TRT1 - 0100124-02.2023.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/09/2025 09:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/08/2025 15:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de XUMAPER PEDRAS DECORATIVAS LTDA em 08/08/2025
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09/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de ALESSANDRO DA SILVA LOBO em 08/08/2025
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08/08/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2025 09:18
Expedido(a) mandado a(o) MARCIA FERNANDES DO NASCIMENTO DE MORAES
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08/08/2025 09:18
Expedido(a) mandado a(o) JOAO COSTA DE MORAES
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31/07/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) XUMAPER PEDRAS DECORATIVAS LTDA
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30/07/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DA SILVA LOBO
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30/07/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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30/07/2025 09:15
Encerrada a conclusão
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18/07/2025 20:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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14/07/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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10/07/2025 16:20
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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23/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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23/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DA SILVA LOBO
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22/05/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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19/05/2025 21:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/03/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/03/2025 14:14
Expedido(a) mandado a(o) XUMAPER PEDRAS DECORATIVAS LTDA
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21/03/2025 16:31
Registrada a inclusão de dados de XUMAPER PEDRAS DECORATIVAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de XUMAPER PEDRAS DECORATIVAS LTDA em 12/03/2025
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13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALESSANDRO DA SILVA LOBO em 12/03/2025
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28/02/2025 17:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d142831 proferido nos autos.
DECISÃO - PJe Considerando que o SISBAJUD foi apenas parcial, em atendimento ao disposto no art. 1º, §§ 1º, 1º-A e 2º e art. 2º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determino a inclusão de dados da Executada, no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), sem garantia do débito, , e, oportunamente, no SERASA-JUD.
Dê-se ciência ao exequente e à(o) executado(a) do bloqueio on line do crédito, o qual fica convolado em penhora para fins de embargos ou manifestação do interessado, devendo, se for o caso, complementar a garantia do juízo, ciente de que, não o fazendo, o valor bloqueado poderá ser liberado ao exequente.
Prossiga-se com a consulta ao RENAJUD, ficando deferida a inserção de ordem de restrição de circulação para veículos eventualmente localizados, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação apenas daqueles que se mostrarem suficientes e adequados à satisfação do crédito exequendo.
Em resultando infrutífera ou insuficiente, prossiga-se com a consulta ao INFOJUD, ficando deferida a consulta para obtenção das últimas 3 (três) declarações de renda do(s) executado(s), bem como a declaração sobre operações imobiliárias - DOI, anexando-se aos autos SOB SIGILO.
Cumprido, dê-se ciência ao exequente para ter ciência dos documentos obtidos e que foram anexados aos autos, sendo certo que aqueles protegidos por sigilo (declarações de renda) estarão com visibilidade apenas ao advogado do autor, o qual se responsabiliza pela manutenção do sigilo, vedada a divulgação e utilização para outro fim, sob as penas da lei.
Caso haja requerimento de medida executória não abrangida pelos convênios acima, voltem-me conclusos os autos para apreciação.
Em havendo requerimento de mais de uma das ferramentas acima, ativem-se na ordem já estabelecida.
Em caso de consultas negativas, intime-se a parte autora para ciência, bem como para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
Caso não haja manifestação, aguarde-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A, CLT, relativamente à prescrição intercorrente.
MARICA/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO DA SILVA LOBO -
24/02/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) XUMAPER PEDRAS DECORATIVAS LTDA
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24/02/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DA SILVA LOBO
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24/02/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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04/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de ALESSANDRO DA SILVA LOBO em 03/12/2024
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25/11/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DA SILVA LOBO
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14/11/2024 08:54
Iniciada a execução
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14/11/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) XUMAPER PEDRAS DECORATIVAS LTDA
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13/11/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DA SILVA LOBO
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13/11/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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31/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de XUMAPER PEDRAS DECORATIVAS LTDA em 30/10/2024
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30/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de ALESSANDRO DA SILVA LOBO em 29/10/2024
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18/10/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DA SILVA LOBO
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17/10/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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08/10/2024 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) XUMAPER PEDRAS DECORATIVAS LTDA
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07/10/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DA SILVA LOBO
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07/10/2024 12:56
Homologada a liquidação
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04/10/2024 09:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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16/09/2024 13:05
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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14/09/2024 02:53
Decorrido o prazo de XUMAPER PEDRAS DECORATIVAS LTDA em 13/09/2024
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14/09/2024 02:53
Decorrido o prazo de ALESSANDRO DA SILVA LOBO em 13/09/2024
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05/09/2024 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) XUMAPER PEDRAS DECORATIVAS LTDA
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04/09/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DA SILVA LOBO
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04/09/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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05/08/2024 14:45
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: ffa3e5b) para Manifestação
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05/08/2024 09:55
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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03/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de ALESSANDRO DA SILVA LOBO em 02/08/2024
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02/08/2024 15:20
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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02/08/2024 14:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) XUMAPER PEDRAS DECORATIVAS LTDA
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22/07/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DA SILVA LOBO
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22/07/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 09:11
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 3f79822) para Manifestação
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22/07/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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26/06/2024 10:17
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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25/06/2024 14:59
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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11/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) XUMAPER PEDRAS DECORATIVAS LTDA
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04/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de XUMAPER PEDRAS DECORATIVAS LTDA em 03/06/2024
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03/06/2024 19:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/05/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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16/05/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) XUMAPER PEDRAS DECORATIVAS LTDA
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15/05/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DA SILVA LOBO
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15/05/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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17/04/2024 14:18
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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17/04/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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10/04/2024 00:43
Decorrido o prazo de XUMAPER PEDRAS DECORATIVAS LTDA em 09/04/2024
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09/04/2024 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) XUMAPER PEDRAS DECORATIVAS LTDA
-
01/04/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DA SILVA LOBO
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01/04/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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13/03/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2024 10:50
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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06/03/2024 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2024 00:31
Decorrido o prazo de XUMAPER PEDRAS DECORATIVAS LTDA em 29/02/2024
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01/03/2024 00:31
Decorrido o prazo de ALESSANDRO DA SILVA LOBO em 29/02/2024
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22/02/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
22/02/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
21/02/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) XUMAPER PEDRAS DECORATIVAS LTDA
-
21/02/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DA SILVA LOBO
-
21/02/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
20/02/2024 15:00
Iniciada a liquidação
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20/02/2024 14:59
Transitado em julgado em 07/02/2024
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08/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de XUMAPER PEDRAS DECORATIVAS LTDA em 07/02/2024
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08/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de ALESSANDRO DA SILVA LOBO em 07/02/2024
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26/01/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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26/01/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
22/12/2023 16:46
Expedido(a) intimação a(o) XUMAPER PEDRAS DECORATIVAS LTDA
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22/12/2023 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DA SILVA LOBO
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22/12/2023 16:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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22/12/2023 16:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALESSANDRO DA SILVA LOBO
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22/12/2023 16:45
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ALESSANDRO DA SILVA LOBO
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16/11/2023 15:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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16/11/2023 08:39
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/11/2023 12:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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20/07/2023 18:38
Juntada a petição de Réplica
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29/06/2023 14:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/11/2023 12:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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29/06/2023 14:28
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/06/2023 09:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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27/06/2023 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2023 16:39
Juntada a petição de Contestação
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26/06/2023 15:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de XUMAPER PEDRAS DECORATIVAS LTDA em 15/03/2023
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03/03/2023 00:20
Decorrido o prazo de ALESSANDRO DA SILVA LOBO em 02/03/2023
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17/02/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
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17/02/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) XUMAPER PEDRAS DECORATIVAS LTDA
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16/02/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DA SILVA LOBO
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16/02/2023 12:55
Audiência inicial por videoconferência designada (29/06/2023 09:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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13/02/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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