TRT1 - 0010191-52.2014.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 10:16
Registrada a exclusão de dados de CJF DE VIGILANCIA LTDA no BNDT
-
07/03/2025 03:55
Decorrido o prazo de AMARILDO BARBOSA DA ENCARNACAO em 06/03/2025
-
17/02/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21d4fa9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA
Vistos.
Regularmente intimada a fornecer os meios factíveis a fim de possibilitar o prosseguimento da marcha executória, quedou-se inerte a parte autora, deixando, por conseguinte, de promover os atos e diligências que lhe competia.
Repise-se que a parte exequente foi intimada expressamente para ciência dos termos do artigo 11-A da CLT.
Ante a inércia predita, os autos foram sobrestados.
A análise da questão sob a égide da Lei nº 13.467/2017 em plena vigência impõe a declaração de prescrição intercorrente que trata o art. 11-A da CLT, feita de ofício pelo Juízo, com fulcro no § 2º do mesmo dispositivo legal, diante da completa e injustificada inércia da parte exequente.
Desta forma, considerando o decurso de prazo superior a 3 (três) anos, desde a inércia da parte em requerer a prática de novos atos executórios pelo Juízo da Execução, bem como que, mesmo antes do advento da Lei. nº 13.467/2017, já era admissível a aplicação da prescrição bienal, nos exatos termos da Súmula nº 150, do c.
STF, com fulcro nos artigos 11-A e 889, da CLT; 924, V, do CPC; e Súmula nº 327. do c.
STF, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO.
Intimem-se os litigantes para ciência.
Após, proceda ao levantamento das eventuais restrições efetivadas pelo Juízo, se houver.
Ato contínuo, arquive-se o feito.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMARILDO BARBOSA DA ENCARNACAO -
14/02/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) AMARILDO BARBOSA DA ENCARNACAO
-
14/02/2025 13:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
14/02/2025 11:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
14/02/2025 11:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/02/2025 11:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
27/08/2024 10:59
Suspenso o processo por execução frustrada
-
27/08/2024 10:59
Desarquivados os autos
-
24/01/2023 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
27/10/2022 10:05
Arquivados os autos provisoriamente
-
27/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de AMARILDO BARBOSA DA ENCARNACAO em 26/10/2022
-
13/09/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 10:06
Expedido(a) intimação a(o) AMARILDO BARBOSA DA ENCARNACAO
-
12/09/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 23:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
09/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/08/2022
-
08/08/2022 00:01
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/08/2022
-
30/07/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
-
30/07/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 13:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
29/07/2022 12:15
Expedido(a) alvará a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
29/07/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
22/07/2022 09:51
Juntada a petição de Manifestação (Informa dados bancários)
-
21/07/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
-
21/07/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 15:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL S/A
-
20/07/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
13/07/2022 11:28
Desarquivados os autos
-
13/07/2022 10:05
Juntada a petição de Manifestação (Requer juntada de comprovante)
-
27/02/2022 19:55
Arquivados os autos provisoriamente
-
26/02/2022 00:14
Decorrido o prazo de AMARILDO BARBOSA DA ENCARNACAO em 25/02/2022
-
11/02/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
-
11/02/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 15:19
Expedido(a) intimação a(o) AMARILDO BARBOSA DA ENCARNACAO
-
10/02/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
19/01/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
30/08/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
26/07/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 03:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
22/07/2021 03:10
Desarquivados os autos
-
21/07/2021 23:42
Juntada a petição de Manifestação (Penhora)
-
23/02/2021 17:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição)
-
26/01/2021 05:50
Registrada a inclusão de dados de CJF DE VIGILANCIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/01/2021 05:50
Arquivados os autos provisoriamente
-
08/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de AMARILDO BARBOSA DA ENCARNACAO em 07/10/2020
-
24/09/2020 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
24/09/2020 09:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Autor)
-
23/09/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2020
-
23/09/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2020 13:43
Expedido(a) intimação a(o) AMARILDO BARBOSA DA ENCARNACAO
-
22/09/2020 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2020 19:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
06/02/2020 14:10
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
28/01/2020 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2020 08:22
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
04/12/2019 12:47
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
24/11/2019 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 09:26
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
24/09/2019 13:33
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
19/09/2019 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2019 06:15
Conclusos os autos para despacho a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
09/05/2019 00:08
Decorrido o prazo de AMARILDO BARBOSA DA ENCARNACAO em 08/05/2019 23:59:59
-
25/04/2019 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2019 12:04
Conclusos os autos para despacho a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
18/04/2019 19:54
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
02/04/2019 02:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/04/2019
-
02/04/2019 02:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2019 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 10:22
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
19/12/2018 00:59
Decorrido o prazo de CJF DE VIGILANCIA LTDA em 18/12/2018 23:59:59
-
14/12/2018 01:14
Decorrido o prazo de AMARILDO BARBOSA DA ENCARNACAO em 13/12/2018 23:59:59
-
11/12/2018 02:25
Publicado(a) o(a) Edital em 11/12/2018
-
11/12/2018 02:25
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2018 02:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/12/2018
-
11/12/2018 02:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2018 23:33
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
06/12/2018 00:20
Iniciada a execução
-
04/12/2018 11:07
Homologada a liquidação
-
04/12/2018 10:57
Homologada a liquidação
-
04/12/2018 09:45
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
04/12/2018 09:44
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/11/2018 13:55
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
01/11/2018 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2018 11:54
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
31/10/2018 11:52
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de liquidação
-
31/10/2018 11:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
01/10/2018 01:06
Arquivados os autos provisoriamente
-
11/09/2018 12:01
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
18/08/2018 00:24
Decorrido o prazo de AMARILDO BARBOSA DA ENCARNACAO em 17/08/2018 23:59:59
-
03/08/2018 01:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/08/2018
-
03/08/2018 01:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2018 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2018 11:21
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
01/08/2018 11:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/06/2018 00:18
Decorrido o prazo de AMARILDO BARBOSA DA ENCARNACAO em 08/06/2018 23:59:59
-
05/06/2018 15:51
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
05/06/2018 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2018 11:53
Conclusos os autos para despacho a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
05/06/2018 11:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
22/05/2018 14:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/05/2018
-
22/05/2018 14:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2018 08:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/05/2018 08:17
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
18/05/2018 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2018 23:26
Conclusos os autos para despacho a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
17/05/2018 23:26
Audiência conciliação em execução cancelada (24/05/2018 08:20 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2018 12:12
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2018 00:23
Audiência conciliação em execução designada (24/05/2018 08:20 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/05/2018 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2018 23:12
Conclusos os autos para despacho a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
10/05/2018 23:12
Iniciada a liquidação
-
10/05/2018 23:12
Transitado em julgado em 21/02/2018
-
10/05/2018 15:08
Recebidos os autos para iniciar a execução
-
08/05/2018 15:40
Juntada a petição de Acordo
-
14/09/2016 08:02
Decorrido o prazo de GRUPO CJF DE VIGILÂNCIA LTDA em 21/01/2015 23:59:59
-
14/04/2015 14:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/02/2015 00:31
Decorrido o prazo de GRUPO CJF DE VIGILÂNCIA LTDA em 06/02/2015 23:59:59
-
29/01/2015 19:58
Publicado(a) o(a) Edital em 29/01/2015
-
29/01/2015 19:57
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2015 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2015 01:34
Decorrido o prazo de AMARILDO BARBOSA DA ENCARNACAO em 21/01/2015 23:59:59
-
23/01/2015 00:04
Decorrido o prazo de AMARILDO BARBOSA DA ENCARNACAO em 21/01/2015 23:59:59
-
19/01/2015 15:23
Conclusos os autos para despacho
-
08/12/2014 05:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/12/2014
-
08/12/2014 05:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2014 15:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/11/2014 12:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
28/11/2014 12:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a AMARILDO BARBOSA DA ENCARNACAO
-
28/11/2014 12:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de AMARILDO BARBOSA DA ENCARNACAO
-
06/11/2014 16:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
-
06/11/2014 14:41
Audiência una realizada (06/11/2014 10:10 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/07/2014 13:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/07/2014 17:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/07/2014 15:42
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/07/2014 15:42
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
03/07/2014 16:29
Audiência una designada (06/11/2014 10:10 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/07/2014 14:49
Audiência una realizada (03/07/2014 10:00 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/02/2014 14:39
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/02/2014 14:39
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/02/2014 18:24
Audiência una designada (03/07/2014 10:00 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/02/2014 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2014
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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