TST - 0100402-77.2019.5.01.0032
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c6bbb6 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Homologação da liquidação Vistos, etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da planilha id. f9b1d20 para fixar o valor total da condenação em R$ 238.737,93: Considerando que existe depósito recursal, conforme extrato no Id c621ae2, efetuado pela reclamada, com saldo atual de R$ 29.440,96, convolo-o em penhora.
Deduzindo do valor principal da execução, formam-se os seguintes valores a executar: R$ 238.737,93 – R$ 29.440,96 (saldo do depósito recursal) = R$ 209.296,97, discriminado abaixo: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 130.538,51 (já deduzido o saldo atualizado do depósito recursal); HONORÁRIOS: R$ 19.573,25; FGTS A DEPOSITAR: R$ 30.472,34; INSS: R$ 28.856,86; IRPF: Isento; Custas processuais já recolhidas (Id f4c91e6); Inicialmente, venha o autor, em 05 dias, com a indicação dos seus dados bancários ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, para que a liberação do depósito recursal existente ocorra mediante transferência.
Cumprido, expeça-se alvará, dando lhe ciência.
Notifiquem-se, ainda, as partes para ciência desta decisão, sendo o credor para impulsionar o feito (art. 878 da CLT), em 10 dias, podendo inclusive requerer a realização de atos executórios em caráter sucessivo, ciente de que na ausência de manifestação, será observado o disposto no art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSUE RODRIGUES DA SILVA -
18/09/2024 11:36
Baixa Definitiva
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18/09/2024 11:36
Transitado em Julgado em 18.09.2024
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23/08/2024 07:00
Publicado acórdão em 23.08.2024.
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14/08/2024 09:00
Conhecido o recurso de SUPERPESA MARITIMA LTDA e não-provido
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10/07/2024 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 10.07.2024.
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27/05/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/04/2024 18:11
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 11:30
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/12/2023 16:58
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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30/11/2023 07:00
Publicado despacho em 30.11.2023.
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29/11/2023 19:00
Negado seguimento a Recurso
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29/11/2023 08:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/11/2023 15:27
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 15:19
Distribuído por sorteio
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20/10/2023 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/10/2023 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/10/2023 11:20
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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