TRT1 - 0100889-71.2024.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CORTES MORAES DOS SANTOS
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09/09/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANGELICA DA SILVA SANTOS PEREIRA
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09/09/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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08/09/2025 08:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/09/2025 08:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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04/09/2025 23:35
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 14:18
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
04/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARIA ANGELICA DA SILVA SANTOS PEREIRA em 03/09/2025
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23/07/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANGELICA DA SILVA SANTOS PEREIRA
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12/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de MARIA ANGELICA DA SILVA SANTOS PEREIRA em 11/06/2025
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03/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 22:55
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANGELICA DA SILVA SANTOS PEREIRA
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31/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de ALINE CORTES MORAES DOS SANTOS em 30/05/2025
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31/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de MARIA ANGELICA DA SILVA SANTOS PEREIRA em 30/05/2025
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22/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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21/05/2025 15:00
Registrada a inclusão de dados de ALINE CORTES MORAES DOS SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/05/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CORTES MORAES DOS SANTOS
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21/05/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANGELICA DA SILVA SANTOS PEREIRA
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21/05/2025 14:45
Determinada a inclusão de dados de ALINE CORTES MORAES DOS SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/05/2025 09:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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15/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de ALINE CORTES MORAES DOS SANTOS em 14/03/2025
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08/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de MARIA ANGELICA DA SILVA SANTOS PEREIRA em 07/03/2025
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21/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67219a5 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intime-se a ré para comprovar nos autos, em 10 dias, o cumprimento das obrigações de fazer consignadas em sentença, no sentido de anotar a "CTPS da reclamante, na função de atendente, com admissão em 14/07/2022 e dispensa em 09/04/2024, com remuneração de R$ 1.412,00", sob pena de multa de R$ 1.000,00, bem como "entregar as guias no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (artigo 497, CPC) e indenização substitutiva em favor da reclamante". Outrossim, à vista do requerimento da parte autora, fica a Ré citada para, em 48 horas, proceder ao pagamento ou indicar bens à penhora, nesse caso, com informações sobre a localização, apresentação das respectivas certidões negativas de ônus ou documentos equivalentes, e estimativa fundamentada de valor, sob pena de penhora com acréscimo de multa de até 20% sobre o valor do débito, por ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma dos artigos 769 e 880 da CLT c/c art. 774, inciso V e § único do CPC.
Com o pagamento, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução.
Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução provocada pelo exequente, através da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), RENAJUD e ARISP.
Após, incluam-se os executados no BNDT, SERASAJUD, SPC-JUD e CNIB, assim como ative o PREVJUD.
Se o PREVJUD resulte infrutífero, ativem o SNIPER e o INFOJUD (DIRPF).
Caso igualmente restem infrutíferos, intime-se o exequente a indicar meios eficazes e inéditos para o prosseguimento, em 30 dias.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE CORTES MORAES DOS SANTOS -
20/02/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CORTES MORAES DOS SANTOS
-
20/02/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANGELICA DA SILVA SANTOS PEREIRA
-
20/02/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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20/02/2025 10:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/02/2025 10:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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19/02/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 14:35
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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11/02/2025 02:40
Decorrido o prazo de MARIA ANGELICA DA SILVA SANTOS PEREIRA em 10/02/2025
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19/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANGELICA DA SILVA SANTOS PEREIRA
-
18/12/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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17/12/2024 13:51
Iniciada a execução
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17/12/2024 13:49
Transitado em julgado em 16/12/2024
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17/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de VIVER BEM ALIMENTOS E GASTRONOMIA LTDA em 16/12/2024
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05/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de ALINE CORTES MORAES DOS SANTOS em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARIA ANGELICA DA SILVA SANTOS PEREIRA em 04/12/2024
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29/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) VIVER BEM ALIMENTOS E GASTRONOMIA LTDA
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21/11/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 19:43
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CORTES MORAES DOS SANTOS
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14/11/2024 19:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANGELICA DA SILVA SANTOS PEREIRA
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14/11/2024 19:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 357,06
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14/11/2024 19:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA ANGELICA DA SILVA SANTOS PEREIRA
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14/11/2024 19:42
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ANGELICA DA SILVA SANTOS PEREIRA
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24/10/2024 07:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS PAULIK
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22/10/2024 15:46
Audiência una realizada (22/10/2024 10:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 08:10
Juntada a petição de Contestação
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21/10/2024 20:38
Juntada a petição de Contestação
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17/10/2024 11:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALINE CORTES MORAES DOS SANTOS em 11/10/2024
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07/10/2024 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de MILLENA SERRA RIBEIRO em 23/09/2024
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20/09/2024 14:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/09/2024 12:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/09/2024 11:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/08/2024 09:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/08/2024 09:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/08/2024 08:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/08/2024 08:20
Expedido(a) mandado a(o) MILLENA SERRA RIBEIRO
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29/08/2024 08:20
Expedido(a) mandado a(o) JEFERSON PIAZZA DA SILVA
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29/08/2024 08:16
Expedido(a) mandado a(o) ALINE CORTES MORAES DOS SANTOS
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28/08/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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20/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de ALINE CORTES MORAES DOS SANTOS em 19/08/2024
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20/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de VIVER BEM ALIMENTOS E GASTRONOMIA LTDA em 19/08/2024
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15/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARIA ANGELICA DA SILVA SANTOS PEREIRA em 14/08/2024
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06/08/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CORTES MORAES DOS SANTOS
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06/08/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) VIVER BEM ALIMENTOS E GASTRONOMIA LTDA
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06/08/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANGELICA DA SILVA SANTOS PEREIRA
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05/08/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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05/08/2024 11:36
Audiência una designada (22/10/2024 10:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2024 17:22
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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02/08/2024 12:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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02/08/2024 09:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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