TRT1 - 0028100-05.2009.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 17:27
Arquivados os autos definitivamente
-
12/05/2025 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
12/05/2025 16:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
12/05/2025 16:27
Desarquivados os autos
-
25/03/2025 15:15
Arquivados os autos definitivamente
-
24/03/2025 16:41
Expedido(a) alvará a(o) MARINA BARRA CLUBE
-
11/03/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 05:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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11/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARINA BARRA CLUBE em 10/03/2025
-
24/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16e5bbc proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc Considerando a PORTARIA 349 SCR/2023 que trata da destinação do numerário sobejantes de autos arquivados, verificada a existência de saldo remanescente nos autos, determino a liberação do saldo do depósito judicial de ID f1d1ab5 à Ré.
Intime-se a Ré para apresentar dados bancários em 5 dias Informados, expeça-se Alvará à Ré.
Expedido, retornem ao arquivo definitivo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARINA BARRA CLUBE -
21/02/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) MARINA BARRA CLUBE
-
21/02/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
21/02/2025 09:47
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2009
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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