TRT1 - 0101141-23.2024.5.01.0243
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 16:40
Distribuído por sorteio
-
03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 599e92b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em 28 de março de dois mil e vinte e cinco a Juíza do Trabalho, ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA prolatou a seguinte decisão. Vistos, etc... Conheço dos Embargos Declaratórios por tempestivos. Alega a parte autora, ora embargante, que a sentença prolatada em 13/02/2025 merece ser esclarecida. O Juízo entende que não há omissão a ser sanada.
Questões não controvertidas ou com definições legais não exigem manifestação específica. A base de cálculo das horas extras tem definição legal e corresponde ao somatórios de todas as parcelas recebidas habitualmente com natureza salarial. Quanto ao divisor, o Juízo expressamente se manifestou quanto ao sábado bancário e quanto ao módulo diário de horas.
Logo, não há omissão, ante o cotejo da decisão SDI-I do TST ao apreciar incidente de recursos repetitivos de número IRR 849-83.2013.5.01.0138. Em relação à aplicação do art. 406 do CC, o que se verifica não é hipótese de omissão, mas sim inconformismo da parte, tema não impugnável por meio de embargos declaratórios. Isto Posto, a 3ª Vara do Trabalho de Niterói REJEITA os embargos declaratórios apresentados, passando esta decisão a integrar a sentença. Ciência às partes. E, para constar, eu, Ana Paula Moura Bonfante de Almeida, Juíza do Trabalho, editei a presente ata que vai devidamente assinada. ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA JUÍZA DO TRABALHO ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIS MARA EMILIANO DE ARAUJO -
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72cba3c proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista o regramento do CPC 2015, dê-se vista, por 05 dias, à parte Ré dos Embargos de Declaração opostos.
Decorrido o prazo, venham conclusos.
O RO será apreciado oportunamente.
FSMP NITEROI/RJ, 06 de março de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO PAN S.A.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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