TRT1 - 0100415-51.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) BENVENUTO PAOLO BASSO
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22/09/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) GENERAL ROCA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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22/09/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DA SILVA MENDES
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22/09/2025 08:47
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GENERAL ROCA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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19/09/2025 09:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA LAMPERT GOMES
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18/09/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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17/09/2025 14:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2857ed proferido nos autos.
Vistos, etc. Diante da possibilidade de atribuir-se efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 897-A §2º, da CLT. Após, por tratarem os embargos dos cálculos da sentença líquida proferida, encaminhem-se os autos à contadoria do Juízo e, por fim, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA DA SILVA MENDES - 
                                            
08/09/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DA SILVA MENDES
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08/09/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 18:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de JANAINA DA SILVA MENDES em 03/09/2025
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03/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de BENVENUTO PAOLO BASSO em 02/09/2025
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29/08/2025 14:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/08/2025 15:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e18921d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação ajuizada por JANAINA DA SILVA MENDES em face da reclamada GENERAL ROCA SERVIÇO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA para: - RECONHECER O VÍNCULO DE EMPREGO da AUTORA com a RECLAMADA, no período de 19/09/2023 a 26/11/2023, mantendo-se as demais anotações na CTPS; CONDENAR A RECLAMADA a pagar, em valores líquidos, observados os termos e critérios definidos na fundamentação supra, acrescidos de juros e atualização monetária, na forma da lei, deduzidas as contribuições previdenciárias e fiscais a cargo da reclamante, nos termos da fundamentação supra, as seguintes parcelas: adicional de insalubridade de grau médio, correspondente a 20% (vinte por cento) do salário mínimo nacional vigente, no período de 19/09/2023 a 11/03/2024, sem prejuízo dos reflexos decorrentes;aviso prévio indenizado (30 dias);saldo de salário de 11 dias de março de 2024;férias proporcionais de 2023/2024 acrescidas do terço constitucional (7/12);diferenças de FGTS acrescido da indenização de 40%, em relação ao período de 19/09/2023 a 26/11/2023;13° salário proporcional de 2024 (3/12);horas extras decorrentes do intervalo alimentar suprimido, sem reflexos, considerando o período contratual, conforme a fundamentação supra. Obrigações de Fazer: Com fulcro no artigo 29 da CLT, determino que a reclamada, quando do trânsito em julgado da presente ação, proceda, no prazo de 10 dias, à anotação da data de admissão em 19/09/2023.
A fim de viabilizar o efeito prático da decisão, determino, com amparo no art. 497 da CLT, a presente decisão valerá para fins de retificação da CTPS quanto à data de admissão até que a efetiva formalização seja realizada pela reclamada por meio da CTPS digital no E-social ou no documento físico em data a ser fixada entre as partes quando do trânsito em julgado.
Não sendo possível, as anotações serão efetuadas de forma supletiva pela Secretaria (nos termos do artigo 29 da CLT), por meio do convênio E-social, sem prejuízo da cobrança da multa no valor de R$500,00 pelo descumprimento da obrigação de fazer.
Defiro a expedição de ALVARÁ para o saque do FGTS em favor da autora e de OFÍCIO para fins de habilitação da reclamante no seguro desemprego, conforme requerido.
Deverá a reclamada efetuar os recolhimentos previdenciários (quota empregado e empregador) e fiscais e comprová-los nos autos no prazo legal, contado do trânsito em julgado da ação.
Honorários periciais já fixados, conforme a fundamentação supra.
Defere-se à parte autora o benefício da Justiça Gratuita.
Devidos ao patrono da reclamante os honorários de sucumbência, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor líquido da condenação.
Restam devidos ao patrono da ré os honorários de sucumbência, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor correspondente ao único pedido indeferido (adicional noturno e reflexos), observada a suspensão de exigibilidade à luz da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos da ADI 5766, nos termos da fundamentação supra.
Custas de R$ 382,66, calculadas sobre o valor da condenação fixado em R$ 15.306,22, a cargo da reclamada, nos termos do artigo 789 da CLT.
Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados (Precedentes: TST-AIRR-955/2004-103-03-40.4; TST-E-RR-874/2006- 099-03-00; TST-RR-571/2006-092-03-00; TST-RR-874/2006-099-03-00.7)".
Intimem-se as partes.
Ficam cientes as partes do teor da presente decisão, e de que a oposição de embargos de declaração que não tenham por objeto contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), sujeita-se à cominação imediata de multa de 1% sobre o valor da causa, com amparo no art. 1026, § 2º, do novo CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT. Transitada em julgado, dê-se ciência às partes, sendo a reclamada, na pessoa de seu patrono, por DEJT, na forma do Art. 513, parágrafo 2º, I, do NCPC c/c com o do Art. 523, caput do mesmo diploma legal, e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT, para que efetue o pagamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias, e o autor para que informe se, em caso de ausência de pagamento voluntário do seu crédito, pretende que seja iniciada a execução com ativação do sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva, com início imediato da execução. Nada mais.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA DA SILVA MENDES - 
                                            
20/08/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) BENVENUTO PAOLO BASSO
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20/08/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) GENERAL ROCA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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20/08/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DA SILVA MENDES
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20/08/2025 15:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 382,66
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20/08/2025 15:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JANAINA DA SILVA MENDES
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20/08/2025 15:58
Concedida a gratuidade da justiça a JANAINA DA SILVA MENDES
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29/07/2025 14:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
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29/07/2025 14:18
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/07/2025 09:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100415-51.2024.5.01.0016 RECLAMANTE: JANAINA DA SILVA MENDES RECLAMADO: GENERAL ROCA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA DESTINATÁRIO(S): JANAINA DA SILVA MENDES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência, conforme informações abaixo transcritas: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Por determinação do Juízo, designa-se a audiência de Instrução por videoconferência para o dia 29/07/2025 09:50 horas, ocasião em que as partes deverão prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão, mediante utilização da ferramenta ZOOM MEETINGS, plataforma de videoconferência adotada pela Justiça do Trabalho que permite a gravação para posterior disponibilização no PJe Mídias.
Testemunhas na forma do art. 455 do CPC.
Link para acesso no horário da audiência: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt16.rj?pwd=MnBTYWJtRlpYa0pYU1dhcmN3aWNDQT09 ID da reunião: 439 173 7828 Senha: vt16.rj Nos termos do art. 5º, parágrafo único, do Ato Conjunto nº 15/2021, fica desde já autorizada a participação mediante comparecimento na sala de audiências da 16ª VTRJ.
Informações gerais sobre a utilização do Zoom Meetings: https://bit.ly/3pqn0ZI.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
ALEXANDRE MACHADO DIAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA DA SILVA MENDES - 
                                            
18/06/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) GENERAL ROCA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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18/06/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DA SILVA MENDES
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18/06/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) GENERAL ROCA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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18/06/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DA SILVA MENDES
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18/06/2025 15:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/07/2025 09:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a9b661 proferido nos autos.
Vistos, etc. Havendo necessidade de produção de prova oral, determina-se a inclusão do feito em pauta para instrução, com designação de audiência telepresencial, a ser realizada por meio da plataforma ZOOM, na forma do art. 5º do Ato 15/2021 deste Regional. As partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão, conduzindo suas testemunhas na forma do art. 455 do CPC, mediante disponibilização do link da audiência. As testemunhas deverão participar da audiência por acesso próprio e individual pelo link, em sua residência ou local específico e distinto dos demais participantes.
Os participantes que necessitem de ambiente disponibilizado pelo Tribunal para acesso à audiência virtual poderão requerer sua participação mediante comparecimento na sala de audiências da 16ª VTRJ de forma presencial, com antecedência mínima de 10 dias da data designada. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA DA SILVA MENDES - 
                                            
16/06/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) GENERAL ROCA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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16/06/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DA SILVA MENDES
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16/06/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de GENERAL ROCA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 12/06/2025
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12/06/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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12/06/2025 07:37
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de BENVENUTO PAOLO BASSO em 02/06/2025
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28/05/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
 - 
                                            
28/05/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
 - 
                                            
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100415-51.2024.5.01.0016 RECLAMANTE: JANAINA DA SILVA MENDES RECLAMADO: GENERAL ROCA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA DESTINATÁRIO(S): JANAINA DA SILVA MENDES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestações sobre o laudo pericial apresentado pelo prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão.
No mesmo prazo, as partes deverão indicar as demais provas que pretendam produzir justificando-as, na forma dos artigos 818 da CLT e 348, 349, 350 e 351 do CPC.
Cientes os advogados de que a utilização da expressão "todas as provas admitidas em direito" não atenderá ao comando judicial, informando expressamente se pretendem a oitiva de testemunhas e/ou a oitiva dos depoimentos pessoais, sob pena de preclusão.
Fica, desde já, resguardada a produção de contraprova. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
LIZIANE DE ALMEIDA FREIRE SANTANNA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA DA SILVA MENDES - 
                                            
27/05/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) GENERAL ROCA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
 - 
                                            
27/05/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DA SILVA MENDES
 - 
                                            
16/05/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) BENVENUTO PAOLO BASSO
 - 
                                            
16/05/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/05/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
 - 
                                            
21/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de GENERAL ROCA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 20/02/2025
 - 
                                            
21/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de JANAINA DA SILVA MENDES em 20/02/2025
 - 
                                            
12/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
 - 
                                            
12/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
 - 
                                            
12/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
 - 
                                            
12/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
 - 
                                            
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5761d34 proferido nos autos.
Vistos.
Intimem-se as partes para ciência da manifestação #id:f34f6b9 com agendamento da diligência pericial para o dia 24 de fevereiro de 2025 às 10h, na Rua General Roca, no 818, loja A, CEP 20521-071, Tijuca, Rio de Janeiro, bem como para atendimento às demais solicitações do expert.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA DA SILVA MENDES - 
                                            
11/02/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) GENERAL ROCA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
 - 
                                            
11/02/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DA SILVA MENDES
 - 
                                            
11/02/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/02/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
 - 
                                            
04/02/2025 13:02
Decorrido o prazo de BENVENUTO PAOLO BASSO em 03/02/2025
 - 
                                            
17/01/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) BENVENUTO PAOLO BASSO
 - 
                                            
17/01/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/01/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
 - 
                                            
20/12/2024 00:46
Decorrido o prazo de BENVENUTO PAOLO BASSO em 19/12/2024
 - 
                                            
03/12/2024 19:56
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
03/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de GENERAL ROCA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 02/12/2024
 - 
                                            
02/12/2024 17:22
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
22/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
 - 
                                            
22/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
 - 
                                            
22/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
 - 
                                            
22/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
 - 
                                            
21/11/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) GENERAL ROCA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
 - 
                                            
21/11/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DA SILVA MENDES
 - 
                                            
21/11/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/11/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
 - 
                                            
21/11/2024 10:24
Expedido(a) notificação a(o) BENVENUTO PAOLO BASSO
 - 
                                            
24/10/2024 21:46
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
 - 
                                            
24/10/2024 21:33
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
 - 
                                            
24/10/2024 21:01
Juntada a petição de Réplica
 - 
                                            
10/10/2024 17:40
Audiência una por videoconferência realizada (10/10/2024 09:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
 - 
                                            
10/10/2024 11:55
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
 - 
                                            
09/10/2024 20:32
Juntada a petição de Contestação
 - 
                                            
04/10/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
 - 
                                            
04/10/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
 - 
                                            
04/10/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
 - 
                                            
04/10/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
 - 
                                            
03/10/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) GENERAL ROCA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
 - 
                                            
03/10/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DA SILVA MENDES
 - 
                                            
03/10/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/10/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
 - 
                                            
01/10/2024 19:45
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
08/08/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
 - 
                                            
08/08/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
 - 
                                            
08/08/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
 - 
                                            
08/08/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
 - 
                                            
07/08/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) GENERAL ROCA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
 - 
                                            
07/08/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DA SILVA MENDES
 - 
                                            
07/08/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/08/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
 - 
                                            
30/07/2024 10:12
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
04/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de GENERAL ROCA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 03/07/2024
 - 
                                            
27/06/2024 13:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
 - 
                                            
26/06/2024 19:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
 - 
                                            
17/06/2024 10:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
 - 
                                            
17/06/2024 10:04
Expedido(a) mandado a(o) GENERAL ROCA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
 - 
                                            
12/06/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
 - 
                                            
12/06/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
 - 
                                            
10/06/2024 19:38
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DA SILVA MENDES
 - 
                                            
10/06/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/06/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
 - 
                                            
06/06/2024 10:10
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
01/05/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
 - 
                                            
01/05/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
 - 
                                            
29/04/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) GENERAL ROCA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
 - 
                                            
29/04/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DA SILVA MENDES
 - 
                                            
29/04/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DA SILVA MENDES
 - 
                                            
29/04/2024 14:21
Audiência una por videoconferência designada (10/10/2024 09:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
 - 
                                            
13/04/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
 - 
                                            
13/04/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
 - 
                                            
12/04/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DA SILVA MENDES
 - 
                                            
12/04/2024 11:44
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JANAINA DA SILVA MENDES
 - 
                                            
11/04/2024 12:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLARISSA SOUZA POLIZELI
 - 
                                            
10/04/2024 23:38
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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