TRT1 - 0113737-89.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 14:15
Arquivados os autos definitivamente
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05/05/2025 14:15
Transitado em julgado em 11/04/2025
-
05/05/2025 11:16
Proferida decisão
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05/05/2025 09:48
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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03/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MAURICIO FERREIRA DA SILVA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MAURICIO DINIZ FIGUEIREDO em 02/05/2025
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12/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALBERTO COELHO FEHLBERG em 11/04/2025
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31/03/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0113737-89.2024.5.01.0000 SEDI-2 Gabinete 39 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH IMPETRANTE: ALBERTO COELHO FEHLBERG AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): ALBERTO COELHO FEHLBERG Fica o destinatário acima indicado notificado para tomar ciência da decisão de #id:ac7c5b7: "...
Assim, indefiro a petição inicial por incabível a impetração. PELO EXPOSTO, indefiro a petição inicial e, consequentemente, extingo a ação mandamental, nos termos do art. 10, da Lei nº 12.016/2009 e do art. 485, I e IV, do CPC. Custas de R$20,00 (vinte reais) pelo impetrante, calculadas sobre o valor atribuído à causa, na inicial, de R$1.000,00 (hum mil reais), ficando dispensado de seu recolhimento em razão do benefício da gratuidade de Justiça que ora lhe é deferido por preenchidos os requisitos do art. 790, §§3º e 4º, da CLT. Intime-se o impetrante. Dê-se ciência à autoridade dita coatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ENEIDA CARDOSO PINORI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALBERTO COELHO FEHLBERG -
28/03/2025 09:54
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 45A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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28/03/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO FERREIRA DA SILVA
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28/03/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DINIZ FIGUEIREDO
-
28/03/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO COELHO FEHLBERG
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27/03/2025 14:58
Indeferida a petição inicial
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27/03/2025 14:02
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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17/03/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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17/03/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 15:00
Determinada a requisição de informações
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11/03/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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11/03/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0113737-89.2024.5.01.0000 SEDI-2 Gabinete 39 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH IMPETRANTE: ALBERTO COELHO FEHLBERG AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): ALBERTO COELHO FEHLBERG Fica o destinatário acima indicado notificado para tomar ciência da decisão de #id:1a761fe: "Diante dos termos do parecer do MPT de ID. 270e666, intime-se o impetrante a dizer de maneira fundamentada se ainda tem interesse neste breve, no prazo de 10 dias, valendo seu silêncio como falta dele e pedido tácito de desistência." RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ENEIDA CARDOSO PINORI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALBERTO COELHO FEHLBERG -
20/02/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO COELHO FEHLBERG
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20/02/2025 13:21
Proferida decisão
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17/02/2025 13:56
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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30/01/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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30/01/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 13:51
Determinada a requisição de informações
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28/01/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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28/01/2025 16:14
Encerrada a conclusão
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28/01/2025 16:14
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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28/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de MAURICIO FERREIRA DA SILVA em 27/01/2025
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28/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de MAURICIO DINIZ FIGUEIREDO em 27/01/2025
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19/11/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO FERREIRA DA SILVA
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19/11/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DINIZ FIGUEIREDO
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14/11/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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14/11/2024 11:39
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 45A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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13/11/2024 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO COELHO FEHLBERG
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11/11/2024 16:33
Proferida decisão
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11/11/2024 16:33
Concedida em parte a medida liminar a ALBERTO COELHO FEHLBERG
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11/11/2024 14:19
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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07/11/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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