TRT1 - 0100009-45.2022.5.01.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 19:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/10/2024 15:37
Recebidos os autos para prosseguir
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29/08/2024 15:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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20/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de HOSPITAL MEMORIAL FUAD CHIDID LTDA em 19/08/2024
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12/08/2024 18:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/08/2024 18:00
Juntada a petição de Contraminuta
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06/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MEMORIAL FUAD CHIDID LTDA
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05/08/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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08/07/2024 21:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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06/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIA ABRAHIM TEDROS DIAS em 05/07/2024
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25/06/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b6ee88 proferida nos autos. Recurso de RevistaRecorrente(s):CLAUDIA ABRAHIM TEDROS DIASRecorrido(a)(s):HOSPITAL MEMORIAL FUAD CHIDID LTDA., atual HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE ENGENHO DE DENTRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. 96e687e).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicionalAlegação(ões):- violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832, 897; Código de Processo Civil, artigo 489,1022.- divergência jurisprudencial .A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Não há falar na ocorrência de conflito jurisprudencial, uma vez que a existência do dissenso pretoriano exige a possibilidade de confronto de teses.
No caso específico da alegação de negativa de prestação jurisdicional, tal conflito é inexistente, até porque a própria parte recorrente afirma que a questão jurídica não foi, no seu entendimento, enfrentada no v. acórdão regional.
Desse modo, arestos porventura colacionados para tal finalidade revelam-se plenamente inúteis e, portanto, não devem sequer ser analisados.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.Categoria Profissional Especial / Digitador/Mecanógrafo/DatilógrafoDuração do Trabalho / Intervalo IntrajornadaRemuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Diferenças por Desvio de FunçãoAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 346 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 227, 818; Código de Processo Civil, artigo 373.- divergência jurisprudencial .O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se.lcms/2140 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 21:42
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA ABRAHIM TEDROS DIAS
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21/06/2024 21:41
Não admitido o Recurso de Revista de CLAUDIA ABRAHIM TEDROS DIAS
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11/03/2024 15:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/03/2024 10:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de HOSPITAL MEMORIAL FUAD CHIDID LTDA em 08/03/2024
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08/03/2024 17:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/02/2024 14:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLAUDIA ABRAHIM TEDROS DIAS - CPF: *03.***.*33-56
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27/02/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/02/2024
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27/02/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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27/02/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/02/2024
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27/02/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MEMORIAL FUAD CHIDID LTDA
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26/02/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA ABRAHIM TEDROS DIAS
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09/02/2024 10:21
Incluído em pauta o processo para 21/02/2024 13:00 Em Mesa2 13h ()
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05/02/2024 13:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/02/2024 15:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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01/02/2024 00:49
Decorrido o prazo de HOSPITAL MEMORIAL FUAD CHIDID LTDA em 31/01/2024
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18/01/2024 21:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/12/2023 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2023
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19/12/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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19/12/2023 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2023
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19/12/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MEMORIAL FUAD CHIDID LTDA
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18/12/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA ABRAHIM TEDROS DIAS
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14/12/2023 16:50
Conhecido o recurso de CLAUDIA ABRAHIM TEDROS DIAS - CPF: *03.***.*33-56 e não provido
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22/11/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2023
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21/11/2023 08:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 08:14
Incluído em pauta o processo para 13/12/2023 13:00 Principal 13hs ()
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10/08/2023 17:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/04/2023 16:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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25/04/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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