 1- Autor: R$88.344,45 2- Honorários advocatícios: R$9.184,67 3- INSS a recolher: R$14.980,32 4-Custas: R$2.250,19 5- Total: R$114.759,63 Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do reclamante.
Descontos previdenciários e fiscais na forma da Súmula 368, do TST, sendo que não incide contribuição previdenciária sobre multa do art. 477, § 8º da CLT, FGTS com 40%, férias indenizadas acrescidas de 1/3 e aviso prévio indenizado.
Custas pela(s) reclamada(s), no valor de R$2.250,19, na forma do artigo 789, § 2º da CLT e sem observância do caput e §1º do artigo 87 do NCPC.
Intimem-se as partes.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSP.
QUEIROZ LTDA - COMPANHIA DE CIMENTO CAMPEAO ALVORADA - CCA - CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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